28/09/2019 - 15:00 - 16:30 CB-10A - GT 10 - Direitos e Políticas: conjunturas e implementação |
31288 - AVANÇOS NA ATENÇÃO À SAÚDE NO TOCANTE À REABILITAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NATASHA SELEIDY RAMOS DE MEDEIROS - UFPB, BRUNO OLIVEIRA DE BOTELHO - UFPB, LARISSA DUARTE DE BRITTO LIRA - UFPB, KÁTIA SUELY QUEIROZ SILVA RIBEIRO - UFPB
INTRODUÇÃO
A deficiência lida com aspectos diversos - políticos, econômicos e sociais. A partir da década de 60, o tema começou a avançar. Desde então, o assistencialismo predominante no assunto teve de ser revisto e substituído, dando lugar ao protagonismo dessas pessoas na condução de seus assuntos no campo público. Assim, o marco legal nacional começou a ser construído para que a equidade fosse garantida. Com o advento da Constituição Federal em 1988, esse marco legal pôde se estruturar de forma abrangente e transversal. Porém, apenas em 1999, foi regulamentado o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE; em 2009 a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovada para revisar os marcos jurídicos, quando atualizou-se a definição de pessoa com deficiência; e finalmente, em 2011, foi lançado o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite, por meio do decreto 7.612. Entre as suas diretrizes podemos destacar no eixo Atenção à Saúde: a prevenção das causas de deficiência; ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação; ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva.
OBJETIVOS
Descrever os avanços na Atenção à Saúde no tocante à reabilitação e políticas públicas para Pessoa com Deficiência após o Plano Viver sem Limites.
METODOLOGIA
Estudo de análise documental realizado em três etapas, primeiro nos debruçamos na busca manual dos documentos, realizamos a análise crítica dos mesmos, depois realizamos o levantamento dos avanços em serviços de reabilitação e políticas públicas. A busca foi realizada on-line para documentos de domínio público em sites oficiais do governo brasileiro como o do Ministério da Saúde (MS), portais legislativos, sites da pessoa com deficiência, manuais do MS, para, assim, acessar o histórico das legislações relacionadas à reabilitação e políticas públicas a partir do Plano Viver sem Limite, cobrindo o período de 2011 a maio de 2019.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O Viver sem Limite cria a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, instituída por meio da Portaria nº 793/12, que se organiza nos seguintes componentes: Atenção Básica que contará com o NASF (que traz a reabilitação como um dos papéis) e a atenção odontológica; Atenção Especializada em Reabilitação que contará com estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação, Centros Especializados em Reabilitação (CER), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), podendo contar com serviço de Oficina Ortopédica - fixo ou itinerante; Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. Atualmente o NASF, compõe 5.235 equipes para ampliação do acesso das pessoas com deficiência ao SUS, junto as equipes de Saúde da Família, realizando ações que incluem a reabilitação. Em todo país, atualmente, o SUS conta com 238 estabelecimento de saúde habilitado em apenas um Serviço de Reabilitação; 187 serviços habilitados como Centro Especializados em Reabilitação (CER), 63 no Nordeste, 14 no Norte, 25 no Centro-oeste, 74 no Sudeste, 11 no Sul. O número de CERs aumentou, após o ano de 2015, quando foi lançado o Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, onde é previsto no eixo II a ampliação do atendimento do Viver sem Limite, com a implantação de novos centros. Com relação as Oficinas Ortopédicas o país possui 24 Oficinas fixas e 7 Oficinas itinerantes. Ainda, podemos citar a Lei 13.146/15, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece diretrizes, normas gerais e critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de direitos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando inclusão social e cidadania plena e efetiva. O que traz maior protagonismo das pessoas com deficiência na perspectiva do bem viver.
CONCLUSÕES
A partir da necessidade de mudança do paradigma fragmentado e desarticulado pensou-se no cuidado integral da pessoa com deficiência com articulação entre os pontos de atenção à saúde em Rede. Porém, em muitos casos existe a dificuldade de acesso aos serviços – demanda e fluxo assistencial, seja por falta de oferta, oferta de serviço insuficiente, dificuldade de acessibilidade ou por não atenderem às necessidades de saúde e reabilitação da pessoa com deficiência. Outro ponto a ser destacado é que com o advento da Microcefalia, em muitos municípios a habilitação dos CERs tem acontecido a partir da adequação de serviços de reabilitação pré-existentes, com quadro de profissionais reduzidos, infraestruturas inadequadas. Constatou-se que os avanços em reabilitação que envolvem as políticas públicas para pessoas com deficiência são diversos, mas ainda nos desafiam a pensar em estratégias sobre o tema.
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