28/09/2019 - 13:30 - 15:00 EO-8B - GT 8 - Judicialização, Demandas e Justiça na Saúde |
30143 - ALTERNATIVAS À JUDICIALIZAÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA E À SAÚDE: A CÂMARA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM SAÚDE (CRLS) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NA PERSPECTIVA DOS USUÁRIOS MIRIAM VENTURA DA SILVA - LIDHS/IESC-UFRJ, LUCIANA SIMAS DE MORAES - LIDHS/UFRJ, LUIZA LENA BASTOS - LIDHS/UFRJ, ELANEIDE ANTONIO ANTUNES - LIDHS/UFRJ, DENISE CAMPOS VERGINIO - LIDHS/UFRJ, IARALYZ FERNANDES FARIAS - LIDHS/UFRJ, PRISCILLA TAVARES - LIDHS/IESC-UFRJ
Inúmeras iniciativas de redução ou racionalização da judicialização da saúde foram elaboradas na última década, no âmbito local e nacional. A Câmara de Resolução de Litígios em Saúde (CRLS) é uma delas. Criada em 2012 no município do RJ, o convênio interinstitucional estabelece a atuação conjunta da Defensoria Pública Estadual do RJ e da União com as Procuradorias e Secretarias de Saúde Municipal e Estadual, com vistas à resolução administrativa das demandas de saúde dos cidadãos buscando mediar o conflito e promover o diálogo intersetorial e intrasetorial. A iniciativa representa um instrumento de gestão local das demandas de saúde, considerando que as Defensorias ajuízam cerca de 90% das ações judiciais no Estado do RJ. Pressupõem-se que a articulação de serviços fundamentais ao acesso à saúde e à justiça pode favorecer a efetivação de direitos de forma mais ágil. Este resumo apresenta os resultados de pesquisa sobre o tema relacionados ao fluxo de atendimento, ao perfil do usuário da CRLS e a aspectos da utilização deste serviço. Metodologia: Abordagem interdisciplinar que tem como referência os conceitos de itinerário terapêutico, acesso à saúde e à justiça. Realizou-se pesquisa documental que delineou os aspectos formais da CRLS, dos atores institucionais e quantitativos do atendimento; observação participante que buscou compreender os fluxos e as interações entre usuários e a equipe da CRLS, em diferentes setores, que antecederam às entrevistas com usuários da CRLS; as entrevistas foram realizadas por 06 pesquisadores, em dupla, no período de 20/02/2018 a 20/03/2018. Os dados foram sistematizados por categorias de análise, com base na relevância e saturação dos argumentos identificados. Resultados: O fluxo de atendimento inicia-se com a triagem realizada por assistentes sociais, quando o usuário é cadastrado e apresenta sua reivindicação. Presentes os requisitos para o atendimento, o relato é encaminhado para a análise técnica e é realizado o contato com a SES/SMS/Ministério da Saúde; o usuário é cientificado do resultado que, em geral, busca (re)inseri-lo no SUS em conformidade com os fluxos e protocolos assistenciais pactuados. O encaminhamento aos profissionais jurídicos somente ocorre no caso de impossibilidade de resolução administrativa, subsidiado com o parecer técnico e as razões da impossibilidade. O usuário deve ter sua demanda respondida em um único atendimento, cujos desfechos possíveis são: a resolução ou encaminhamento administrativo; ou a elaboração do pedido judicial pelas Defensorias. Resultados: Em 30 dias, foram atendidos 1.367 usuários na CRLS. A maior demanda foi por medicamentos (28%), seguida de consulta médica (20 %) e exame diagnóstico (17%). Predominaram usuários residentes em bairros mais pobres da cidade nas regiões de Irajá e Madureira (19,38%), Ramos e Complexo da Maré (15,07%), Bangu e Realengo (12,80%), Campo Grande (12,29%). O estudo qualitativo analisou 27 casos deste universo, cujos dados foram obtidos por meio de entrevistas aos usuários. A renda dos entrevistados era majoritariamente igual ou abaixo de um salário-mínimo (SM): cinco entre R$ 1.300,00 a R$ 2.000,00; doze apenas 1 SM; três, menos de um SM; e sete estavam sem rendimentos. Doze entrevistados estavam na CRLS pela 1.ª vez e 15 buscavam informação sobre processos judiciais já iniciados. A maioria (14) declarou ter utilizado a Defensoria anteriormente por outros motivos. Dez entrevistados foram encaminhados pelos serviços de saúde, oito pela própria Defensoria local, seis por amigos e familiares, um identificou pela internet e dois não informaram. Discussão: As Defensorias estabelecem o parâmetro de renda mensal líquida individual até 3 (três) salários mínimos ou familiar de até 5 (cinco) para o atendimento, que coincide com a renda dos entrevistados, apontando que a CRLS tem sido utilizada pelo público economicamente hipossuficiente. A procura anterior de outros serviços das Defensorias pela maioria (16) e os relatos dos entrevistados sugere que possuem conhecimento prévio acerca das Defensorias para reivindicação de direitos. Os relatos dos entrevistados e o número de encaminhamentos pelos serviços de saúde (10) e por amigos (6) sugere que a CRLS tem sido difundida como estratégia para o acesso à saúde. As estatísticas da CRLS apontam redução da demanda judicial e tem sido considerada resolutiva. Porém observou-se que um desfecho comum tem sido a orientação de retorno do usuário à unidade de saúde, munido de ofício ou informação da CRLS para reavaliação e/ou aguardar atendimento conforme prazos e fluxos estabelecidos pela gestão da saúde, sem que o mesmo tenha oportunidade de ser ouvido e orientado pela equipe jurídica de forma mais abrangente sobre seu direito à saúde. Tal achado suscita a reflexão sobre a resolutividade do atendimento na perspectiva do usuário e se a restrição pode vir a caracterizar mais uma barreira de acesso à justiça e à saúde. Financiamento CNPq/Universal.
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