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28/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-32A - GT 32 - Crise, Contrarreformas ultra neoliberais e políticas de saúde

30895 - RENÚNCIAS FISCAIS EM SAÚDE E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: DIRECIONAMENTO DE RECURSOS E SELETIVIDADE DA POPULAÇÃO
FELIPE GALVÃO MACHADO - USP, ÁQUILAS NOGUEIRAS MENDES - USP, LEONARDO CARNUT - UNIFESP, TARSILA TEIXEIRA VILHENA LOPES - USP


Introdução: Sob a justificativa de contornar a crise fiscal, o Estado brasileiro, representado pelo Governo Temer, e recentemente, Bolsonaro, vem intensificando as medidas de austeridade fiscal, especialmente no que diz respeito à apropriação de recursos do Fundo Público. Parte deste, representado pelo Orçamento da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social) é capturado e alocado a outros fins, e consequentemente, assiste-se ao enfraquecimento de fontes efetivas destes recursos no financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). É importante frisar que as medidas austeras são de certa forma aliadas do tripé macroeconômico – superávit primário, câmbio flutuante e metas de inflação –, pois essa tríade formalizada por decreto em 1999 faz parte de uma concepção de que não pode haver dúvida sobre a capacidade do Estado em honrar as suas dívidas. A partir das expectativas duvidosas do mercado, existe a tendência do aumento de retirada das divisas, mecanismo este que desvaloriza o câmbio e pode aumentar ainda mais a inflação. É primordial destacar que uma conjuntura econômica com juros elevados tende a pressionar os gastos financeiros do Estado sendo estes agravados pelos juros e encargos da dívida pública. Por conseguinte, percebe-se que mesmo com pressões políticas para manter o superávit primário, o Brasil tem sofrido de déficit nominal nas contas públicas. Além disso, com juros altos, no curto prazo, aumenta-se a pujança do capital especulativo, o que proporciona instabilidade à Balança de Pagamentos e à taxa de câmbio. Nesse sentido, além das políticas fiscais diretas do Estado, existem, também, as indiretas, como é o caso das Renúncias Fiscais em Saúde. No vocabulário econômico as renúncias fiscais são denominadas de Gastos Tributários. Na saúde, estas renúncias ocorrem por diversas figuras jurídicas e podem ser interpretadas como uma lógica em que o Estado se estrutura a partir da seletividade de acesso à atenção à saúde em função da renda dos estratos da população. Objetivos: Discutir sobre as renúncias fiscais em saúde, especificamente, as proporcionadas às pessoas físicas. Metodologia: Os dados dos gastos tributários em saúde foram extraídos das estatísticas da Receita Federal do Brasil (RFB) entre 2016 a 2019, pois representam o período dos últimos dois Governos, pós-golpe da ex-presidenta Dilma Rousseff. Resultados: Com base na Projeção da Lei Orçamentária Anual (PLOA) dos gastos tributários (renúncias fiscais) de 2016 a 2019, o setor saúde passou de quarto (2016) para o terceiro (2017 a 2019) setor com maior índice de renúncia de arrecadação fiscal no Brasil. Ao se tratar da PLOA 2019, o valor da renúncia fiscal foi de aproximadamente, R$ 41 bilhões. Dessa quantia, em torno de R$ 15 bilhões estão vinculadas as despesas privadas em saúde. Isso significa que as pessoas físicas (PF) podem reduzir a base do cálculo do seu imposto de renda a pagar, pois se subtrai do seu montante total as despesas privadas em saúde. À vista disso, é fundamental destacar que não existe limite legal para o abatimento das despesas privadas em saúde, assim as renúncias fiscais em saúde, também podem ser compreendidas como mecanismo que naturalizam a seleção conforme renda da população ao acesso da atenção à saúde, o que contraria o princípio de universalidade do SUS. Considerações Finais: O SUS é fruto de importantes movimentos sociais e políticos. Contudo, a sua estrutura foi capturada para servir determinados interesses específicos, sendo delapidado por meio de leis e decretos, que tangenciam seu acesso à população mais pobre. Sua grandeza social, como forma de política de Governo, muitas vezes, é transfigurada como “gasto excessivo” do Estado. Além disso, em tempos de crise, os argumentos que relacionam a renda do indivíduo ao acesso do SUS, possuem viés paulatinamente construído junto as políticas fiscais diretas e indiretas do Estado. Existe, portanto, a emergência de qualificar o SUS, como mais que um serviço de assistência carente de recursos. Ele é um sistema atrelado à política, à gestão, às redes e aos tipos de projetos de cuidado disputados, que são construídos por processos de trabalho junto à comunidade, por isso, o seu acesso não pode ser determinado pela renda do indivíduo.

local do evento

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