28/09/2019 - 15:00 - 16:30 CB-29A - GT 29 - Saúde e mulheres privadas de liberdade |
30831 - E QUANDO A LIBERDADE CANTAR? AS IMPLICAÇÕES DOS ACOMETIMENTOS DE SAÚDE ADQUIRIDOS NO CÁRCERE NA VIDA DA MULHER EGRESSA DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. DENISE ANJOS DE OLIVEIRA - UERJ E ELAS EXISTEM
Segundo o INFOPEN 2018, o encarceramento feminino subiu 656% em comparação com o início dos anos 2000, e mostrou que as mulheres privadas de liberdade são em maioria jovens, negras, de baixa escolaridade, cumprindo pena de 4 a 8 anos por tráfico de drogas. Esse aumento tem como grande autor a abordagem mais punitiva em relação ao tráfico de drogas, principalmente devido a Lei 11.343/2006 que descriminaliza o usuário, mas eleva a punição ao dito traficante. A principal acepção para a prisão de mulheres em massa é que são presas no auxilio a seus companheiros, irmãos ou pais, e pela necessidade de sustentar a família, que as levaria a buscar retornos financeiros com atividades vinculadas ao tráfico. O encarceramento para a mulher é mais cruel do que para o homem, devido ao estigma social e abandono familiar que as acompanha durante e pós-cárcere. Cavenaghi (2018) aponta para aumento do número de famílias chefiadas por mulheres, principalmente negras, fato preocupante visto que é o mesmo perfil da maioria da população carcerária feminina no Brasil, cujas famílias são negativamente afetadas por tal situação. O presente trabalho objetiva averiguar como os acometimentos de saúde adquiridos no cárcere influenciam a vida das mulheres, pensando em duas fases: quando ainda se encontram no cárcere; e quando estão aptas a deixar sua condição de privação de liberdade, considerando a reinserção social. A investigação se dará através dos agravos de saúde que essas mulheres estão expostas no ambiente prisional, e como os mesmos acarretarão em prejuízos na sua vida como egressa. A metodologia se deu através de levantamento bibliográfico e análise de estatísticas, visando traçar reflexões acerca do assunto e problematizando negligência no acesso à saúde enquanto obstáculo para a plena retomada da vida dessas mulheres pós privação de liberdade. Os dados mostraram que: 1) das queixas relatadas, dores no pescoço, costas e coluna foram as mais citadas, principalmente por mulheres; 2) elas também alegaram mais problemas gastrointestinais pela má qualidade da alimentação; 3) mais que homens, a mulheres expuseram serem acometidas por agressões verbais e sexuais, tentativas de suicídio, homicídio e perfuração por arma branca; 4) prevalência de estresse em mulheres na comparação com homens, de sintomas depressivos moderados e graves; 5) má qualidade na relação com os funcionários das unidades prisionais e agentes que conduzem para fora das unidades; e 6) pelos maus tratos que sofrem nos transportes, adiam ao máximo qualquer pedido de atendimento que inclua saída da unidade. Segundo o Guia Saúde das Prisões (MØLLER, 2007), os detentos não devem sair das unidades em piores condições do que entraram, visando sua reintegração à sociedade, tornando a finalidade inviável visto que o cárcere é adoecedor, principalmente para mulheres. A sociedade é patriarcal, o sistema penal foi criado por e para homens, isso faz que as necessidades das mulheres não sejam consideradas quando se pensa em políticas públicas nesse sentido. A companheira do homem costuma ser presente e cuida da estrutura familiar para que tenha alicerce quando sair. Já as mulheres presas, depois de passar pelo abandono, estigma social mais pesado, e estarem mais sujeitas a violações nos presídios, precisam refazer a vida após sua prisão. Becker (2008) traz a ideia de que o desvio não é inerente aos atos ou indivíduos, ele é definido por processos de julgamento que tem objetivos de grupos específicos como finalidade. Nesse contexto, a guerra às drogas é usada como subterfúgio para a máquina que atua contra jovens negros e pobres, que quando não encarcera essas pessoas, as mata, exemplificando o conceito trazido por Mbembe (2017) de necropolítica que reside em grande medida, no poder de ditar quem pode viver e quem deve morrer. Por isso, seguindo as ideias de Angela Davis (2018), a luta pelo abolicionismo prisional segue a luta pela abolição de escravatura do século XIX, mostrando que a continuidade das políticas criminais contra drogas, mesmo fracassada, se explica na funcionalidade velada do processo criminalizador gerado por ela que quando não matam diretamente, matam de forma indireta por meio da degradação da saúde e através da morte simbólica no cárcere, promovendo o que é dito por Fanon (1961), a negação sistematizada do outro, uma decisão obstinada de recusar ao outro qualquer atributo de humanidade. Diante do exposto, observa-se que as mulheres estão sujeitas a violações maiores que os homens nas unidades prisionais, o que acarreta consequências mais graves, logo, o retorno da mulher egressa à sociedade é mais penoso que para o homem. São imprescindíveis condições de higidez para essa retomada, em especial as mulheres negras, devido a crescente responsabilidade em serem provedoras de suas famílias. Há necessidade de produção de saberes acerca do tema, visando articular práticas de enfrentamento a essa situação que afeta uma parcela cada vez maior de mulheres no Brasil.
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