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Grupos Temáticos

30/09/2019 - 13:30 - 15:00
CB-29C - GT 29 - Violência, assistência à saúde e acesso ao trabalho

31084 - " ESTUDO SOBRE O ACESSO AO DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE NOS PRESÍDIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO"
SOFIA FROMER - FACULDADE DE SAÚDE COLETIVA DA SANTA CASA DE SÃO PAULO, HELOÍSA DANTAS - FACULDADE DE SAÚDE COLETIVA DA SANTA CASA DE SÃO PAULO, PAULO MALVASI - FACULDADE DE SAÚDE COLETIVA DA SANTA CASA DE SÃO PAULO


O presente trabalho trata-se de um projeto de mestrado aprovado em setembro de 2018 no programa de pós graduação da Faculdade de Saúde coletiva da Santa Casa de São Paulo. Pretende-se com a dissertação analisar os entraves judiciais no acesso ao direito à saúde das pessoas que se encontram em privação de liberdade nas penitenciárias do estado de São Paulo.

Meu contato com a temática surgiu a partir de um trabalho colaborador - advogada voluntária - no Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - NESC. Essa colaboração iniciou-se em agosto de 2017 e segue até o momento. A Defensoria Pública, através do NESC, é um dos agentes do sistema de justiça que possui atribuição legal para realizar inspeções averiguando as condições de aprisionamento (Deliberação DSDP nº 296 de 4 de abril de 2014). Estive em algumas destas inspeções em unidades prisionais do estado. Nestas experiências foi possível observar de forma visceral toda sorte de direitos violados - ausência total ou parcial de equipe mínima de saúde, superlotação, alimentação precária, racionamento de água, insalubridade das celas, etc.

Há um robusto aparato legal sobre a temática que prevê os mais diversos dispositivos para assegurar a integridade física, moral e psíquica das pessoas presas - Lei de Execução Penal, Constituição Federal, CIB n.62, PNAISP. Entretanto, mesmo com tais dispositivos, não tem sido garantido tais direitos para população privada de liberdade no estado de São Paulo, que representa 33% da população total de pessoas presas no Brasil (INFOPEN, 2016) e possui 86% de suas unidade prisionais com ocupação maior do que sua capacidade.

Também segundo dados extraídos do INFOPEN, foram realizadas 149 (cento e quarenta e nove) mil consultas internas no ano de 2016 nas penitenciárias do estado de São Paulo, desta feita é possível concluir que apenas 62% da população encarcerada recebeu atendimento médico, em outras palavras, 91 (noventa e uma) mil pessoas presas não receberam nenhum tipo de atendimento médico.

Partindo desse panorama pretende-se analisar 100 inspeções em diferentes Unidades Prisionais feitas pelo NESC - período de abril de 2014 a março de 2018 - e os desdobramentos feitos após. Intenta-se investigar processos judiciais e ações extrajudiciais, cujo o objeto é o direito à saúde, analisando o modo pelo qual os diferentes agentes estatais do Sistema de Justiça - Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura- atuam na garantia de tal direito. Ao percorrer as diferentes posições presente nos autos, propõe-se produzir conhecimento sobre a relação entre saúde e direitos humanos no contexto da execução penal das pessoas que se encontram em privação de liberdade.
O referencial teórico parte de estudos ligados a temáticas da saúde coletiva e direitos humanos, embasado na ideia da violência como um tema correlato à saúde, uma vez que pode gerar lesões, traumas físicos e emocionais e até mesmo resultar na morte do indivíduo (MINAYO, 2010, p.8). Ele atravessa ainda a questão das desigualdades sociais em saúde, produzidas pela inserção social dos indivíduos relacionada com a repartição do poder e da propriedade. A depender do espaço social que ocupam, eles têm mais riscos de adoecerem e morrerem (BARATA, 2012, p.460). Engloba-se desta feita, o conceito de equidade e vulnerabilidade, pressupõe que o acesso à saúde seja igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida dessa desigualdade (ARAÚJO, 2006, p. 131). Sendo assim, a partir dos princípios elencados, assegura-se a prioridade no acesso às ações e serviços de saúde aos grupos excluídos e com precárias condições de vida (VASCONCELOS, PASCHE, 2012, p.536). Portanto, as condições de insalubridade presentes no cárcere trazem implicações diretas nos determinantes de saúde das pessoas em privação de liberdade, ao passo que este grupo populacional estaria inserido em um grupo de extrema vulnerabilidade, sendo que pela conjuntura a qual são obrigados a viver, estão expostos a maiores riscos de adoecer e morrer.

Para estudar esta temática, para além da dissertação, faço parte do Núcleo de Direitos Humanos e Saúde Coletiva na Faculdade de Saúde Coletiva da Santa Casa. O núcleo tem se debruçado sobre as questões que envolvem o cárcere e a saúde através dos seguintes estudos: Michel Foucault e o conceito de biopoder e a ideia de “deixar morrer”, com técnicas sistemáticas e racionais para provocar a morte daqueles que são custodiados pelo estado; Achille Mbembe e o conceito de necropolítica, em que o Estado define aqueles que merecem viver sob a ótica das ações promovidas e direcionadas a cada grupo social; Michele Alexander e o conceito de menos humanos, ao definir a forma como são tratados os “criminosos”; Giorgio Agamben e seu conceito de “Vida viável e vida matável”. Entre outros, com interface com autores do campo da saúde para compreender a conexão entre direitos humanos, violência e saúde.

local do evento

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Campus Central

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