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29/09/2019 - 15:00 - 16:30
CB-8C - GT 8 - A efetividade do direito á saúde em meio à justiça social

31334 - JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: AUMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS E A APLICABILIDADE DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
BRUNA CARLA CORDEIRO DE CARVALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA - SMS/PMJP


APRESENTAÇÃO/INTRODUÇÃO
O advento da saúde como direito social, após a Constituição de 1988, configurou um novo padrão no Brasil, baseado nos princípios do acesso universal e igualitário, impondo a todos os entes federativos a implementação progressiva do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990). O direito subjetivo público à saúde, gerou a obrigação solidária da Administração Direta à prestação dos serviços, visando o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, através de políticas públicas, podendo a população exigir sua execução por via judicial.
A omissão desses poderes nas políticas em saúde provoca o efeito da judicialização, a demasiada intervenção do judiciário onera a máquina estatal, pois o controle judicial é realizado sem o devido prognóstico orçamentário, gerando a politização da justiça.
OBJETIVOS
Observar a aplicabilidade das recomendações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no Direito à Saúde, bem como compreender os níveis de dificuldade e complexidade para a efetivação deste direito, por meio do ativismo judicial.
METODOLOGIA
Quanto à metodologia, a pesquisa se deu a partir dos estudos bibliográficos, baseada em artigos, legislação, enunciados, dados oficiais e relatórios técnicos-jurídicos. O estudo fundamentou-se em uma abordagem descritiva/exploratória, procurando descrever características, consequências e resolução da problemática apresentada, como também é caracterizada como qualitativa, pois procura examinar a realidade por meio da vivência na assessoria jurídica da Secretaria de Saúde de João Pessoa.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A judicialização da saúde é complexa, em razão das praxes sociais, das políticas de saúde, volatilidade dos medicamentos e procedimentos em saúde, ações sob tutela de urgência, a partir desse contexto, a via judicial se tornou além de um método emergencial para aquisição do serviço de saúde, um modo de inserção de novas tecnologias na programação do SUS.
O número de demandas judiciais relativas à saúde aumentou consideravelmente entre 2008 e 2017, cerca de 130%, incluindo saúde pública e complementar (CNJ/Insper). Dados replicados também em demandas contra o município de João Pessoa mostram que cerca de 75% das ações (agosto/2018 e abril/2019) são voltadas para saúde, em sua maioria, aquisição de medicamentos, seguindo por insumos (material cirúrgico, fraldas e dietas) e internações.
É preciso considerar os limites da capacidade institucional do Poder Judiciário, nos casos técnicos, que demandem conhecimento científico. Uma decisão judicial pode ter impactos vultuosos na gestão pública, demonstrando a incapacidade do juiz de visualizar os possíveis danos que poderá advir de sua decisão, sendo necessário o equilíbrio entre a garantia do direito à saúde em contraponto com a realidade dos escassos recursos públicos e a desorganização da administração pública.
Para tal equidade, foram criadas ferramentas de apoio técnico em saúde. O CNJ instituiu nacionalmente o Fórum da Saúde (2009), o Comitê Executivo Estadual (2016), em âmbito estadual, para o monitoramento e organização do Fórum, e logo em seguida, implantou a plataforma do E-NATJUS (2017), com objetivo de amparar os magistrados na elaboração de sentenças, por meio de um banco de dados de pareces técnicos com base em evidências sobre as tecnologias da saúde. Para além, buscou-se a via extrajudicial, por meio o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), aplicado no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB nos casos de sentença já transitada em julgado, a fim de acompanhar a prestação eficiente do serviço, evitando a morosidade e gastos desnecessários dos recursos da saúde.
Por fim, das recomendações do CNJ, a principal é a criação de varas especializadas, ainda não implantadas no TJPB, cuja efetivação apontaria custos baixos e maiores vantagens resultantes da expertise.
CONCLUSÕES/CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Judicialização tem sido um instrumento para obtenção imediata os recursos da saúde, todavia, a numerosidade das ações judiciais - das quais são julgadas sem tecnicidade devida - demonstra um percalço à garantia do direito à saúde e ao julgamento justo.
O CNJ orienta para que Magistrados priorizem as listas de medicamentos aprovadas por órgãos técnicos, mas o que se tem como resultado é a pouca utilização dos enunciados emitidos nas Jornadas de direito da saúde e dos pareceres científicos formulados pelo E-NATJUS.
Em suma, a observância destas orientações se faz imprescindível, estreitar o vínculo entre o Judiciário e os instrumentos multidisciplinares de assessoramento, assim como seu contínuo desenvolvimento, para, cada vez mais, embasar decisões assertivas e reduzir os bloqueios das contas públicas, o impacto no orçamento público e garantir o serviço à saúde de forma mais organizada e estruturada ao cidadão.

local do evento

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Campus Central

A Universidade Federal da Paraíba é reconhecida pela sua excelência no ensino e em pesquisas tecnológicas e, atualmente, encontra-se entre as melhores Universidades da América Latina.

Campus I - Lot. Cidade Universitaria, João Pessoa - PB, 58051-900