28/09/2019 - 13:30 - 15:00 EO-25A - GT 25 - Entre aldeias, ruas e terreiros: do bem viver à RP |
31405 - DESCONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL: UMA REVISÃO INTEGRATIVA 2015-2018 FERNANDA MARIA DUARTE SEVERO - FIOCRUZ BRASÍLIA, CÁSSIA DE ANDRADE ARAÚJO - FIOCRUZ BRASÍLIA, ANDRE VINICIUS PIRES GUERRERO - FIOCRUZ BRASÍLIA
A Política Nacional de Saúde Mental (PNSM), regulamentada pela Lei 10.216/2001, preconiza um modelo de atenção à saúde aberto e de base comunitária, pautado na reabilitação psicossocial e na desinstitucionalização. Em 2019, ano em que a Lei Paulo Delgado completa sua maioridade, a PNSM enfrenta uma crise sem precedentes, coleciona normativas que desconfiguram seus princípios e diretrizes, eivadas de apropriações semânticas e simbólicas dos enunciados da Reforma Psiquiátrica (RP) a fim de ocultar os retrocessos que perpetram. O conteúdo desses textos, implicam na redução e corte de serviços de bases territoriais, retomada do modelo asilar e o retorno das práticas desumanas do passado, travestidas de novas nomenclaturas. Busca-se analisar os discursos da desconstrução da Política Pública de Saúde Mental, aproximando as normativas e a produção científica brasileira indexada (2015-2018). Adotamos uma abordagem qualitativa e perspectiva descritiva, onde foi realizada uma revisão integrativa em bases indexadas e coleta direcionada nos portais do Ministério da Saúde (MS)/ Diário Oficial da União/ Procuradoria Federal (PF). Utilizamos as bases BIREME/BVS, recorte 2015-18 e os termos Política de Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica, filtro “País/Região, como assunto Brasil” para cada descritor, sendo encontradas 208 publicações. Pelos critérios de exclusão, chegou-se a seleção de 125 produções, incluindo artigos, teses e documentos técnicos. As publicações foram sistematizadas em categorias: avanços, desafios e estratégias. Paralelamente, a pesquisa documental se concentrou nas principais normativas da Saúde Mental expedidas no período. Dentre essas publicações estão: a Resolução Nº 32 de 14/12/2017, da Comissão Intergestores Tripartite da Saúde; a Portaria Nº 3.588, de 21/12/2017, do MS; a Portaria Interministerial Nº 2, 21/12/2017, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Desenvolvimento Social e do Trabalho; a Portaria Nº 3.659, de 14/11/2018 e a Portaria n° 3.718/2018, ambas do MS. A nomeação de coordenadores nacionais de saúde mental, desde dezembro/2015, representa a guinada conservadora e um ato simbólico da desconstrução da RP. Integrando a aliança contra reformista estão entidades médicas, comunidades terapêuticas e antigos atores vinculados à indústria da loucura (PINHO, 2019). Do outro lado da arena, os Movimentos da Luta Antimanicomial (MLA), seguiram demarcando presença nos espaços públicos da rua e das casas legislativas. Dentre os pontos nevrálgicos expressos nessas normas está a desconfiguração das Redes de Atenção Psicossocial (RAPS), com a inclusão de hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas (Resolução Nº 32/2017; Portaria Nº 3.588/2017, Portaria Interministerial Nº 2/2017; Portaria N° 3.659 /2018, Portaria n° 3.718/2018; Portaria Nº 3.588/2017). Órgãos como Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional dos Direitos Humanos, entidades profissionais e PF, se posicionaram contrários às medidas, solicitando a revogação de todas as normativas incompatíveis com a PNSM. Na literatura científica os principais avanços apontavam para a expansão dos serviços da RAPS nos últimos quinze anos, a superação do modelo fragmentado e médico centrado a partir de novas práticas de cuidado e a trajetória da participação social no processo de RP (MACEDO; ABREU; FONTENELE, 2017; HOHMANN, 2017; RINALDI, 2015; OLIVEIRA, 2016; AMARANTE; NUNES, 2018). Dentre os desafios, aparecem a superação de um modelo de cuidado hospitalocêntrico, haja visto a conduta dominante de recorrer a internações, além da desarticulação e a fragilidade da vinculação com a Atenção Básica (COSTA; CORREA; SILVA, 2015; MELO et al, 2015; FIRMO; JORGE, 2015; NOGUEIRA; BRITO, 2017). O documento técnico “Inovações e Desafios em Desinstitucionalização e Atenção Comunitária no Brasil”, publicado em 2015, sinalizava para os riscos eminentes de retrocessos em consonância com o que se apresenta hoje: retorno do modelo asilar pelo recolhimento institucionalizado e retomada de procedimentos que ferem o direito de escolha, como a internação compulsória (FIOCRUZ, 2015). Conclui-se que textos científicos de 2015-18 apresentavam a cartografia da conjuntura expressa nas recentes normativas governamentais. Nas categorias avanços e desafios evidencia-se que mesmo às conquistas da RP tendo sido significativas, o processo exigia transformações sociais mais profundas que não ocorreram. No conjunto documental normativo, muitas antecipações dos cientistas tornaram-se núcleos de sentidos para guiar práticas de gestão conferindo centralidade ao modelo asilar (hospitalocêntrico), o enfraquecimento da rede comunitária e a fragilização da relação do modelo da Atenção Básica com o cuidado em saúde mental e a política de álcool e drogas. Nesse sentido, é compreensível que os principais argumentos para a desestruturação da Política tem sido a ineficiência da rede e o reforço dos estereótipos da incapacidade e periculosidade dos ditos loucos.
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