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Grupos Temáticos

28/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-9A - GT 9 - Drogas e cuidados em saúde

30682 - DISCURSOS JURÍDICOS E SANITÁRIOS: COMO O ADOLESCENTE-USUÁRIO E O ADOLESCENTE-TRAFICANTE DE DROGAS SE CONSTITUEM EM UM CASO DE POLÍCIA E DE SAÚDE
LUARA DA COSTA FRANÇA - UNIFOR/UFC, RICARDO PIMENTEL MÉLLO - UFC


A problemática do tráfico de drogas é produzida entre o campo do direito e o da saúde, tangenciando discursos jurídicos que articulam a saúde pública como um bem jurídico penal, ou seja, em nome da seguridade da saúde pública, legitima-se a interferência estatal na liberdade de escolha de uma pessoa, ao se propor combater condutas que atentam contra a “saúde pública”. Assim, com o objetivo de resguardar a saúde da coletividade, o uso e o tráfico de drogas ilícitas são considerados um crime.
Sob alegação de envolvimento com o tráfico de drogas, adolescentes, do gênero masculino, negros e moradores de periferias empobrecidas, são assassinados ou privados de liberdade. Em situações de porte ou apreensão de drogas ilícitas com adolescentes, os operadores do direito (delegados, promotores de justiça, defensores públicos e juízes) têm ao seu dispor, para tecerem julgamentos, a Lei 11.343/2006 (direcionada para maioridade), que assinala aspectos incriminatórios relacionados a natureza, a quantidade de substâncias apreendidas, o local, as condições em que se desenvolveu a ação de uso, bem como, as circunstâncias sociais e pessoais, atrelado a conduta e antecedentes da pessoa flagrada.
Esse resumo objetiva compartilhar um recorte da tese de doutorado desde 2016, que analisa os critérios utilizados por operadores de direito na classificação de condutas de adolescentes flagrados com drogas no Município de Fortaleza, a partir da ferramenta analítica foucaultiana.
O recorte selecionado para essa apresentação se refere a explicitação de enunciados de governo que se articulam, sob a égide da proteção: a) do adolescente (traduzido enquanto usuário de substâncias) – alinhados a argumentos de preocupação com a saúde, constituindo um “caso de saúde”, que demandaria intervenções de profissionais e equipamentos sanitários; articulados a discursos de cuidado (decorrentes do status de especificidade e de menoridade), resguardando um sujeito “em desenvolvimento”; b) da população, quando trata-se do adolescente (traduzido enquanto traficante), pois, sob o argumento da saúde pública, legitima-se um conjunto de intervenções policiais, de sanção ou mesmo de encarceramento, para garantir a segurança da população frente a esse inimigo interno, acionada por uma teia jurídica. As tensões sobre os modos de subjetivação “usuário” e “traficante” – aquele “em perigo” e aquele “perigoso”, configuram, respectivamente, um “caso de saúde” e um “caso de polícia” – articulados ao processo de proibição de algumas substâncias psicoativas associado ao dispositivo de classificação lícita e ilícito.
Outros aspectos que se destacaram nas entrevistas com os operadores e nos documentos analisados (processos judiciais com sentença finalizada; legislações pertinentes, como Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 11.343/2006, Jurisprudências, etc.) se referem a uma seletividade penal que atua se forma diferenciada a partir do critério de classe social e de etnia. Forja-se uma rede de proteção nos corpos brancos e de classe média e uma rede de sanção e de criminalização sobre os corpos negros e pobres.
De certa forma, o discurso ético-científico respalda e é respaldado por leis penais, que fazem funcionar um conjunto de modos de subjetivação que estigmatizam adolescentes pobres e negros. O Brasil, estabelece, assim, uma concepção sanitária e criminal do controle das drogas seguindo tratados internacionais, que se propõe a combater condutas que atentam contra a “saúde pública”, acionam-se discursos cada vez mais “coesos” e “articulados” sobre as drogas ilegais, legitimando a necessidade do controle, cada vez mais repressivo, invisibilizando questões raciais e de classe, perpetrados pelo mito da democracia racial, que produzem esse cenário.

local do evento

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