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Grupos Temáticos

28/09/2019 - 15:00 - 16:30
CB-29A - GT 29 - Saúde e mulheres privadas de liberdade

30061 - ENCARCERAMENTO FEMININO NO BRASIL E O DIREITO À MATERNIDADE: INTER-RELAÇÕES ENTRE A CIÊNCIA POLÍTICA E A SAÚDE COLETIVA
LUCIANA SIMAS - ENSP/FIOCRUZ; IESC/LIDHS/UFRJ, MIRIAM VENTURA - IESC/LIDHS/UFRJ, WALLACE MORAES - IFCS/UFRJ


Introdução: O encarceramento em massa (WACQUANT, 2003; BATISTA, 2015; ALEXANDER, 2010; DAVIS, 2018) evidencia a desigualdade racial e demandas específicas de gênero, tal como relativas à gestação, nascimento e permanência de crianças com suas mães nas prisões. A pesquisa desenvolvida possui relevância para a saúde pública, diante dos dados de crescimento da população prisional feminina (DEPEN, 2018) e das consequências sociais do aprisionamento para toda a coletividade. O cárcere como instrumento de necropolítica (MBEMBE, 2018) na governança penal potencializa exclusões, que atingem mães e também seus filhos, com elevado custo social.

Objetivo geral: Considerando os limites estruturais do sistema prisional para a garantia do direito à saúde, buscamos compreender os parâmetros da punição criminal, especificamente no tocante às grávidas ou lactantes. Objetivos específicos: 1) interpretar as normas e decisões judiciais no tocante à proteção à maternidade para mulheres privadas de liberdade que tiveram seus filhos no cárcere; 2) relatar a experiência das mulheres que obtiveram prisão domiciliar ou liberdade provisória em função da gestação, como mecanismo alternativo à prisão, para a efetivação do direito humano à maternidade.

Metodologia: Com base em referencial teórico-metodológico multidisciplinar, a pesquisa qualitativa analisou a legislação e o modelo decisório colegiado do Supremo Tribunal Federal referente ao direito à maternidade para mulheres privadas de liberdade, de 2013 a março de 2018. Foi produzida pesquisa documental de todas as audiências de custódia realizadas no estado do Rio de Janeiro no período de 18/09/2015 até 17/03/2017, nas quais foram identificados casos de gestantes presas em flagrante. Foram obtidas também narrativas de mulheres que cumpriam prisão domiciliar ou liberdade provisória em função da gestação, como mecanismo alternativo à prisão.

Resultados e discussão: Constatamos a inexistência de uma rede de proteção e assistência que permita uma efetiva integração social das mulheres e seus filhos, embora tenha sido previsto o direito à maternidade nas leis e na maioria da jurisprudência analisada. Foram publicadas normas sobre convivência familiar; proibição do uso de algemas; concessão de indultos; prisão domiciliar; identificação dos filhos no momento da prisão e no interrogatório; e previsão de recursos para implantação de espaços para gestantes, berçário e creche nos presídios. Foram instituídas as Políticas Nacionais de Atenção Integral à Saúde para Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, e à Mulher Privada de Liberdade e Egressa do Sistema Prisional, que dispõem, dentre outros temas, sobre o ato de revista a crianças; bem como procedimentos de escolta e segurança diferenciados para gestantes, lactantes e mães com filhos, inclusive de colo. Todavia, dificuldades de acesso à justiça ainda limitam os pedidos judiciais. Nas decisões colegiadas do STF, somente uma pequena minoria dos processos foi ajuizada pela Defensoria Pública (equivalente a 28,57%; todos impetrados pela Defensoria de SP). As decisões foram, em sua maioria, favoráveis a alternativas à prisão para as gestantes ou lactantes, com base nas modificações legislativas. Foram observadas posturas decisórias com um discurso humanitário; contudo, em sua essência, reafirmavam práticas de marginalização e exclusão.

Conclusões: A análise crítica da legislação e decisões judiciais no Brasil evidenciou um quadro de política criminal com aceitação do referencial de gênero e ênfase na maternidade. A mobilização de grupos feministas e de defesa de direitos humanos, nacionais e internacionais, demonstrou que a prisão não deve ser considerada como um lugar apropriado para gestantes e mães com crianças. A aplicação de medidas desencarceradoras permitiu melhor acesso à saúde, quando comparado com as condições das grávidas nas prisões, contribuindo para a efetivação do direito humano à maternidade. O relato das mães que obtiveram prisão domiciliar ou liberdade provisória em função da gestação demonstra experiências de realização adequada do pré-natal e desenvolvimento saudável das crianças, embora ainda persistam dificuldades durante a realização do parto. Porém, devem ser estendidas e/ou implementadas ações sociais, como vinculação à rede de saúde e assistência social, com programas de geração de empregos, transferência de renda, moradia popular e outras. As objeções à aplicação da jurisprudência favorável, inclusive com a dificuldade no cumprimento da decisão do STF de prisão domiciliar de presas provisórias em todo o país, evidenciam que, para a garantia de direitos, não bastam dispositivos legais. Também é essencial uma reformulação no plano dos valores e práticas dos agentes públicos envolvidos, conscientes dos efeitos sociais de suas condutas.

local do evento

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