29/09/2019 - 13:30 - 15:00 EO-10B - GT 10 - Classificação da deficiência, cuidado e direitos |
30696 - GARANTIA DE ACESSO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS ACOMETIDAS PELA SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS: RELATO DE EXPERIÊNCIA IÊDA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, CLARICE DE SOUSA CURVÊLO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, DENISE SANTANA SILVA DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ARIANNE CARVALHO TEIXEIRA DE MATOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, KARINE ALMEIDA SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, MARCELE CRUZ FERNANDES SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, MARIA LUCICLEIDE DE AMORIM SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, PAULA TEIXEIRA DE AGUIAR - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, SANDRA MARIA BARRETO MARTINS VIDAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Introdução: Zika é um arbovírus com relevante importância epidemiológica no cenário brasileiro devido às suas manifestações clínicas e as complicações apresentadas pela população infectada. O conceito Síndrome Congênita pelo Zika Vírus (SCZV) é determinado por: calcificação intracraniana, ventriculomegalia e volume cerebral diminuído. Para que essa síndrome aconteça faz-se necessário que: a transmissão ocorra via transplacentária, de mãe infectada pela picada do mosquito Aedes ou por via sexual. Com isso, tem-se um conjunto de sinais e sintomas, além da microcefalia fetal ou pós-natal: atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, alterações auditivas e visuais, desproporção craniofacial, suturas cranianas sobrepostas, osso occipital proeminente, excesso de pele nucal, epilepsia, irritabilidade, discinesia, hipertonia, hipotonia, hemiplegia, hemiparesia, espasticidade e hiperreflexia. Objetivo: Relatar a experiência de profissionais no acesso aos direitos da criança com SCZV. Metodologia: Estudo descritivo do tipo relato de experiência no Centro de Reabilitação Física e Intelectual, em Camaçari-Ba, na garantia de direitos sociais e previdenciários à criança com a SCZV, nos últimos três anos. Resultados: Os primeiros casos datam de novembro de 2015. Com o diagnóstico fechado, realizou-se avaliação multidisciplinar para definição de condutas terapêuticas singulares. Na ocasião, uma das questões sociais apresentadas foi demora em fechar o diagnóstico face às dificuldades na realização de exames pelo SUS, mesmo com a recomendação do Ministério da Saúde em priorizar esses pacientes; outra dificuldade se deu na concessão de órteses e próteses, pois alguns não são fornecidos no município. Existe, ainda, pouca oferta de materiais utilizados nas terapias; a maioria é oriunda de doações de terceiros e dos profissionais. Vale ressaltar que essa insuficiência de recursos interfere nos resultados da reabilitação. Esta situação se contrapõe ao que determina a Lei da Pessoa Com Deficiência, no seu Cap. I, art. 16, onde é garantida: a organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender esta população. Hoje, as crianças estão com três anos e apresentam poucos avanços na reabilitação física e muitas já demandam encaminhamento para a reabilitação intelectual. Por isso, fez-se necessário a implantação do CER II para dar conta dessas demandas apresentadas. Outra situação de vulnerabilidade se deu no acesso ao beneficio do BPC, por dificuldades no entendimento dos peritos do INSS acerca da doença. O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina no seu cap.II, art.17, que os serviços do SUS e SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social. Em 2017, foi formado o grupo de cuidadores dessas crianças, tendo como finalidade dialogar sobre as questões como direitos e deveres sociais, resiliência, entre outros. O grupo se dispersou porque não coincidiam os horários para reunião com o das terapias. Houve um número bem reduzido de participantes, numa média de 2 por cada evento, num total de 19. O município de Camaçari criou um GT Intersetorial, tendo como finalidade construir e desenvolver um plano de ação para ofertar um cuidado integral às crianças acometidas pela SCZV. Esse GT é composto pelas áreas de saúde, educação, desenvolvimento social, esporte e lazer. Vem sendo construído com a participação de profissionais desses setores e cuidadores dessas crianças. Uma das questões sociais atuais é a inserção dessas crianças na escola, tanto na rede pública municipal quanto na particular. O que percebe é uma falta de estrutura física e humana para receber essas crianças. Isto se contrapõe ao que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu cap. 14, art.27, onde a educação constitui direito da pessoa com deficiência, sendo assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado, ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível e seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais. Considerações Finais: O grau de resposta da criança dependerá do estímulo e das oportunidades face aos recursos existentes no serviço. Por mais que a equipe seja capacitada, a inexistência de recursos tem implicações na garantia de acesso aos direitos que lhe são assegurados, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que determina como dever da família, sociedade e poder público destinar prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conforme referido acima. As políticas públicas são criadas para a melhoria das condições de vida da população, porém a forma como elas são executadas impossibilita o acesso das pessoas aos seus direitos
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