28/09/2019 - 13:30 - 15:00 EO-35C - GT 35 - Vulnerabilidade Infanto-Juvenil: Configurações e Enfrentamentos |
30640 - “CRACUDA” E NEGRA TEM SEUS DIREITOS: O DIREITO MATERNO E A ATENÇÃO INTEGRAL DAS MULHERES QUE VIVEM EM SITUAÇÃO DE RUA. EMANUELLE SANTOS SILVA - UFBA
Introdução
O consumo de substâncias psicoativas (SPA) não tem os mesmos determinantes, significados, necessidades e impactos entre homens e mulheres e não é representado socialmente da mesma forma. As mulheres que usam SPA, especialmente as que vivem em situação de rua e fazem uso de crack, são alvo de julgamento machista sobre sua conduta e sofrem com políticas higienistas.
Neste sentido, Campbell (2000) aborda que em uma sociedade patriarcal e racista mulheres que fazem uso de drogas ilícitas incorporam falhas sociais e recebem pesadas sanções sociais. Os preconceitos e processos de estigmatização são reforçados no caso das mulheres, especialmente quando, além de usuária de crack, a mulher negra é mãe. Nesse caso, ela passa a ser percebida como irresponsável e imoral julgamento não formado tão fortemente sobre homens usuários que têm filhos (Cruz et al., 2014; Souza et al., 2014).
O resultado disso tem sido concepção e operacionalização de políticas que responsabiliza individualmente essas mulheres, quanto a sua suposta incapacidade de exercer a maternidade, quando mãe e filho deveriam ser amparados por meio de políticas de cuidado e atenção integral, conforme orienta a Nota Técnica conjunta N.º 01/2016 do Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Mulheres vulnerabilizadas pela violência, pela situação de rua, pela drogadição e outras doenças, de fato, se não receberem auxílio – estatal ou de seus núcleos de apoio familiar – para uma reestruturação de suas vidas, terão pouco a ofertar e assegurar em termos de acesso a direitos para seus filhos. Ocorre que elas, tampouco, têm acesso a esses direitos (CDHLG, 2017). A partir desse cenário, o objetivo central da pesquisa ora apresentada é conhecer as narrativas e percursos de mulheres que vivem em situação de rua e/ou fazem uso de crack e que tiveram a guarda de seus filhos retirada.
Os objetivos Específicos são: Analisar situações de retirada compulsória de bebês e crianças de mulheres que vivem em situação de rua e fazem uso de crack e suas implicações para o direito materno e para a Proteção Social – Justiça, Saúde e Assistência Social; Descrever e contextualizar o marco legal, discursos e práticas que orientam os serviços da Saúde, Assistência Social e Sistema de Justiça, no que tange a destituição compulsória da guarda dos filhos das mulheres que vivem em situação de rua e/ou são usuárias de crack; e Identificar e compreender o funcionamento dos equipamentos e serviços que são voltados para o cuidado e atenção integral das mulheres que vivem em situação de rua e/ou usuárias de SPAs e seus filhos recém-nascidos.
Buscando atingir os objetivos propostos, serão utilizadas diferentes técnicas de Pesquisa Qualitativa de caráter Exploratório:
o Análise Documental: Marco Legal (Lei de Drogas, ECA, Políticas para as Mulheres), Processos de Mães que tiveram a destituição compulsória de seus bebês e/ou crianças, entre outros documentos.
o Entrevistas semiestruturadas com os profissionais dos equipamentos da Assistência Social, Saúde e Órgãos da Justiça (DPE, MP e Judiciário) que têm serviços voltados para as mulheres que vivem em situação de rua e/ou fazem uso de SPA;
o Estudo de Caso: estudo em profundidade de experiências de mulheres (05) que tiveram a destituição compulsória de seus filhos (as) de 0 a 5 anos, articulando a análise documental dos processos e a análise das narrativas das mulheres.
Considerações
O estudo proposto se ancora no enfoque da interseccionalidade tendo em vista que as categorias de raça, gênero e classe, entre outros determinantes sociais, permitem a leitura do social a partir das múltiplas opressões que atravessam as diversas narrativas e histórias.
Neste contexto, inserem-se os casos das mulheres negras e mães que vivem em situação de rua e/ou fazem uso de crack e que perderam o direito de cuidar de seus filhos. O conceito de interseccionalidade permite uma conceituação dos problemas sociais capturando as consequências estruturais e dinâmicas das intersecções complexas entre dois ou mais eixos de subordinação - com destaque para gênero, raça e classe social - que se entrecruzam e potencializam (CRENSHAW, 2002). Serão incorporados também outros conceitos e categorias, como Patriarcado, Racismo Institucional, Cuidado, Atenção Integral e Intersetorialidade.
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