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29/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-8G - GT 8 - Saude Publica, Politicas Publicas e Constituição

29993 - A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL E NA COLÔMBIA NO CONTEXTO DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
LUCIANA SOUZA D’ÁVILA - ESP-MG/UFMG, ELI IOLA GURGEL DE ANDRADE - UFMG, FERNANDO MUSSA ABUJAMRA AITH - USP


Introdução: Brasil e Colômbia são países marcados por forte exclusão social, altos níveis de pobreza, baixo acesso à saúde e à educação e cujas atuais Constituições foram construídas em contextos históricos semelhantes, a partir de um processo de ruptura democrática contra uma conjuntura de abusos de direitos humanos. Ainda, os dois países vêm enfrentando amplo questionamento em relação à abrangência do direito à saúde e ao papel do judiciário na sua garantia. Nesse cenário regional, surge o novo constitucionalismo latino-americano (NCLA), uma corrente conceitual que rompe com os modelos constitucionais europeus e norte-americanos clássicos e acolhe as demandas culturais, sociais, políticas e democráticas dos povos.
Objetivo: Discutir a garantia do direito à saúde no Brasil e na Colômbia inserida no contexto do novo constitucionalismo latino-americano.
Metodologia-Trata-se de uma revisão narrativa da literatura, baseada em obras de pesquisadores, cientistas políticos e constitucionalistas que vêm desenvolvendo as bases teóricas do NCLA, buscando-se dialogar com as questões envolvidas na garanta do direito à saúde nos dois países. Foram analisados teses, dissertações, livros, artigos, documentos legais e a literatura cinzenta para obtenção de informações do contexto atual.
Resultados e discussão: A constituição brasileira de 1988 foi resultado do processo de redemocratização do país e a colombiana, de 1991, surgiu como enfrentamento à violência generalizada e agravamento das desigualdades sociais. O NCLA se materializa nesse processo, inovando os fundamentos e práticas constitucionais e inserindo a Constituição como espaço democrático para expressão da soberania popular. Dentre suas características, está o incremento nas formas de participação; a inclusão de mecanismos de valorização e proteção multicultural; o reconhecimento dos direitos à diversidade, à terra e à preservação do patrimônio cultural das comunidades tradicionais; a expansão dos direitos sociais, econômicos e culturais, entre eles o direito à saúde, e o fortalecimento do judiciário e ampliação do acesso à justiça. No Brasil, o direito à saúde foi reconhecido como um “direito de todos e dever do Estado”, sendo materializado pelo Sistema Único de Saúde. A participação popular na formulação e nos processos decisórios de políticas públicas foi ampliada com a criação de importantes espaços deliberativos, como os conselhos de políticas públicas urbanas, de saúde e assistência social. Paralelamente, o judiciário foi provido com um alto nível de independência, além da diversificação dos mecanismos de acesso à justiça, tais como a ação civil pública e a ampliação da propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade para diversos atores estatais. A constituição colombiana, por sua vez, traz que “é garantido a todas as pessoas o acesso aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde” e a participação é prevista em mais de 20 artigos, com foco na construção de políticas públicas. Houve ainda a criação da Corte Constitucional, da Defensoria del Pueblo e das ações de tutela, um procedimento judicial pouco dispendioso e de fácil acesso. Nesse sentido, o novo constitucionalismo representa uma importante estratégia para a garantia do direito à saúde nos dois países, uma vez que além de estar positivado em ambas as constituições, concebe a participação popular e o acesso à justiça como mecanismos de efetivação desse direito. Entretanto, apesar das cartas constitucionais terem previsto o direito à saúde, sua efetivação não foi priorizada, sendo relegada a segundo plano pelos governos ao privilegiarem políticas econômicas baseadas no mercado. Assiste-se, assim, ao protagonismo do judiciário, fortalecido pelas novas constituições e investido de poder estatal capaz de garantir um direito previsto, mas marginalizado, culminando com o aumento das ações judiciais envolvendo o direito à saúde em ambos os países.
Considerações Finais:A garantia do direito à saúde no Brasil e na Colômbia, segundo a perspectiva adotada neste trabalho, está inserida no contexto do NCLA, representando a luta histórica da América Latina pela democracia e contra a injustiça social. Há ainda muito a se avançar, dado que as políticas neoliberais e conservadoras vêm atacando as conquistas e direitos alcançados a duras penas desde a promulgação das constituições. Paralelamente, ressalta-se a importância de se discutir o papel do judiciário nesse processo, o qual, ainda que seja parte fundamental no amparo do direito à saúde, tem contribuído para a sustentação de interesses privados e políticos, ao não focar em questões estruturantes e ao interferir drasticamente nos orçamentos em saúde. Vislumbra-se uma agenda de pesquisa, tendo em vista as diversas variáveis envolvidas na garantia do direito à saúde no Brasil e na Colômbia, tanto no âmbito das políticas para sua efetivação, quanto das decisões judiciais.
*Pesquisa financiada pela FAPEMIG, por meio da concessão de bolsa de doutorado

local do evento

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