28/09/2019 - 15:00 - 16:30 CB-25A - GT 25 - Mãos que não se soltam na tecitura da RAPS |
31153 - CIDADANIA E REDUÇÃO DE DANOS NA ATENÇÃO AOS USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS: UMA REVISÃO TEÓRICA THAÍS CASSIANO BEIRAL - ENSP, LILIAN MIRANDA - ENSP, MARIA PAULA CERQUEIRA GOMES - UFRJ
Sob o marco da reforma psiquiátrica brasileira, a presente revisão teórica, realizada através de revisão documental e revisão narrativa, objetivou analisar como os documentos oficiais de governo e artigos científicos brasileiros abordam a temática da cidadania no campo da redução de danos (2002-2018). Utilizando as bases: saúde legis, SciELO e BVS Salud foram encontrados 26 documentos oficiais do governo e 29 artigos científicos pertinentes à temática de estudo. Os resultados demonstram que há imprecisão do conceito de redução de danos, que aparece descrita como: estratégia, abordagem, método, política pública, dentre outras. Nenhum documento (legislações e artigos) conceitua cidadania que, quando presente, ganha critérios que se aproximam à acesso a direitos sociais, direitos humanos e “reinserção social”. A revisão documental revelou que a redução de danos nunca se constituiu enquanto uma política pública mas que há uma enorme importância da indução governamental após criação da política do ministério da saúde para atenção integral aos usuários de álcool e outra drogas em 2003, que incluiu a redução de danos enquanto método clínico-político e paradigma norteador. No entanto, a partir de 2012, vimos ressurgir documentos oficias que redirecionam o cuidado em instituições asilares, sendo o cuidado pautado na abstinência, com financiamento das Comunidades Terapêuticas. A nova Política Nacional sobre Drogas promulgada em 2019 reafirma uma política proibicionista, com foco na abstinência total e assistida, e ignora o conceito e práticas de redução de danos. A revisão narrativa da literatura evidenciou diversos modos de descrever a redução de danos e suas características, o que está interligado aos diversos aportes teóricos envolvidos no campo e as características que foram sendo incluídas ao longo dos anos (pragmatismo, humanização, emancipação). Os resultados demonstram que a redução de danos nasceu com crivo mais pragmático e ganhou contornos complexos, de um cuidado que se pretende emancipatório. A pesquisa revelou que o direcionamento ético-político da redução de danos é mais evidenciado do que sua teoria/prática, mas se constitui como um método de cuidado propulsor de cidadania a uma população historicamente estigmatizada. Por fim, concluímos que o endurecimento das Leis que punem e criminalizam os usuários de drogas, o financiamento público de leitos em instituições totais e a direção de reinserção social dos usuários podem não responder à complexidade em que o uso de drogas está inserido. Outrossim, o atual momento é o de (re)inventar a luta, as práticas e dispositivos de cuidado, de modo que as forças motrizes que impulsionaram a Reforma e Luta Antimanicomial possam ser recuperadas e atualizadas, possibilitando que a redução de danos possa alinhar-se à outras lutas em prol da cidadania da população.
|