Clique para visualizar os Anais!



Certificados disponíveis. Clique para acessar a área de impressão!

Associe-se aqui!

Grupos Temáticos

30/09/2019 - 13:30 - 15:00
EO-15F - GT 15 - Violência, Preconceito e Discriminação

30158 - A PRODUÇÃO E REGULAÇÃO DO “ESTUPRO CORRETIVO” COMO UMA NOVA SUBCATEGORIA DE VIOLÊNCIA SEXUAL
ANA PAULA PINTO DAMASCENO - UFRJ, ELAINE REIS BRANDÃO - UFRJ


Apresentação
A contínua mudança nas sensibilidades acerca da violência sexual reformula classificações que, cada vez mais, colocam em realce os locais de ocorrência, relações de dominação, atores envolvidos e gestão estatal. Na esteira das especificações, o “estupro corretivo” emerge, nas últimas décadas, como uma violência sexual decorrente da motivação do agressor em “corrigir ou curar” pessoas de orientação sexual divergentes da norma hegemônica, sobretudo mulheres lésbicas e bissexuais, reposicionando, a partir da sexualidade, as assimetrias de poder, as disputas de valores, os embates políticos e os projetos de Estado.

Objetivos
Discutir as mudanças de sensibilidade e as condições sociais e políticas que possibilitaram, na passagem do século XX para o XXI, a configuração de uma “nova” modalidade de violência sexual, o “estupro corretivo”. Mapear as iniciativas de reconhecimento, definição, regulação estatal desta categoria, nos campos da saúde, da segurança pública e das leis penais, no Brasil.

Metodologia
Trata-se de análise socioantropológica das condições históricas e dos câmbios de sensibilidades que oportunizaram a emergência do “estupro corretivo” enquanto uma categoria contemporânea de violência sexual. A complexidade do objeto impôs uma abordagem qualitativa voltada à compreensão das reconfigurações, nuances e articulações entre as concepções de violência, sexualidade e Estado, que compõem a fabricação do fenômeno. Os principais documentos examinados são as leis penais, as fichas de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada e os Boletins de Ocorrência, por serem fontes privilegiadas para observar tanto as ocorrências, quanto as políticas de controle estatal no processo de definição e produção deste problema social.

Resultados
Os esforços de produção e regulação estatal da violência e da sexualidade podem ser constatados nas alterações introduzidas, nos últimos anos, nos instrumentos de notificação de serviços de saúde e segurança pública, adotados no atendimento às vítimas de violência sexual, os quais incorporaram o campo da motivação da violência, permitindo distinguir a ocorrência do “estupro corretivo” e coletar dados sobre sua prática. Além da comunicação compulsória e imediata dos casos de violência sexual, as fichas de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada possibilitam identificar LGBTfobia, desde 2014. Embora não haja uniformidade nacional nos instrumentos da área da segurança, alguns estados, incluíram a LGBTfobia como motivação de crimes nos Boletins de Ocorrência. Verificou-se ainda, a introdução do “estupro corretivo” no Código Penal (inciso IV, alínea b do art.226), como causa de aumento de pena (de até dois terços) prevista genericamente para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, em decorrência da publicação da lei n.º 13.718 em 2018.

Discussão
A análise da emergência do “estupro corretivo” como uma categoria atual de violência sexual implica observar como a concepção do individualismo moderno promoveu flutuações nas sensibilidades sociais e fomentou o questionamento da igualdade formal, proclamada na fase inicial dos direitos humanos, consagrando a igualdade material na acolhida de identidades plurais e pela vertente da justiça social e distributiva.
A concepção de violência sexual e seu modelo de regulação foram profundamente impactados pelos ideais Iluministas. As ofensas sexuais, antes emolduradas na linguagem do pecado, própria da moral religiosa cristã, foram reconfiguradas pelos princípios de liberdade individual, da autonomia da vontade e racionalidade responsável que, conferiram centralidade à noção de consentimento como condição da legitimidade do ato sexual e, assim, deslocaram da família para o indivíduo a titularidade do bem jurídico lesado. Nessa esteira, os movimentos feminista (1960) e homossexual (1980), promoveram a politização do privado afirmando a sexualidade como direito individual, reivindicando igualdade.
Nesse cenário, o Estado, responsável por regular a sexualidade para garantir proteção aos novos sujeitos de direitos contra violações sexuais “corretivas”, finda por produzir as definições e classificações do “estupro corretivo” por meio de instrumentos legais e de registro.

Conclusões
As mudanças de sensibilidades acerca da violência sexual e o surgimento de novos sujeitos possibilitaram a emergência da violência sexual contra pessoas LGBTI como um problema social atual que vem sendo definido e sedimentado no plano internacional e no Brasil.
As alterações nas leis penais e nos instrumentos oficiais de registro de violência sexual consagram, a um só tempo, o reconhecimento e a produção do “estupro corretivo” como um problema social pelo Estado, com base nas formas de definição, identificação e classificação adotadas.

local do evento

Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Campus Central

A Universidade Federal da Paraíba é reconhecida pela sua excelência no ensino e em pesquisas tecnológicas e, atualmente, encontra-se entre as melhores Universidades da América Latina.

Campus I - Lot. Cidade Universitaria, João Pessoa - PB, 58051-900