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Grupos Temáticos

29/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-16C - GT 16 - Violências e Aborto

30356 - ADPF 442: UMA CONTRA-OFENSIVA EM TEMPOS DE PERDA DE DIREITOS?
LARISSA NADINE RYBKA - DOUTORANDA NA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA USP, CRISTIANE DA SILVA CABRAL - DOCENTE DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA USP


Este estudo analisa a atual configuração das disputas travadas em torno da “questão do aborto” no Brasil, a partir dos processos político-institucionais deflagrados pela apresentação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade em março de 2017, a referida ação defende a descriminalização do aborto induzido pela própria gestante ou com o seu consentimento, até a 12ª. semana de gestação. A audiência pública, convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para subsidiar o processo decisório de seus ministros em relação à matéria, foi realizada nos dias 03 e 06 de agosto de 2018. Na ocasião, as 50 entidades e personalidades habilitadas expuseram seus argumentos favoráveis e contrários à ADPF 442. O acompanhamento presencial da audiência constitui o campo da pesquisa ora apresentada. Os objetivos do estudo consistem em: a) examinar as estratégias discursivas e de ação dos principais atores sociais que buscam influenciar a política de aborto do Estado brasileiro; b) situar o fenômeno político representado pela ADPF 442 na conjuntura brasileira atual, em uma perspectiva histórica.
ASPECTOS METODOLÓGICOS
O documento com a transcrição das falas e os vídeos com a gravação das exposições, ambos disponibilizados pelo STF, bem como o diário de campo referente aos dias da audiência, compõem o material empírico da pesquisa. Além da análise de conteúdo destes documentos, o estudo do contexto no qual o material foi produzido e o mapeamento dos atores sociais em cena constituem dimensões fundamentais do método selecionado.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A apresentação da ADPF 442 representa um gesto político ousado no contexto de brutais retrocessos impostos ao conjunto dos direitos sociais no Brasil, e aos direitos sexuais e reprodutivos em particular. Desde o final da década de 1990, o acionamento de pânicos morais em relação a demandas como os direitos da comunidade LGBT e a descriminalização do aborto vem se fortalecendo enquanto estratégia de capitalização política, principalmente de setores religiosos cristãos, mas também de grupos conservadores seculares. As “campanhas anti-gênero” constituem um fenômeno global, e caminham lado a lado com processos de desdemocratização observáveis em diversos países nos últimos anos, inclusive – e com feições dramáticas – no Brasil.
Ante o bloqueio a qualquer mudança progressista no tratamento legal da “questão do aborto” no âmbito do Legislativo, podemos observar, a partir de meados dos anos 2000, o desenvolvimento de uma estratégia de apresentação ao Poder Judiciário da demanda por mudanças nesse sentido, como foi o caso da ADPF 54. Assim, consideramos que a ADPF 442 compõe um conjunto de iniciativas de interpelação do Poder Judiciário sobre a abordagem penal da interrupção voluntária da gravidez, destacando-se em relação às demais por sua abrangência.
Até o momento atual, o principal desdobramento desta ação foi a audiência pública realizada em agosto de 2018, a qual pode ser lida como um campo de batalha onde se atualizam as estratégias adotadas pelas principais forças políticas que historicamente incidem sobre a problemática do aborto no Brasil. A ordem das exposições estabelecida pelo STF parece expressar uma preocupação com a delimitação de campos de enunciação e de argumentação já consolidados no debate público sobre aborto. Assim, a distribuição das falas ao longo dos quatro períodos nos quais se desenvolveu a audiência se deu de modo que se concentrassem, nos períodos matutino e vespertino dos dois dias, respectivamente: as exposições vinculadas às ciências biológicas/da saúde; as de organizações não governamentais, institutos e associações; aquelas situadas no campo religioso; e, por fim, as relacionadas à área do direito.
Os argumentos que fundamentam as posições defendidas tendem a se adensar em torno de determinados núcleos semânticos, nos quais a mesma expressão ou palavra pode ser dotada de significados divergentes. Um exemplo claro de polissemia no debate sobre aborto é a expressão “direito à vida”. Nas exposições, também se evidenciam concepções sobre corpo, sexualidade, relações raciais, de gênero e de classe, reprodução, maternidade, violência, valores morais e direitos, entre tantas outras. Estas concepções se articulam de modo singular em cada campo de enunciação, criando e reproduzindo prescrições, representações, preconceitos, contradições e interdições. Em grande medida, os argumentos se reiteram, ganhando relativa autonomia e a força de verdade pela repetição.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Efetivamente, a “questão do aborto” se encontra “no olho do furacão” do cenário político atual, onde a ADPF 442 representa uma das poucas propostas favoráveis à legalização do aborto restantes no plano institucional. A ação logrou recolocar a discussão sobre aborto na arena pública em termos de direito à dignidade, à cidadania, à não discriminação, à vida, à liberdade, à igualdade, à saúde e ao planejamento familiar.

local do evento

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Campus Central

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