29/09/2019 - 13:30 - 15:00 EO-26B - GT 26 - Tecnologias, Programas e Serviços de Saúde |
30861 - ACESSO AOS LEITOS HOSPITALARES E A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE: O MÉDICO REGULADOR E O SUSFÁCIL/MG RENAN GUIMARÃES DE OLIVEIRA - UFRJ / SES-MG, MIRIAM VENTURA DA SILVA - UFRJ
A regulação do acesso à assistência tem como objetivo a organização dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, disponibilizando os meios e as ações para a garantia do direito ao acesso universal à saúde, integral e equânime. A regulação assistencial (RA) envolve relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários e a oferta dos serviços. A RA envolve médicos reguladores (MR), médicos assistentes (MA) e gestores. O MR é autoridade sanitária que conduz este processo a partir das Centrais de Regulação (CR) cabendo-lhe analisar os perfis da demanda e da oferta, com base nos protocolos clínicos, linhas de cuidado e fluxos assistenciais definidos previamente, e as indicações dos MA, com vista à qualidade e resolubilidade dos problemas clínicos apresentados. Em Minas Gerais, esta regulação se dá por meio do SUSFácil, que disponibiliza as informações clinicas e administrativas aos MR e meios de comunicação entre os MA e gestores, em ambiente virtual na Internet. Este resumo trata do resultado parcial de pesquisa de doutorado em andamento que investiga o cotidiano desta autoridade sanitária, e os limites e possibilidades dessa tecnologia assistencial no acesso dos cidadãos aos leitos hospitalares, com o objetivo de caracterizar e refletir sobre o trabalho do MR nas CR de determinada região do SUSFácil
METODOLOGIA
A partir do referencial do agir comunicativo o estudo adota a abordagem qualitativa, e as técnicas da observação participante e entrevistas com os MR em duas CR em relação ao acesso aos leitos do SUS em Minas Gerais. A observação foi realizada entre janeiro e setembro de 2018 nas centrais, e nove MR foram entrevistados no mesmo período
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O MR tem como função deliberar o acesso ao leito, após análise dos perfis da demanda e da oferta, à vista da indicação dos MA sobre a condição clínica e necessidades do usuário relativas à internação ou transferência. O requerimento com as informações são inseridos no sistema e disponibilizada ao MR através de laudo eletrônico no ambiente virtual do SUSfácil. As indicações podem ser validadas ou questionadas pelo MR junto aos MA e/ou gestores. Não há contato direto com o usuário. Observou-se que pontualmente há comunicação pessoal (telefônica) entre os MR e MA no processo regulador. O tempo de médio entre a solicitação e a internação geral no ano de 2017 foi de 31:43h. As informações disponibilizadas determinam o grau de conhecimento do MR sobre o caso clinico e os parâmetros para a tomada de decisão. Confirmada a necessidade de saúde, o MR passa a analisar a capacidade das unidades de saúde para o atendimento, determinando o local da internação ou a transferência. Nessa etapa da regulação, o MR encaminha as informações do laudo eletrônico para a avaliação de um potencial MA receptor do usuário, que avalia a solicitação do MR. O potencial MA receptor tem também a possibilidade de questionar e solicitar maiores informações ao MA de origem do usuário. A negativa do acesso pode ser justificada pela insuficiência das informações, não atendimento aos parâmetros estabelecidos pelos PCDT e/ou linhas de cuidado vigentes, ou por incapacidade momentânea de recursos humanos, equipamentos ou disponibilidade do leito demandado. Importante ressaltar que o MR pode realizar o rastreio em outras unidades hospitalares fora de sua área de abrangência a fim de viabilizar o acesso ao leito. Consoante à negativa ou a demora na autorização de acesso é comum a demanda judicial à CR, incidente externo que complexifica a atuação do MR e altera o fluxo assistencial considerando a entrada de um novo sujeito na regulação – o juiz. A atuação do MR é decisiva na análise das informações e ponderação dos valores e interesses junto aos MA de origem ou MA receptor. A comunicação entre os sujeitos envolvidos é feita por chat ou, extraordinariamente, por contato pessoal, para obter informações adicionais sobre a evolução clínica do usuário. As principais dificuldades apontadas pelos MR nesse processo são: a dependência do MR quanto a boa informação encaminhada à sua análise, e a disponibilidade da potencial unidade receptora na receptividade da demanda
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Observa-se que a capacidade do MR de agir dialogicamente, mobilizando saberes e práticas, é fundamental para avaliação da demanda de saúde e na ponderação dos diferentes valores e interesses em jogo na tomada de decisão, incluindo os procedimentos pré-estabelecidos institucionalmente. A regulação e a tecnologia assistencial do SUSFácil desenvolvidas são importantes mecanismos para o acesso equitativo, integral e efetivo na atenção à saúde dos cidadãos. As maiores dificuldades repousam na incapacidade do sistema na oferta dos leitos, dificultando sobremaneira o trabalho do MR, como autoridade sanitária central na regulação. O MR é um profissional com capacidade técnica, na análise clinica, e gestora, no controle assistencial, fundamental componente na regulação do acesso aos leitos do SUS
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