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30007 - EFEITOS PRODUZIDOS PELA “NOVA” POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL BRASILEIRA, NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE MACAÉ - RJ NELSON FALCÃO DE OLIVEIRA CRUZ - UFRJ, ALESSANDRA ANICETO FERREIRA DE FIGUEIREDO - UERJ, PEDRO GABRIEL GODINHO DELGADO - UFRJ
APRESENTAÇÃO/INTRODUÇÃO
Em janeiro de 2018, em uma assembleia com usuários e familiares do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Betinho, em Macaé – RJ, foram discutidas a resolução 32 da Comissão Intergestora Tripartite e a portaria MS/GM 3.588, de 21/12/2017, que tinham acabado de ser publicadas e alteravam significantemente a Política Nacional de Saúde Mental (PNSM), com consequências diretas para o cotidiano dos usuários, familiares e dos profissionais da rede de saúde mental. Diante das informações trazidas pela equipe do CAPS, surgiram diversos questionamentos feitos pelos usuários, como: O CAPS vai acabar? Seremos internados de novo? Não teremos mais material de oficina? Como fica o processo de mudança de tipologia para CAPS III que está acontecendo agora? Quem está realizando estas mudanças? Por quê? A lei 10.216 foi revogada? Ela será revogada? O ministro da saúde tem este poder? Como um governo consegue fazer mudanças tão radicais tão rapidamente? A equipe do CAPS entendia que a postura do Ministério da Saúde apontava para um aumento do investimento em estruturas asilares em detrimento do financiamento de serviços de saúde mental de base territoriais. Mas de que ordem? De que forma? Utilizando-se de quais mecanismos legais? Qual a extensão das mudanças? Diante da falta de respostas precisas a estas perguntas e da constatação de que tais dúvidas eram compartilhadas com toda a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Macaé, iniciou-se a pesquisa, ainda em andamento, que este trabalho integra.
OBJETIVOS
Realizar análise documental e avaliar, junto aos atores da RAPS de Macaé, os efeitos produzidos nesta rede pelas mudanças trazidas pela denominada “Nova” PNSM, de modo a produzir acesso a informação acerca da mesma de forma clara para usuários, familiares e profissionais da RAPS de Macaé, possibilitando uma maior apropriação de todos nas discussões e ações acerca deste tema.
METODOLOGIA
Trata-se de um estudo qualitativo pautado em análise documental e em metodologia participativa. Está sendo realizada uma revisão dos componentes legais e normativos que compõem ou afetam a “Nova” PNSM. Também serão analisados dados de gestão e de financiamento que demonstrem o impacto e a direção de tais mudanças.
Estes dados compilados serão discutidos e analisados diretamente em grupos de usuários, familiares, profissionais e gestores da RAPS de Macaé, buscando compreender os impactos diretos dessas mudanças na assistência da rede.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
De dezembro de 2017 a maio de 2019 foram editadas cerca de quinze normativas, dentre portarias, resoluções, decretos e editais que formam o que a Nota Técnica 11, de 4 de fevereiro de 2019, chama de “Nova Política Nacional de Saúde Mental”, que se caracteriza pelo incentivo à internação psiquiátrica, além da separação da agora denominada “Política Nacional Sobre Drogas” da saúde mental, com grande ênfase no financiamento de comunidades terapêuticas e numa abordagem proibicionista/punitivista das questões advindas do uso de álcool e outras drogas.
A “nova” PNSM contraria as leis 8.080/90, 8.142/90 e 10.216/2001, a Constituição Federal e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (promulgado no Brasil pelo Decreto n. 592/1992), além de recomendações específicas do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que indicam a revogação da mesma. Vem sendo contundentemente questionada por diversas entidades (Conselhos profissionais de Psicologia, Enfermagem, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ABRASCO, ABRASME, dentre outras) e pesquisadores (GULJOR et al, 2019) do campo da saúde mental, assim como pela Defensoria Pública da União, o Ministério Público e parlamentares.
CONSIDERAÇÕES FINAIS/CONCLUSÃO
Pode-se afirmar que houve uma mudança importante na forma como tais alterações são apresentadas. Até fevereiro de 2019, o Ministério da Saúde apresentava tais deliberações como um mero ajuste no processo da Reforma Psiquiátrica, valendo-se de informações dúbias e afirmações como “Vedar qualquer ampliação da capacidade já instalada de leitos psiquiátricos” (resolução 32 da CIT, 2017, art 5º) – o que é um engodo, pois o conceito de “capacidade instalada” permitiria o retorno de praticamente a quantidade de leitos psiquiátricos ativos de antes da lei 10.216, um retrocesso inconcebível. A partir da publicação da nota técnica nº 11 o discurso assume um contorno de ataque frontal à Reforma Psiquiátrica com a afirmação de que “não há mais porque se falar em rede substitutiva” (Ministério da Saúde, Nota técnica 11, de 4/2/2019, p. 4).
Este estudo pretende contribuir com as articulações do campo da atenção psicossocial de oposição à “Nova” PNSM ao avaliar, junto a quem irá sofrer com eles, os efeitos práticos de tais mudanças.
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