28/09/2019 - 15:00 - 16:30 CB-16A - GT 16 - Violências e Aborto |
31256 - ABORTO POR ANOMALIA FETAL: UMA REFLEXÃO SOBRE OS CASOS DE ANENCEFALIA E MICROCEFALIA ALESSANDRA BRIGO - IMS
APRESENTAÇÃO
A epidemia de Zika (2015-2017) trouxe à tona novas discussões sobre o aborto em caso de malformação fetal. Essa questão havia sido alvo de intensos debates quando a ADPF 54 proposta em 2004 pela CNTS que previa o direito de interrupção da gestação em caso de feto anencefálico, foi colocada em pauta, julgada e aprovada pelo plenário do STF. A Zika reapresentou o problema dos direitos reprodutivos e do aborto para a sociedade: uma nova ação proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos pediu o direito de aborto às mulheres infectadas pelo Vírus Zika. Com o arrefecimento da epidemia, o debate público, em alguma medida, também diminuiu. Contudo, no ano corrente, a questão Zika e aborto retornou à cena pública, uma vez que o STF tinha marcado para maio de 2019 a retomada do julgamento da ação sobre a possibilidade de aborto em caso de grávidas infectadas pelos Zika vírus. Vários atores sociais tais como deputados e exponentes de organizações “Pro-vida”, tentaram barrar o julgamento cuja data prevista era o dia 22 de maio de 2019, que contudo foi retirado da pauta. O presente trabalho aprofunda as contradições entre o avanço no diagnostico pré-natal e a tentativa de controle nos corpos e nas escolhas das mulheres com um olhar especifico aos casos de anencefalia e microcefalia.
OBJETIVOS
• Analisar como a epidemia do Vírus Zika reatualiza o debate político, jurídico e ético, sobre a questão do direito à interrupção voluntaria da gestação em caso de malformação fetal;
• Investigar como se apresentam os argumentos acerca a interrupção voluntaria de gravidez em caso de anencefalia e microcefalia no contexto das ações apresentadas no STF sobre esses temas.
• Indagar as tensões entre a rápida expansão de testes pré-natais e de tecnologias reprodutivas em contrapartida ao controle nos corpos e nas escolhas das mulheres.
METODOLOGIA
Essa pesquisa documental indaga a questão do aborto por anomalia fetal. Investiga as incoerências, contradições e paradoxos no âmbito das tecnologias reprodutivas. Analisa as ADPF 54, relativa aos casos de anencefalia, e a ADI 5581 relativa aos casos de Zika. A revisão documental nos dá ferramentas para entender os contextos em torno da questão do aborto por anomalia fetal e como tal questão se apresenta no debate público sobre direitos reprodutivos.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O Código Penal foi elaborado em 1940, quando as tecnologias biomédicas não tinham sido desenvolvidas, portanto, na época não era possível ter um diagnostico de anomalias fetais. A epidemia de Zika e sua associação com a microcefalia também é um fenômeno recente. Em 2012 o STF aprovou a ADPF que legitimava o direito de interrupção da gestação em caso de feto anencefálico. A maioria dos ministros acolheu os argumentos do relator da matéria, Ministro Marco Aurélio, que dizia que “anencefalia e vida são termos antiéticos” e o “feto anencefálico não tem potencialidade de vida. Trata-se de um natimorto cerebral”. Assim, por entenderem que nesses casos não se trata de aborto pois não há possibilidade de vida do feto fora do útero, aprovaram o direito de interrupção da gestação nesses casos. O argumento de incompatibilidade com a vida extra-uterina é o que prevalece como argumento jurídico e ético. O caso da microcefalia é diferente pois há possibilidade de “vida”. Para Duden (1994) o feto é uma criatura da sociedade moderna que privou a mulher do próprio corpo. Ela argumenta que, antes de dar à luz é naturalmente invisível, um “não-aínda”, mas, está no limiar da existência. As imagens dos fetos são expostas apenas para tornar visível algo que até o século passado não era. O feto tornou-se o sacro da nossa época, é um estado cibernético, um ídolo. Com a introdução do ultrassom é possível intervir terapeuticamente no feto em caso de problemas ou malformações. A possibilidade de acesso aos exames de diagnostico mais avançado não é igual para todas as mulheres, limitando assim os direitos à escolha de muitas. O aborto ilegal nesses casos não acessível, sobretudo as mulheres pobres, que necessitando do sistema publico demoram a ter os resultados dos teste pré-natais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O vírus Zika atingiu sobre tudo as zonas pobres e agrícolas onde é mais difícil se proteger dessa epidemia. A criminalização do aborto tem grandes consequências na saúde e na vida das mulheres. Interromper uma gravidez ilegalmente não é necessariamente inseguro, mas as mulheres que morrem por aborto clandestino são negras e pobres. Os acessos aos testes pré-natais também tem distinção de classe. Quem não pode pagar para uma clinica particular demora muito tempo para obter os resultados e na maioria dos casos a possibilidade de escolha, entre abortar ilegalmente ou não, é negada já que a gravidez está quase ao termo. Obrigadas a virar mães de filhos microcefálicos, as mulheres se encontram sozinhas, sem a ajuda do Estado que ainda não é capaz de enfrentar essa epidemia com políticas de prevenção e assistência.
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