28/09/2019 - 15:00 - 16:30 CB-10A - GT 10 - Direitos e Políticas: conjunturas e implementação |
30629 - INCLUSÃO ESCOLAR DE CRIANÇAS AUTISTAS: UMA DISCUSSÃO INADIÁVEL MARIA LUIZA SANTOS ARNAUD COUTINHO - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, CATARINA NÓBREGA LOPES - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, MARINA MOUSINHO DE PONTES DAMACENO - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, MATTHEUS DE LUNA SEIXAS SOARES LAVOR - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, MARCELA TOZZI CARVALHO GOMES - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, ISABELA PEDROSA VIEIRA LIMA - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, GIOVANNA GRISI PINHEIRO DE CARVALHO - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, ROBERTA ARAÚJO LUZES - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, GILBERT GUIMARÃES MONTE FILHO - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, MARIANA SOARES MADRUGA GUEDES PEREIRA - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, BÁRBARA RAPHAELLA DAMIÃO E SILVA - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, TÂMARA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, LETÍCIA HOSANA ARAÚJO DE ALMEIDA - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, ANDRIELLY CARDOSO DE ANDRADE - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, LARA MENDONÇA MAIA WANDERLEY VENTURA PAULO - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, MÁRIO IVO DA COSTA LEITE FILHO - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, PERILO RODRIGUES DE LUCENA FILHO - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, THALITA FERREIRA CAMPOS - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB, RAISSA GUILHERME NUNES BRAGA - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA - FCMPB
INTRODUÇÃO
A inclusão escolar é um desafio na vida de qualquer criança, uma vez que envolve a separação dos pais, adaptar-se a pessoas diferentes e uma nova rotina. Porém, para uma criança autista, esse desafio pode ser ainda maior e por isso a importância da escola estar preparada para atender essa demanda. Entretanto, o relato dos familiares de crianças autistas nos revelam uma realidade em que as escolas não estão preparadas para lidar com essas crianças, não se adaptam às suas realidades e muitas delas até se negam a atendê-las.
OBJETIVOS
Identificar como as políticas públicas no Brasil têm atuado nas diferentes necessidades da dimensão do cuidado integral dessa população autista e suas famílias.
METODOLOGIA
Foi desenvolvida uma pesquisa pelo projeto Muito Além do Autismo, cuja pesquisa foi aprovada no comitê de ética sob número de parecer 2.843.375. O instrumento utilizado para coleta de dados foi feito por meio de entrevistas aos familiares, que foram gravadas e analisadas por meio da técnica de análise de conteúdo.
DISCUSSÃO
O transtorno do espectro autista (TEA), é um transtorno do desenvolvimento, que cursa com os principais prejuízos na área da comunicação, interação social e comportamento. Logo, a inclusão social é um desafio para as crianças com TEA e muitas famílias referem dificuldade na inclusão principalmente no âmbito escolar, relatando a falta de interesse dos profissionais de educação para aprender a lidar com as crianças autistas. Por isso, cabe aos profissionais desenvolveram estratégias que atendam a aquisição de habilidades que serão pré requisitos para que outras se concretizem.
Dessa forma, a maior queixa relatada pelas famílias é a falta de preparo das escolas, que leva a uma dificuldade de inclusão dessas crianças. De acordo com a Lei Berenice Piana, que garante direitos essenciais a vida como acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência e assistência social, dentre outros. Assim, os indivíduos com TEA passam a se enquadrar no conceito relatado nas convenções sobre os direitos das pessoas com deficiência - CDPD (ONU/2006,p. 6). Na alínea “a”, inciso IV do Art. 3, é específico o direito à educação e ensino, além disso, no inciso IV do Art. 2 é descrito o direito a um acompanhante especializado.
Desse modo, de acordo com a lei citada todo sistema de ensino deve assegurar a matrícula da criança, bem como todo o apoio que a mesma precisar, visando o atendimento especializado. Além disso, é vedado ao gestor escolar se recusar a matricular uma criança com TEA. Logo, é um direito das famílias exigir o melhor atendimento para seus filhos.
O despreparo das escolas acaba levando a uma dificuldade de inclusão. Devido a sensibilidade motora, sensorial e de socialização, a criança com TEA acaba sendo excluída das atividades escolares e muitas vezes é mal compreendida, dessa forma a escola passar a ser um local de angústias. Muitos familiares relataram que seus filhos não participavam das atividades escolares, não eram introduzidos em grupos e que essas atitudes muitas vezes eram estimuladas pelos professores. Assim, de acordo com a lei federal n 7.611 de 17 de novembro de 2011, é dever do poder público e das instituições atender as necessidades específicas de cada público-alvo, além de ser necessário que haja adaptações curriculares e estratégias para uma adequada inclusão escolar.
Portanto, o ambiente escolar é o meio em que a criança desenvolve diversas habilidades, além de ser um ambiente importante para o seu desenvolvimento e aprendizagem. Por isso, é imprescindível que a criança esteja incluída para que o processo de aprendizagem seja feito da melhor maneira possível. Assim, cabe à escola fornecer o direito do ensino com qualidade sem nenhuma discriminação.
CONCLUSÃO
A inclusão escolar das crianças autistas ainda não foi atingida. De acordo com o relato dos familiares, existe uma grande dificuldade no preparo das instituições, como também falta de interesse das escolas em se especializar pela causa, muitas famílias relatam que seus filhos são excluídos das atividades escolares e são vistos como uma criança incapacitada de se socializar. Porém, a criança com TEA tem todo o direito de possuir as mesmas oportunidades de aprendizagem que uma criança neurotípica, e dessa maneira se dá a necessidade das escolas exercerem seu dever, previsto por lei, de prestar uma educação adaptada, visando a individualidade de cada criança, para que a educação seja prestada de forma igualitária para todos os alunos.
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