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Grupos Temáticos

28/09/2019 - 15:00 - 16:30
EO-19B - GT 19 - Educação On Line e Saúde

30835 - PORNOGRAFIA NÃO CONSENSUAL ENTRE ADOLESCENTES E LEGISLAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA VIRTUAL
LAÍS BARBOSA PATROCINO - INSTITUTO RENÉ RACHOU/FIOCRUZ MINAS, PAULA DIAS BEVILACQUA - INSTITUTO RENÉ RACHOU/FIOCRUZ MINAS


O compartilhamento não consensual em espaços virtuais de conteúdo erótico envolvendo mulheres é uma forma de violência nas mídias virtuais que tem sido chamada de pornografia não consensual. Essa tem sido uma prática comum entre adolescentes, iniciada, muitas vezes, com o envio consentido de mídia por parte de meninas que, posteriormente, tornam-se vítimas. Esses modos de comportamento têm repercutido no campo midiático, jurídico e legislativo.

Assim como outras relações contemporâneas que envolvem as mulheres, a prática de envio de mídia pornográfica revela-se ambígua, podendo refletir tanto o aumento de poder entre as mulheres como a objetificação feminina.

Nas relações sociais produzidas entre adolescentes, tem sido comum o envio consensual de conteúdo erótico por parte de meninas e a divulgação não consensual por parte de colegas. Percebe-se que, nessas relações, adolescentes são tanto praticantes como vítimas da violência.

Nas instituições escolares, tais práticas têm sido responsáveis por abandono escolar e até por suicídios de muitas meninas, o que a tem tornado pauta de movimentos estudantis e feministas.

A invisibilidade dos direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes permeou até a década de 1980, ganhando um pouco mais de foco apenas na década de 1990, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a concepção do adolescente como sujeito de direito. Por sua vez, a compreensão de sua autonomia só foi iniciada nos anos 2000, sobretudo pela atuação dos movimentos sociais. Tem-se, portanto, esses direitos sexuais e reprodutivos reduzidos apenas à garantia às gestantes da continuidade dos estudos em regime domiciliar e do acesso irrestrito a preservativos. Essa restrição está relacionada a um silenciamento da vivência da sexualidade por parte de adolescentes, que se manifesta em diversos contextos sociais, e é também fortemente identificado no campo da educação.

A perspectiva de proteção integral, prevista pelo ECA e também pelas áreas técnicas de Saúde da Criança e Saúde do Adolescente e do Jovem, parte da compreensão de que é preciso prevenir as violências contra crianças e adolescentes como condição para que desenvolvam de forma saudável, contribuindo para a sua cidadania plena. Nesse sentido, desde 1996, há uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que as violências devem ser encaradas como importantes problemas de saúde pública.

Nesse sentido, este trabalho propõe uma análise da pornografia não consensual como uma forma de violência sexual perpetrada entre jovens e com sérios impactos sobre sua saúde. Propõe-se um reflexão especificamente sobre em que medida a legislação sobre violência virtual abrange a situação de pornografia não consensual vivida por meninas adolescentes.

O método utilizado para a análise da legislação foi a análise documental. Foram analisadas as leis que envolvem violência virtual bem como as que envolvem violência contra crianças e adolescentes, além de seus direitos sexuais e reprodutivos. Às Leis Federais 13.185/2015 e 13.718/2018 foi dado especial foco neste trabalho.

No âmbito das relações entre crianças e adolescentes, o cyberbullying tem sido apontado como mais grave que o bullying por ultrapassar e expandir os limites da barreira física do espaço escolar. Em 2015, foi instituída a Lei nº 13.185 de combate à intimidação sistemática, que inclui o bullying e o cyberbullying. A lei prevê medidas educativas por parte dos estabelecimentos de ensino.

Recentemente, em setembro de 2018, foi sancionada a Lei Federal 13.718, que torna crime a divulgação, por qualquer meio, sem consentimento, de foto ou vídeo com cena de nudez, sexo ou pornografia.

A análise da legislação permitiu inferir que há uma lacuna com respeito às situações de pornografia não consensual que tem meninas adolescentes como vítimas. A lei 13.718, que condena essa prática, não menciona crianças e adolescentes, e o ECA, legislação de proteção às crianças e adolescentes, não menciona a prática tal como tem ocorrido.

Subentende-se que, além do crime ser cometido por adultos, o material não será disponibilizado de forma consentida pela própria vítima, muitas vezes em um contexto de vivência prazerosa da sexualidade.

A ausência de previsão legal para essas situações sugere que ela não está sendo observada em sua devida gravidade, o que implica também ausência de políticas públicas de enfrentamento.

Nota-se, entretanto, que esta lacuna não é privilégio apenas da legislação com relação à proteção de crianças e adolescentes e tampouco do campo jurídico. Há um silêncio sobre a vivência da sexualidade entre adolescentes que se manifesta já na garantia restrita de direitos sexuais e reprodutivos. Esse silêncio tem tomado o campo da educação, sobretudo no atual contexto político, ainda que a instituição escolar experimente diversas consequências negativas de experiências de sexualidade violentas.

local do evento

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Campus Central

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