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Grupos Temáticos

28/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-10A - GT 10 - Direitos e Políticas: conjunturas e implementação

30069 - HABILITAÇÃO/REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO NEOLIBERAL: DESMONTES E RETROCESSOS A PARTIR DO GOLPE DE 2016
FRANCINE DE SOUZA DIAS - ENSP/FIOCRUZ - IPEA


Introdução/Apresentação

Este trabalho é fruto de reflexões realizadas no processo de construção do projeto de tese de doutorado em saúde pública, pela ENSP/FIOCRUZ, intitulado “O cuidado de pessoas com deficiência na habilitação/reabilitação: relações entre normalidade, regulação e autonomia”. Este texto não é produto direto da pesquisa em andamento, entretanto, tais reflexões vêm sendo realizadas porque as práticas de cuidado são atravessadas pelos efeitos políticos e econômicos dos projetos instituídos na governamentalidade neoliberal. Daí o interesse em discutir o tema nesta oportunidade.
A habilitação/reabilitação de pessoas com deficiência foi garantida constitucionalmente, em 1988, e se efetiva por meio do SUS e do SUAS. A intersetorialidade do serviço se manifesta também por meio do diálogo com outras políticas públicas, dentre as quais a educação se destaca.
Atualmente, sob os efeitos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 241 (55), aprovada em 2016, as referidas políticas foram profundamente impactadas, pois este dispositivo cria um teto para os gastos públicos, congelando recursos por até 20 anos.
A habilitação/reabilitação de pessoas com deficiência é um direito humano presente em Convenções da OEA e da ONU, bem como na Lei Brasileira de Inclusão, apesar de serem garantidos institucionalmente antes desses marcos. Avanços foram conquistados no neoliberalismo à brasileira, entretanto, se desenvolveram sob profundas ameaças. Daí a necessidade de compreender esta trajetória como subsídio para produção de novas formas de resistência e de enfrentamento aos desmontes produzidos a partir do golpe 2016.

Objetivo Geral

Refletir sobre o papel do Estado brasileiro na garantia do direito humano à habilitação/reabilitação e suas possibilidades concretas de efetivação a partir dos desmontes iniciados nos marcos do golpe de 2016.

Objetivos específicos
• Analisar os avanços produzidos no âmbito da habilitação/reabilitação nos marcos constitucionais de 1988;
• Investigar os desmontes nas políticas sociais e seus efeitos no âmbito da habilitação/reabilitação, nos marcos do golpe de 2016.

Metodologia

Análise documental de dados oficiais e dispositivos normativos, bem como revisão bibliográfica.

Resultados e Discussão

A partir da instituição da habilitação/reabilitação como direito, o Poder Executivo Federal organizou a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência. O auge deste movimento ocorreu após o Censo de 2010, que utilizou, pela primeira vez, um instrumento de coleta especialmente voltado para pesquisar as condições de vida desta população. Tais informações subsidiaram a criação do Plano Viver sem Limite, que garantiu a ampliação da Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência, com um significativo aporte de investimentos para habilitação/reabilitação. Neste movimento, ocorreu também a ampliação de serviços oferecidos pela administração direta, prática pouco comum até então, posto que tais serviços se concentram historicamente no terceiro setor, característica de um direito conquistado nos marcos do neoliberalismo.
De acordo com o IBGE, o Censo de 1991 contabilizou que 1, 49% da população brasileira possuía alguma deficiência; no Censo de 2000, esse percentual subiu para 14,5% e, em 2010, para 23,9% da população. Até 2014, a gestão pública brasileira destinou recursos para habilitação/reabilitação de modo crescente e se baseando nos dados demográficos, apesar da insuficiência dos valores em relação à complexidade dos territórios e de sua distribuição populacional.
A partir do golpe de 2016, especialmente mediante a aprovação da PEC 241, observou-se, pela primeira vez, o anúncio de um retrocesso nos investimentos destinados a estes serviços. Em par com esta realidade, foi anunciado, em 2019, a possibilidade de cortes também para a realização do Censo, a simplificação dos questionários e a redução da abrangência territorial, o que pode inviabilizar a produção de informações para o aprimoramento das políticas públicas existentes. Além disso, os Decretos Nº 9.191/2017 e 9.759/2019 produziram efeitos devastadores para a garantia da participação social da pessoa com deficiência por meio do seu conselho nacional, posto que os documentos desmontam e extinguem colegiados como o Conade.

Conclusão

• Os maiores avanços em relação à habilitação/reabilitação de pessoas com deficiência ocorreram entre a ratificação da Convenção da ONU e o término da vigência do Plano Viver sem Limite;
• A PEC 241 inviabiliza a ampliação de investimentos federais para a garantia da habilitação/reabilitação conforme a crescente demanda, sobretudo num momento em que agravamentos de capacidade funcional são aumentados em virtude de doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e doenças negligenciadas;
• Resumos executivos, atas e pautas do Conade divulgadas após o golpe de 2016, evidenciam o processo de enfraquecimento e desmonte do conselho, inviabilizando um efetivo enfrentamento aos direitos ameaçados neste período.

local do evento

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