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30246 - ORIGEM DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM VIGOR NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ATÉ 2018 MARTHA PRISCILA BEZERRA PEREIRA - UFCG
O movimento de contracultura teve início na década de 1960 surgido nos Estados Unidos da América e países da Europa fez surgir as terapias alternativas ao denominado modelo biomédico ou medicina ocidental contemporânea (CERATTI, 2018). Na década seguinte, em 1978, foi incluída a discussão dessas terapias na Conferência Internacional de Atenção Primária em Saúde (OMS, 1978). Na década de 1980 muitas práticas terapêuticas denominadas alternativas foram incorporadas aos sistemas médicos oficiais, passando a ser denominado de medicina complementar (BARROS, SIEGEL e OTANI, 2011). No Brasil, em 2002, após a publicação da OMS “Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005” (OMS, 2002) houve melhores condições de implantação de uma política à nível nacional. Tanto que já em 2002 é publicado um Caderno de Atenção Básica sobre práticas integrativas e complementares (BRASIL, 2002). Em 2006 é implantada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (BRASIL, 2006a). Até 2018 foram aprovadas 29 práticas (acupuntura, apiterapia, aromaterapia, arteterapia, ayurveda, bioenergética, biodança, constelação familiar, cromoterapia, dança circular, geoterapia, hipnoterapia, homeopatia, imposição de mãos, medicina antroposófica, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, ozonioterapia, plantas medicinais/fitoterapia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia de florais, terapia comunitária integrativa, termalismo social e yoga) (BRASIL, 2006a; 2006b; 2017 e 2018). A princípio esse movimento surge repentinamente e se difunde por vários países, influenciando grupos sociais e mesmo países inteiros. Mas, qual seria a origem dessas terapias? Este trabalho tem por objetivo investigar as origens das práticas integrativas e complementares que foram oficializadas através da legislação brasileira até 2018. Para cumprir tal propósito foi realizada pesquisa em referências e na internet. Como principal resultado obteve-se uma classificação por tipo de país de origem dessas práticas a partir da concepção que está sendo implantada na atualidade. Foram os países de inspiração dessas formas de cura (China, Egito, Grécia, Índia, Japão, Mesopotâmia e Paquistão totalizando 12 práticas - 41,38%); países de origem do movimento de contracultura (França, Inglaterra, Suíça, Áustria, Alemanha, Rússia e EUA totalizando 15 práticas - 51,72%) e; países de difusão do movimento da contracultura (Chile e Brasil com apenas 2 práticas - 6,9%). Apesar do evidenciado aproveitamento dessas práticas em sua cultura original, a maior parte foi retrabalhada ou elaborada nos países de origem do movimento de contracultura a partir do século XVIII, tendo seu ápice na década de 1960.
REFERÊNCIAS
BARROS, N. F. de; SIEGEL, P.; OTANI, M. A. P. Introdução. In: BARROS, N. F. de; SIEGEL, P.; OTANI, M. A. P. (org). O ensino das práticas integrativas e complementares: experiências e percepções. São Paulo – SP: Hucitec, 2011, 171p. P. 15-25.
BRASIL. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC/SUS. Brasília - DF: Ministério da Saúde/ Secretaria da Atenção à Saúde/ Departamento de Atenção Básica, 2006, 21p. Disponível em www.bvsms.saude.gov.br. Acesso em 20 de maio de 2019. (a).
BRASIL. Portaria n. 633, de 28 de março de 2017. Brasília – DF: Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde, 2017, 4p. Disponível em: 189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/prt_633_28_3_2017. Acesso em 24 de maio de 2018.
BRASIL. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na atenção básica. Brasília - DF: Ministério da Saúde/ Secretaria de atenção à saúde/ Departamento de Atenção Básica, 2002, 156p (Cadernos de Atenção Básica). Disponível em: www.189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/miolo_CAP_31.pdf. Acesso em 20 de junho de 2017.
BRASIL. Portaria n. 702, de 21 de março de 2018. Brasília - DF: Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde, 2018, 8 p. Disponível em: www.cosensrn.org.br. Acesso em 20 de maio de 2018.
BRASIL. Portaria n. 1.600 de 17 de julho de 2006. Brasília – DF: Ministério da Saúde, 2006, 2p. Disponível em: bvsms.saude.gov.br. Acesso em 26 de maio de 2018 (b).
CERATTI, C. Naturopatia/naturologia no pórtico das racionalidades médicas: uma perspectiva de legitimação a partir da educação superior no Brasil e no mundo. Porto Alegre – RS: 2018. Dissertação. (Universidade Federal do Rio Grande do Sul/ Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva/ Mestrado Acadêmico em Saúde Coletiva), 2019, 130f.
OMS. Estrategia de la OMS sobre medicina tradicional – 2002-2005. Genebra – Suiça: Organização Mundial da Saúde, 2002, 78p. Disponível em www.apps.who.int/iris/bitstream/10665/67314/1/WHO_EDM_TRM_2002.1_spa.pdf. Acesso em 15 de junho de 2017.
OMS. The promotion and development of traditional medicine. Geneva – Switzerland: World Health Organization, 1978, 44p. Disponível em www.apps.who.int/medicinedocs/dlcuments/s7147e/s7147e.pdf. Acesso em 15 de junho de 2017.
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