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Grupos Temáticos

30/09/2019 - 13:30 - 15:00
CB-29C - GT 29 - Violência, assistência à saúde e acesso ao trabalho

30058 - O DIREITO A SAÚDE DAS FAMÍLIAS DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE NOS APARATOS LEGAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE JUSTIÇA E DE SAÚDE
MARIA DAS GRAÇAS DE MENDONÇA SILVA CALICCHIO - UFMT, RENI APARECIDA BARSAGLINI - UFMT, EVERTON ROSSI - UFMT


Introdução: A saúde como direito é garantida a todos os (as) brasileiros (as) pela Constituição Federal – CF/88, devendo ao Estado oferecer as condições favoráveis de acesso a ela, independentemente de ser um cidadão privado de liberdade – sob tutela do Estado, permanecem com seus direitos fundamentais garantidos, o que inclui os de saúde e de justiça. É válido lembrar que os aspectos que envolvem os direitos legais e os ambientes prisionais, exige a movimentação por campo complexo, que não se limita à formalidade, ao restrito mundo de punir os “ditos criminosos”, mas ultrapassam os muros das prisões, transbordando para outros espaços sociais como o da família. Especificamente neste local/família tal movimento provoca repercussões como, também, enfrentamentos cotidianos já que é comum responsabilizá-la por suprir variadas necessidades do parente privado de liberdade, provendo cuidados e proteção a ele (CABRAL e MEDEIROS, 2014; WILDEMAN, 2017). Diante disso, justapõem-se a necessidade de identificar e discutir a intersecção do Sistema de Justiça e da Saúde, quanto às diretrizes institucionalizadas dirigidas aos direitos dos familiares de pessoas privadas de liberdade – PPL. Objetivo: Propõe-se identificar e analisar os aparatos legais que contemplam as famílias de PPL, na intersecção do Sistema Jurídico e de Saúde. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza documental. Inicialmente, foi realizada a busca nos sites do Ministério da Justiça e Saúde, Casa Civil, Diário Oficial da União, Departamento Penitenciário Nacional, incluindo: Leis, Resoluções, Projetos, Planos e Políticas. Para análise, os aparatos foram descritos e discutidos em ordem decrescente, conforme o ano de publicação, órgão responsável e os benefícios identificados. Resultados e discussão: Foram identificados 13 aparatos legais entre o período de 1984 a 2018. Antecedendo a Constituição Federal, na década de 80, institui a Lei de Execução Penal – LEP, regula o Sistema Prisional, assegura como direito da PPL: a visita do cônjuge, da companheira. Os anos 90, surge o auxílio-reclusão, destinado às famílias de PPL (assegurada ao INSS) em regime fechado. A partir dos anos 2000, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário –PNSSP, reconhece a importância da família na qualidade de vida a PPL; a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional- PNAISP, insere os familiares em ações de promoção da saúde e de prevenção de agravos; a Política Nacional de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade-PNAMPE, assegura a existência de local adequado, frequência e procedimentos para a visitação social e íntima; o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, visa a maior participação das famílias na construção de políticas públicas voltadas ao privado de liberdade; as Diretrizes para a Política de Atendimento a Pessoa Egressa, considera a família como parte da questão social ao egresso. As resoluções, conferem o direito a visita íntima a PPL, e os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade. O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, trata da não seletividade, e a não discriminação da PPL; o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei no âmbito SUS, estimula a corresponsabilização da família durante o tratamento a pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei. As portarias, definem os critérios de financiamentos para a capacitação profissional da PPL, e de projetos voltados à implantação de serviços de atenção à pessoa egressa, busca fortalecer os vínculos familiares e ações destinadas às famílias. Por último, o Projeto de Apoio ao Desenvolvimento de Ações em Saúde a Tuberculose para a população aprisionada, contempla a família nas ações de comunicação em saúde. Considerações finais: O aprisionamento não se limita à privação de liberdade, diante das condições em que ocorre o cumprimento da pena, frente ao descaso e omissão do Estado, às famílias assumem a responsabilização de seus parentes, se tornam fontes de sustentabilidade material e imaterial durante o processo de aprisionamento. Diante deste cenário, o reconhecimento por parte do Estado em relação à família de PPL é muito tímida e limitada, não existe nenhum aparato legal que as trate de forma integral. Os aparatos legais, demonstram avanços, ao mesmo tempo, são incipientes, se distanciam efetivamente nas práticas formais e institucionalizadas. Portanto, é necessário avançar nas discussões entre Estado, Sociedade Civil e academia, visando a re(pensar) práticas intersetoriais que permitam o acesso às políticas públicas aos familiares de PPL, a utilização de ações e serviços orientados pelo princípio de justiça social, implementando e garantindo os direitos legais da família de PPL.

local do evento

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Campus Central

A Universidade Federal da Paraíba é reconhecida pela sua excelência no ensino e em pesquisas tecnológicas e, atualmente, encontra-se entre as melhores Universidades da América Latina.

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