29/09/2019 - 13:30 - 15:00 EO-36C - GT 36 - Eixo 2 – Resistimos há 519 anos”: construção de conhecimentos a partir do bem viver e a luta por direitos dos povos indígenas em contexto de violações. |
30871 - PAPEL DE INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS E CONTROLE SOCIAL: REPERCUSSÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE INDÍGENA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE PARA OS INDÍGENAS MICHELE SOUZA E SOUZA - ENSP/FIOCRUZ, MARCELLY DE FREITAS GOMES - ENSP/ FIOCRUZ, MARLY MARQUES DA CRUZ - ENSP/ FIOCRUZ, ANGELA OLIVERA CASANOVA - ENSP/ FIOCRUZ, PAULO CESAR PEITER - IOC/ FIOCRUZ, MARIA LUIZA SILVA CUNHA - EPSJV/ FIOCRUZ, ANA CRISTINA GONÇALVES VAZ DOS REIS - EPSJV/ FIOCRUZ, GLAYDES MARIA DOS REIS ALVES - FIOCRUZ
Introdução: A Constituição de 1988 estabeleceu garantias aos cidadãos, institucionalizando direitos sociais. Nesse contexto, foi criado o SUS que estabeleceu um modelo ancorado em princípios e diretrizes como a participação e controle social. Estes destacam-se como de grande relevância social e política, pois possibilitam a garantia de que a população participará do processo de formulação e controle de políticas de saúde através de espaços institucionalizados como conferências de saúde. Sua efetivação respaldou a a elaboração de políticas de saúde para grupos como os povos indígenas. Considerando as Conferências Nacionais de Saúde Indígena arenas privilegiadas para pensar as necessidades dessa população e discutir a implementação de políticas, este estudo pretende discutir em que medida as discussões empreendidas nessas instâncias podem estar repercutindo na criação e implementação de políticas, pelo menos no âmbito legal.
Objetivo: Analisar em que medida as demandas e propostas discutidas e encaminhadas nas Conferências Nacionais de Saúde Indígena repercutiram na institucionalização das principais políticas de saúde para a população indígena, desenvolvidas desde a constituição de 1988 até o ano de 2015.
Metodologia: Revisão bibliográfica sobre controle social e políticas de saúde indígena; análise documental (leis e documentos federais relacionados à saúde indígena) e análise de dados secundários.
Resultados e Discussão: As conferências nacionais têm se caracterizado como um espaço de governança onde diferentes atores se reúnem para discutir, construir consensos, debater desafios a fim de referenciar e orientar a implementação de políticas.
Na saúde indígena, ao examinar os principais encaminhamentos das 5 conferências, foi possível perceber o predomínio de algumas discussões: incentivo ao fortalecimento da gestão da saúde indígena coordenada pelo governo federal; necessidade de estabelecer as responsabilidades do Ministério da Saúde sobre a organização, financiamento e articulação com o SUS; reforço para que a organização da atenção à saúde se dê por redes territorializadas de saúde, na forma de DSEIs; fortalecimento do controle social a partir do envolvimento dos indígenas nas ações; capacitação contínua e diferenciada dos profissionais ligados à saúde indígena; entre outros.
Ao analisar o marco legal- normativo da saúde indígena, é possível perceber que as propostas levantadas nas conferências foram expressas na medida em que se buscou institucionalizar as demandas e direitos fundamentais referentes à saúde dos povos indígenas, além de dar visibilidade às dificuldades e anseios desse.
Como destaque das políticas: portaria nº 540 de 1993 que propôs a criação dos Núcleos Interinstitucionais de Saúde Indígena (NISI) que atuariam como espaços de controle social; decreto nº 3.156 de 1999 sobre as condições para a assistência à saúde dos indígenas, transferindo integralmente para o Ministério da Saúde a responsabilidade sobre as políticas; “Lei Arouca” (Lei n. 9.836/1999) que criou no SUS um Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (SASI-SUS), organizando-o em DSEIs, além de determinar a necessidade de diferenciação na organização do SUS para atender às especificidades da atenção em saúde; Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas em 2002 e Lei 12.314/2010 que criou a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) passando definitivamente a gestão do SASI-SUS para o Ministério da Saúde. Destaque-se que todas essas normas foram transversalizadas pela necessidade de respeitar a diversidade e especificidades culturais desses povos.
As normas expressaram demandas discutidas e encaminhadas nas conferências, o que sugere que os avanços legais têm uma relação virtuosa com os debates desenvolvidos pelos atores nas instâncias de participação e sobretudo, nas deliberações.
Conclusão: O Brasil teve avanços institucionais nas políticas para a saúde dos indígenas, tanto do ponto de vista constitucional, ao propor o estabelecimento de espaços deliberativos de participação social, quanto por meio de estratégias especificas, como a criação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas que buscou organizar as ações voltadas aos indígenas, a criação dos DSEIS e do SASI-SUS. A análise das atas das conferências nacionais e do marco legal-normativo da saúde indígena atestam a importância desses espaços posto que possibilitam o aumento da influência dos atores sociais para a elaboração de políticas públicas, possibilitando o aperfeiçoamento, controle e supervisão dos serviços prestados. Assim, esses espaços parecem estar cumprindo o seu papel na avaliação e formulação de diretrizes para as políticas de saúde dos indígenas, mesmo em contexto desfavorável de constrangimento aos avanços e direitos sociais e de limites a esses espaços, o que reforça a continuidade das conferências nacionais como instância de operacionalização e efetividade das políticas de saúde para os povos indígenas.
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