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Grupos Temáticos

28/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-8B - GT 8 - Judicialização, Demandas e Justiça na Saúde

29893 - JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA UNIDADE DE PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL
NATÁLIA SILVA PIRES - UFRGS, CRISTIANNE MARIA FAMER ROCHA - UFRGS, JARBAS RICARDO ALMEIDA CUNHA - UNB


Introdução: A saúde é direito fundamental previsto nos regimes democráticos e consolidado por diversos tratados internacionais, como a Declaração Universal de Direitos Humanos, publicada no ano de 1948 e, no Brasil, pela Constituição Federal de 1988. Apesar de o direito estar formalmente garantido, ainda ocorrem diversas situações que impossibilitam o acesso aos serviços e recursos da saúde, tais como longas filas de esperas, procedimentos burocráticos, precarização dos serviços e subfinanciamento da saúde, entre outros fatores. Algumas populações que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), e que não conseguem arcar com os custos econômicos de suas necessidades, tem como última alternativa recorrer à justiça para demandar ao Estado o cumprimento do preceito constitucional, seja através do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da advocacia liberal, resultando, assim, no complexo fenômeno da judicialização da política pública de saúde. Especificamente em relação à Defensoria Pública da União (DPU), esta presta assistência jurídica, judicial e extrajudicial, de modo integral e gratuito, às populações hipossuficientes, que comprovem sua condição socioeconômica e que não podem pagar por um advogado particular. Objetivos: O objetivo geral é identificar as principais pretensões atendidas na área da saúde pela Defensoria Pública da União, Unidade de Porto Alegre, RS, no período de janeiro a dezembro de 2018. Os objetivos específicos são: identificar entre as demandas não atendidas o motivo deste não atendimento e também detectar as variáveis sociodemográficas dos demandantes (sexo; idade; renda; escolaridade; raça/cor; situação laboral; e número de pessoas que compõem o núcleo familiar). Metodologia: Estudo exploratório-descritivo, de abordagem quantitativa. Tem como campo de pesquisa o Núcleo de Saúde da Defensoria Pública da União (DPU), Unidade de Porto Alegre, RS. Esse Núcleo atua diretamente com as demandas relativas ao direito à saúde, composto por equipe multidisciplinar, priorizando resoluções administrativas, conjuntamente com os Defensores Públicos, prestando informações aos assistidos, orientando-os quanto à tramitação administrativa e os fluxos da rede. Os dados foram coletados a partir dos dados internos da DPU, cadastrados no Sistema de Informações Simultâneas da Defensoria Pública da União (SIS-DPU). Após, foram sistematizadas as principais demandas e identificadas as variáveis sociodemográficas dos/as demandantes. O projeto segue os preceitos éticos dispostos na Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Resultados e discussão: Os resultados deste estudo possibilitam identificar os principais pleitos que chegam à Defensoria. No período analisado, foram abertos 413 processos internos no SIS-DPU, relativas ao tema da Saúde. As demandas são, principalmente, de medicamentos, insumos, leitos hospitalares, consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, próteses e solicitação de equipamentos. Espera-se que os resultados do presente estudo auxiliem a compreender melhor a judicialização da saúde, corroborando com outros já realizados no país, que têm o fornecimento de medicamentos como uma das principais causas da judicialização no SUS. Considerações Finais: Apesar da diversidade de estudos realizados sobre a judicialização da saúde, não existem estudos representativos e de abrangência nacional sobre a temática, assim como também não há estudos que permitam comparações regionais sobre o fenômeno, em particular dos dados produzidos pelo SIS-DPU. Nos últimos anos, os vínculos entre as áreas do direito, do direito à saúde e da saúde coletiva estão aumentando suas aproximações, estimulando para que sejam produzidos mais estudos sobre este processo complexo.
Referências:
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (Org.). Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das Demandas, Causas e Propostas de Solução. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019. Disponível em: . Acesso em: 31 mar. 2019.
LEITÃO, Luana Couto Assis et al. Judicialização da saúde na garantia do acesso ao medicamento. Revista de Salud Pública, [s.l.], v. 16, n. 3, p.360-370, 26 jun. 2014. Universidad Nacional de Colombia. Disponível em: . Acesso em: 31 mar. 2019.
OLIVEIRA, Maria dos Remédios et al. Judicialização da saúde: para onde caminham as produções científicas? Saúde em Debate, [s.l.], v. 39, n. 105, p.525-535, jun. 2015
VENTURA, Miriam et al. Judicialização da saúde: acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 1, n. 20, p.77-100, fev. 2010. Disponível em: . Acesso em: 08 set. 2018.

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