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Grupos Temáticos

28/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-8B - GT 8 - Judicialização, Demandas e Justiça na Saúde

31433 - EXIGIBILIDADE JUDICIAL DE DIETAS ESPECIAIS: ANÁLISE CRÍTICO-COMPREENSIVA DE PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
MARCOS AURÉLIO MACEDO DE SOUSA - UVA, EUDAZIANE ABREU MACEDO - UVA, ROBERTO MATTEUS BULCÃO DOS SANTOS - UVA, CARLOS EDUARDO FERREIRA AGUIAR - UVA, JORGE AUGUSTO PORTO DE BARROS SEPÚLVEDA - UVA


INTRODUÇÃO
O DSHA está indissociavelmente relacionado ao Direito à Saúde, ambos implicados ao direito à vida, não apenas no sentido de estar vivo, mas de viver com dignidade. A propósito, a dignidade da pessoa humana constitui um princípio fundamental da República Federativa do Brasil, que constitui um Estado Democrático de Direito, consoante a Constituição Federal (art 1º, inc. III).
A edição da Emenda Constitucional nº 64/2010 consignou o termo alimentação na lista dos direitos sociais, conforme propósito perseguido por movimentos sociais em parceria com agentes situados em diferentes esferas de poder (BRASIL, 2019). Tal reconhecimento do constituinte derivado remete de pronto a uma reflexão sobre os limites e possibilidades do Estado para com a obrigação de fazer acontecer políticas sociais com foco na condição de segurança alimentar/nutricional, valorando a concretude do DSHA (JAIME et al, 2018;GONCALVES, et AL. 2018).
Nesse contexto político e social, entendemos pertinente discutir entendimentos jurisprudenciais em matéria de dietas especiais, no sentido de compreendê-las a partir da consideração do mérito analisado junto as suas razões e fundamentos. Busca-se com isso discutir a exigibilidade judicial do DSHA no Brasil, tomando-se como referencia o STJ, ao qual cabe o posicionamento em última instancia no trato da aplicação da legislação federal em casos concretos.

OBJETIVO
Analisar precedentes judiciais em matéria de acesso a alimentos e outros insumos associados à prescrição de Dietas Especiais, valorando a fundamentação legal e os princípios referenciados para tutela do Direito à Saúde/Alimentação.

METODOLOGIA
A metodologia empregada inscreve-se na tradição da pesquisa qualitativa do tipo documental, explorando os fundamentos decisórios aplicados para solver o problema jurídico em questão. A análise foi pautada em decisões que demandaram algum tipo de dieta especial, julgadas entre janeiro/14 e agosto/18, independente da data de protocolo da ação. As chaves para a busca (no campo jurisprudência/acórdão do sítio eletrônico do TJCE) foram os descritores “suplemento alimentar”, “alimentação especial”, “aminoácido”, “dieta”, “proteína”, “fórmula infantil”, “hipercalórica”, “pregomin” e “neocate”. Excluíram-se os acórdãos estranhos ao tema alimentação/nutrição, como também aqueles com empresas de planos e seguro saúde no polo passivo. Para análise do conteúdo selecionado foi elaborado um Quadro Síntese contendo, dentre outros dados: indicação do(s) alimento(s) requeridos, doença/situação do autor, fundamentação legal e princípios do direito referenciados. Os resultados mostram 1525 acórdãos, totalizando 130 após a aplicação dos critérios de exclusão, destacando-se julgados envolvendo dietas do tipo enteral, fórmulas infantis e suplementos alimentares; todos de alto custo e indispensáveis à recuperação da saúde, justificando provimento judicial célere e eficaz.

RESULTADOS/DISCUSSÃO
Prevaleceu o entendimento de que cabe a Fazenda Pública (Estado do Ceará e Municípios) o ônus pelo fornecimento de dietas especiais, afastando o princípio da reserva financeira do possível. A Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) e os art. 1º, III (Dignidade da Pessoa Humana) e 196º (Saúde como Direito/Dever) da Constituição Federal (CF) são os principais dispositivos normativos e/ou princípios que, junto a referência ao direito à vida, fundamentam as decisões.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com vistas à concretização do direito à alimentação adstrito ao direito à saúde, é pertinente reconhecer que a qualidade da tutela de tais direitos sociais fundamentais (CF, art. 6º) requer estudos, como no caso, com foco no sentido e no alcance do entendimento reiteradamente manifestado pelos tribunais pátrios, frequentemente favoráveis ao cidadão.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal, 1988. Disponível em: Acesso em: 12 março 2019.
BRASIL. Lei nº. 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, n. 179, p. 1, 2006.
GONCALVES, Eloisa Cristina et al . Bioética e direito humano à alimentação adequada na terapia nutricional enteral. Rev. Bioét., Brasília , v. 26, n. 2, p. 260-270, jun. 2018.
JAIME, Patricia Constante et al . Um olhar sobre a agenda de alimentação e nutrição nos trinta anos do Sistema Único de Saúde. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 23, n. 6, p. 1829-1836, June 2018.

local do evento

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