29/09/2019 - 13:30 - 15:00 EO-8F - GT 8 - Responsabilidade, Desigualdades e Cuidado |
30404 - LIMITES ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO NA RESPONSABILIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM A SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS MARIANA LARISSA DA SILVA - UFPE, ANA CRISTINA DE SOUZA VIEIRA - UFPE
Introdução: A Síndrome Congênita do Zíka Vírus, além de seu principal aspecto evidenciado – a microcefalia –, causou nas crianças afetadas patologias e malformações. Os problemas de saúde agravam-se, diante da sua complexidade, e somados à situação de vulnerabilidade social da maioria das famílias afetadas. Destarte, o alto grau de deficiência e dependência de cuidados produzem demandas que requerem o fornecimento de itens e serviços, principalmente nessa primeira infância e no período da necessária estimulação precoce.
Objetivo: buscamos analisar a prestação de serviços sociais para as crianças com ZikaV, tendo em vista que seu reconhecimento como direitos sociais em forma de bens e serviços possibilita certa distribuição do fundo público para a melhoria das condições de vida e certa redução das desigualdades.
Metodologia: Com a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Pernambuco (parecer número: 3.110.300), 10 mães de crianças com síndrome do zíka vírus que são atendidas pelo Hospital Universitário Oswaldo Cruz, em Recife – Pernambuco, foram entrevistadas por meio de um roteiro semiestruturado. O instrumental de coleta elaborado privilegiou cinco itens e serviços: remédios, fraldas, transporte, consultas/exames e itens relacionados à saúde/dispositivos médicos. Sobre a sua devida cobertura, eles foram avaliados entre duas classificações: gasto financiado pela saúde/assistência e gasto pessoal. Alguns itens e serviços eram cobertos parcialmente pelos serviços sociais, sendo necessário que as famílias complementassem do próprio orçamento.
Resultados e discussão: Remédios: nenhuma das crianças tem a cobertura total por parte do SUS ou da Assistência Social. 40% das famílias arcam com todos os custos e os outros 60% têm a cobertura parcial, sendo necessário que complementem com seu próprio dinheiro; entre os principais fatores, estão o fornecimento descontínuo da Farmácia do Estado dos remédios que fazem parte da lista de medicamentos disponibilizados ou mesmo o não fornecimento. Fraldas descartáveis: Apenas 10% das crianças recebem fraldas de forma a suprir a devida necessidade, frente a 70% das famílias adquirindo com recursos próprios e os outros 20% tendo a cobertura parcial e complementando do seu próprio orçamento. Das famílias que não têm nenhuma cobertura sobre esse item, a média de gasto mensal é de R$ 165,00. Transporte: 90% das crianças têm garantido o acesso ao transporte para a realização do tratamento e da estimulação precoce, enquanto 10% não são atendidas por esse serviço e arcam com os custos de transporte privado. Consultas e exames: 60% das crianças são atendidas e tratadas unicamente pelo SUS, com os outros 40% sendo usuárias e SUS e de planos de saúde ou já fizeram uso de consultas ou exames particulares. Itens relacionados à saúde/dispositivos médicos: 40% dos usuários tem o fornecimento desses itens unicamente pelo SUS ou pela Assistência Social, e 60% além de terem acesso por meio desses últimos, também precisaram adquirir alguns itens com recursos próprios. Entre as “carências” de itens médicos que mais se explicitaram para os usuários com ZikaV, estão: parapodium, órtese, cadeira de rodas, óculos, sonda de gastrostomia.
Considerações finais: Diante dos itens e serviços pesquisados, entendemos que o não acesso – ou o acesso parcial – e a falta de uma cobertura universal, apesar de atestado o alto grau de carência, refletem tendências das políticas sociais no Brasil, como a monetarização e a descidadanização, que colocam os usuários numa situação que prioriza a lógica da autorresponsabilização, produzindo efeitos perversos que afetam diretamente o processo de estimulação precoce e o desenvolvimento neuropsicomotor das crianças com ZikaV, no qual os indivíduos têm de saber “sobreviver na adversidade”, obstruindo, por isso mesmo, a dimensão ética da vida social, pela recusa de fundamentos da responsabilidade pública e da obrigação social. A situação é agravada pelos altos custos com saúde combinados com a situação de pobreza. Nestes casos, a queda da renda disponível reprime o consumo de bens vitais (inclusive itens de saúde), agravando a situação de vulnerabilidade do público-alvo. No caso de bens como as fraldas, por vezes o item é fornecido, mas é de baixa qualidade ou não é do tamanho adequado ao peso da criança, não suprindo a necessidade, o que podemos caracterizar como um efeito do mecanismo assistencial, que consiste em justificar um rebaixamento na qualidade dos serviços, já que são dirigidos a pessoas de “poucas exigências”, quando os programas sociais podem ser reduzidos a soluções prestadas de forma precária, quantitativa e qualitativamente.
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