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Grupos Temáticos

29/09/2019 - 15:00 - 16:30
CB-23B - GT 23 - Práticas Integrativas e Complementares: evidências de efetividade

30489 - A INSTRUMENTALIZAÇÃO DO AUTOCUIDADO A PARTIR DA MEDITAÇÃO E YOGA: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA DE BENEDITO NOVO SC
GABI SCHIRLEI MULLER - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL BENEDITO NOVO SC, ALEXANDRA GUIDARINI STORTTI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL BENEDITO NOVO SC, RONIE GILBERTO LOEWEN - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL BENEDITO NOVO SC


De encontro com a integralidade da assistência, um dos princípios almejados na criação do Sistema Único de Saúde, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS n.º 971, de 3 de maio de 2006. Esta dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPICS) que considera não só os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde, mas também uma abordagem ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado (BRASIL, 2006).
Na atenção básica à saúde, as equipes de estratégia de saúde da família (ESF) têm o papel do cuidado humanizado e integral à população sobre nossa responsabilidade. Como praticante de meditação e yoga, além de enfermeira de ESF, experimento os benefícios que esta prática proporciona.
O yoga e a meditação estão mundialmente difundidos. A prática do Yoga abrange aspectos físicos, mentais, emocionais, e espirituais no intuito da unificação do ser humano em Si e por Si agindo na regulação do sistema nervoso e respiratório, no equilíbrio do sono, no aumento da vitalidade psicofísica dentre outros benefícios. A meditação é uma prática de harmonização dos estados mentais e da consciência. Seus praticantes sensibilizam a percepção desenvolvendo autoconhecimento e consciência; permite ao indivíduo perceber padrões de comportamento criando mecanismos de enfrentamento diante situações que impactam sobre sua saúde (BRASIL, 2018; BRASIL, 2017).
Atuo em Benedito Novo/SC, uma pequena comunidade rural, culturalmente bastante rígida e com altos índices de doenças crônicas, quadros depressivos, distúrbios psicológicos e comportamentos suicidas. Mediante tal realidade, compromisso ético profissional e conhecendo os benefícios destas práticas levei a proposta de aumentar nosso arsenal terapêutico com a oferta destas práticas à gestão municipal.
Devidamente capacitada para a prática, corroborando com a PNPICS e com apoio da gestão, o processo de implementação se deu no ano de 2017 até a atualidade em 3 etapas:
1) Sensibilização dos profissionais e usuários em relação ao autocuidado a partir da Meditação e Yoga: aconteceu no primeiro trimestre por meio de palestras, distribuição de folders e aulas experimentais.
2) Pactuação e aplicação da prática para usuários e profissionais interessados no autocuidado: formamos uma turma com 10 participantes com encontros semanais, de abril há novembro, introduzindo a prática da filosofia da Meditação e Yoga.
3) Avaliação dos resultados: através de consultas de acompanhamento das condições de saúde-doença, pesquisa de opinião com os participantes e observação diária os resultados foram listados e avaliados pelos profissionais de saúde e gestão municipal.
Concluiu-se que esta foi uma experiência exitosa. Dentre os principais benefícios alcançados temos a redução do estresse, melhora da respiração e qualidade do sono, além do aumento da capacidade de concentração e melhoria dos quadros de humor resultando na redução significativa da utilização de fármacos e melhora na qualidade de vida dos praticantes. A população disseminou os benefícios da prática e a procura só tem aumentado.
Para 2019, profissionais e gestão municipal visam à ampliação, reconhecendo que a meditação e o yoga são ferramentas no enfrentamento de diversos problemas de saúde, bem como, no empoderamento do indivíduo para o seu autocuidado.
Recomenda-se replicar esta prática tornando possíveis pesquisas que impulsionem o poder público na capacitação de profissionais para ampliação desta oferta.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica - DAB. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. Disponível em: . Acesso em 12/10/2018.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 971, de 3 de maio de 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 849, de 27 de março de 2017a.

local do evento

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