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Grupos Temáticos

28/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-32B - GT 32 - Crise, precarização do trabalho e políticas de saúde

30670 - ANÁLISE DA ATUAL POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA (PNAB) NO CONTEXTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO.
AMANDA FIRME CARLETTO - UERJ, RONALDO TEODORO SANTOS - UERJ


A Política Nacional de Atenção Básica(PNAB) de 2006, publicada no governo Lula apostou na Estratégia de Saúde da Família (ESF) como reorganizadora da Atenção Básica(AB) e no trabalho dos Agente Comunitário de Saúde(ACS)para toda população.Em 2011,no governo da Dilma,publicou-se a Portaria que manteve a ESF como prioritária e inseriu as equipes transitórias,o NASF,o Consultório na Rua (CnR)e as equipes de saúde ribeirinhas e fluviais.A revisão da PNAB foi discutida no Fórum Nacional de Gestão da AB em 2015;nas reuniões da Coordenação Geral de Gestão da AB com os estados;na Comissão Intergestora Tripartite onde o texto foi apresentado;e na breve abertura pública.A Portaria de 2017 foi publicada durante o governo do Temer, no contexto de aprovação da EC95/2016.Este trabalho busca problematizar as mudanças processadas na PNAB, em dois momentos: o sentido assumido a partir de 2012 e as transformações de 2017. Trata-se de uma análise política,a ser trabalhada com a hipótese de que entre esses momentos ocorreu uma alteração no eixo democrático que organiza o sistema público de saúde no Brasil.Este estudo está em construção como parte da pesquisa de mestrado,busca compreender a Portaria 2.436 para identificar as principais mudanças e refletir em que medida a revisão da PNAB está alterando o eixo entre a democracia e a saúde.Foi necessário realizar a leitura documental das PNABs e uma revisão bibliográfica sobre o processo de reformulação da Política de AB ocorrido antes da Portaria de 2017.As leituras serviram de base para a construção de categorias de análise que foram trabalhadas em formato de planilha de excel. As particularidades e singularidades foram registradas e brevemente problematizadas ao panorama democrático.O estudo da reorientação do eixo democrático da PNAB foi realizado principalmente a partir dos seus efeitos sobre o financiamento das equipes; carga horária dos profissionais das equipes; e presença dos ACS. A Portaria 2.436 trouxe mudanças dos princípios e diretrizes da AB e no conceito de território e da integralidade; estabeleceu a proibição da exclusão; e citou que estratégias seriam adotadas para combater as iniquidades,mas estas não foram descritas.O texto falou sobre o direito do cidadão ter acesso à informação e mencionou a necessidade de proporcionar acessibilidade de pessoas com deficiência,mas na seção de infra-estrutura não houve contrapartida.Esta nova versão se propôs a financiar equipe de AB(eAB) e equipes da ESF; e induziu à expansão das equipes tradicionais quando retirou a modalidade de “equipe de transição”; flexibilizou a carga horária mínima de 10h semanais para os profissionais das eAB e normatizou a obrigatoriedade das 40h para todos profissionais da ESF. A Portaria,apesar de diminuir o número de pessoas por equipe não estabeleceu o máximo; deu liberdade ao gestor para alterar a cobertura recomendada;e não fez menção dos valores do financiamento,citou que serão tratados em portarias específicas.Houve alteração do teto máximo das eSF e das eAB favorecendo a implantação de novas equipes.A nova Portaria deu ênfase para a integração da AB com a Vigilância Sanitária e adicionou os ACE junto às equipes.Apesar dos ACS serem considerados o elo entre o território e o serviço,estes passaram a ser obrigatórios apenas em áreas de risco e vulnerabilidade social.A PNAB 2017 induziu a mudança de perfil dos ACS incentivando que atuem de forma semelhante ao técnico de enfermagem,o que confirma a intenção de extinguir a categoria.A Portaria colocou o agente social do CnR e o Auxiliar de Saúde Bucal como facultativos,o que pode ser um risco para estes modelos de equipe e clara indução para extinção destas categorias.A PNAB 2017 inseriu subsídios para mostrar uma intenção de ampliação do acesso e de melhor organização do processo de trabalho,contudo, ao ser analisada de forma crítica,encaixa-se como um retrocesso bastante relevante.Com a mudança do modelo assistencial; com a redução dos ACS; e flexibilidade de carga horária das eAB,de composição das equipes e dos serviços (padrões essenciais e ampliados)há inevitável prejuízo na qualidade do cuidado comprometendo o vínculo,a coordenação do cuidado,a integralidade, a promoção e prevenção e a longitudinalidade. A AB deixou de ser considerada a porta de entrada preferencial garantida via ESF.Assim, temos uma AB com menor de prestar um cuidado integral e coordenar a Rede de Atenção à Saúde. Com a nova PNAB abre-se espaço para a implantação de serviços de AB reduzidos e para o corporativismo profissional, o que ocasiona consequente ameaça ao direito de acesso universal aos serviços públicos de saúde fortalecendo a vertente do “SUS para pobres”.Dessa forma,temos a alteração do eixo democrático do modelo de atenção brasileiro com a clara tendência para a desuniversalização e desregulamentação do SUS causando fragilidade democrática do direito à saúde pública de qualidade,universal, integral e participativa.

local do evento

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