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Grupos Temáticos

29/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-32D - GT 32 - Trabalho Rural 1

31629 - FLEXIBILIZAÇÃO DO REGISTRO DE AGROTÓXICOS NO BRASIL E NOCIVIDADES À SAÚDE HUMANA
ALINE DO MONTE GURGEL - FIOCRUZ PE/INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, CLENIO AZEVEDO GUEDES - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, KAREN FRIEDRICH - MINISTÉRIO PÚBLICO, IDÊ GOMES DANTAS GURGEL - FIOCRUZ PE/INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES


Introdução: Nos últimos anos o Brasil vem se estabelecendo como um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo e, devido a importância do mercado brasileiro de agrotóxicos, as empresas têm buscado prolongar ao máximo a vida de seus ingredientes ativos, principalmente ao explorar as vulnerabilidades dos procedimentos administrativos, as lacunas técnico-científicas e a permeabilidade política dos órgãos de regulação. Uma das estratégias para viabilizar os interesses do agronegócio se dá mediante a flexibilização a função regulatória do Estado.
Objetivo: Analisar as mudanças propostas no registro de agrotóxicos no país no período de agosto de 2016 a maio de 2019.
Metodologia: Foi realizado um estudo documental baseado na análise dos atos normativos que alteram ou se propõem a modificar o registro de agrotóxicos no país que foram implementados após o afastamento da presidente eleita Dilma Roussef, em agosto de 2016, que foi seguido pela implantação de medidas de flexibilização de legislações trabalhistas, previdenciárias e ambientais, incluindo-se a agenda do fortalecimento do agronegócio, pautado no enfraquecimento do controle do Estado na regulação dos agrotóxicos. Foram analisados o do PL nº 6.299, cujo parecer foi aprovado em junho de 2018 na Câmara dos Deputados, as Resoluções nº 483, 484 e 485/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Orientação de Serviço 49/2018 da Anvisa, bem como nos Atos nº 01, 04, 07, 10, 17, 24, 29 e 34 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicados entre janeiro e maio de 2019.
Resultados e discussão: Observou-se a adoção consecutiva de várias medidas que flexibilizam a regulação estatal dos agrotóxicos no Brasil. As resoluções nº 483, 484 e 485 colocadas em consulta pública pela Anvisa em março de 2018, buscam modificar critérios da Portaria nº 03/1992 propondo, dentre outras medidas, desobrigar as empresas da apresentação de estudos toxicológicos como os de efeitos agudos, câncer, toxicidade reprodutiva e danos ao sistema endócrino para o registro de agrotóxicos no Brasil, buscando facilitar o registro de agrotóxicos, a despeito dos impactos para a saúde. Em junho de 2018 foi aprovado na Câmara dos Deputados um substitutivo ao PL nº 6.299/2002, propondo alterações da Lei nº 7.802/1989. O PL reforça a proposta das consultas públicas da Anvisa ao permitir o registro de produtos que causem mutação genética, câncer, distúrbios reprodutivos e hormonais e malformações fetais mediante a determinação dos “riscos aceitáveis”, calculados a partir de uma avaliação de risco. O parecer inclui outras propostas que flexibilizam o registro de agrotóxicos no Brasil. Igualmente, a Orientação de Serviço 49 incorpora à regulação de agrotóxicos no Brasil o processo de registro por “analogia”, uma medida voltada a acelerar a avaliação toxicológica, reivindicação antiga da bancada ruralista adotada a despeito das controvérsias sobre a segurança de produtos aprovados nessa modalidade. Diante das resistências à aprovação do PL nº 6.299 por parte da sociedade e diversas instituições de pesquisa e ensino, órgãos de fiscalização e do próprio Ministério da Saúde, o Mapa vem publicando desde janeiro de 2019 uma série de Atos autorizando o registro de agrotóxicos no Brasil, a despeito da existência de alternativas menos danosas para a saúde e para o ambiente. De janeiro a maio de 2019 foi autorizado o registro de 197 agrotóxicos no Brasil. No mesmo período em 2018 foram 148. Em 2017 e 2016 foram concedidos, respectivamente, 128 e 71 registros. Dos produtos liberados em 2019, 43,14% são classificados como extremamente ou altamente tóxicos para a saúde humana, e apenas 12,18% são pouco tóxicos. Quanto ao ambiente, 53,30% são altamente ou muito perigosos, e apenas 5,58% são pouco perigosos. Esses números refutam o argumento do agronegócio de que acelerar a concessão do registro levaria ao registro de produtos menos tóxicos.
Considerações finais: Recentemente, medidas que buscam flexibilizar o registro de agrotóxicos no Brasil vêm sendo adotadas, a despeito dos seus impactos para a saúde e para o ambiente. Grande parte dos produtos autorizados em 2019 no país são classificados como extremamente ou altamente tóxicos para a saúde e muito perigosos ou perigosos para o meio ambiente. Igualmente, muitos desses agrotóxicos são formulados à base de ingredientes ativos cujas patentes foram expiradas, foram proibidos em seu país de origem e são formulados à base de ingredientes ativos utilizados há bastante tempo no cenário nacional, indicando não a introdução de produtos mais “modernos” e de menor toxicidade, e sim de agrotóxicos mais baratos e cujo uso se encontra restrito em diversos países em decorrência de seu potencial tóxico. A flexibilização a função regulatória do Estado tende a desproteger a população dos efeitos nocivos dos agrotóxicos, principalmente entre os grupos de maior vulnerabilidade como trabalhadores e moradores de áreas rurais.

local do evento

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

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