Comunicação Oral

01/11/2023 - 13:10 - 14:40
CO2.1 - Avaliação de tecnologias em saúde

47394 - A PERSPECTIVA INDIVIDUAL NO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS PARA DOENÇAS ULTRARRARAS NO BRASIL
RAFAEL THOMAZ MARQUES - FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU / UNESP, DANIEL DA SILVA PEREIRA CURADO - DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE/MINISTÉRIO DA SAÚDE, DENIS SATOSHI KOMODA - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS / UNICAMP, JULIANA MACHADO-RUGOLO - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE/HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, LEHANA THABANE - DEPARTMENT OF HEALTH, RESEARCH, METHODS EVIDENCE AND IMPACT/MCMASTER UNIVERSITY, LUIS GUSTAVO MODELLI DE ANDRADE - LABDATA/HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, MARISA SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO CORAÇÃO, MONICA APARECIDA DE PAULA DE SORDI - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE/HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, SILKE ANNA THERESA WEBER - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE/HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU, MARILIA MASTROCOLLA DE ALMEIDA CARDOSO - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE/HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU


Apresentação/Introdução
A assistência ao paciente portador de doenças ultrarraras (prevalência < 1/50 mil hab.) no Sistema Único de Saúde (SUS) apresenta desafios em diversos níveis da gestão em saúde pública, como a escassez de tecnologias específicas disponíveis. Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é o processo formal por meio do qual tecnologias utilizadas na saúde (ex. medicamentos e insumos) podem ser incorporadas ao SUS. Trata-se de um processo formal, conduzido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), vinculada ao Ministério da Saúde. Além dos requisitos administrativos e técnicos que conferem legalidade à incorporação de tecnologias, o processo deve seguir também os princípios constitucionais e organizacionais do SUS. Destacamos aqui o princípio da participação social, realizada por meio da participação de pacientes e familiares em etapas da incorporação, como as consultas públicas (CP), ou durante a participação nas reuniões que compõem o processo, em que pacientes ou familiares expõem seu relato de experiência. No entanto, a ATS para doenças ultrarraras apresenta desafios adicionais, principalmente quanto aos requisitos metodológicos técnicos. O arcabouço técnico e teórico utilizado na ATS vem sofrendo críticas por não se adequar à baixa ocorrência dessas doenças, e novas propostas vêm sendo discutidas, como a análise multicritério, que agrega em seu modelo parâmetros e características menos rígidos que aqueles exigidos em análises tradicionais de custo-efetividade, como desfechos de significância para o paciente, em oposição a desfechos clínicos tradicionalmente utilizados. Neste sentido, a análise dos documentos relativos à participação de pacientes ou familiares nas reuniões da CONITEC para condições ultrarraras, representa um rico material, que contém saberes, experiências e conhecimentos que poderiam contribuir para a elaboração de processos mais equitativos.

Objetivos
Analisar os dados sobre a Perspectiva individual apresentados nos relatórios de recomendação da CONITEC relacionados às avaliações de tecnologias dirigidas para doenças raras.

Metodologia
Foram analisados 53 relatórios de recomendação avaliadas pela CONITEC de 2012 a 2022. Foram extraídos os seguintes dados: Perspectiva individual (sexo, idade, categoria familia ou paciente, experiência prévia com a tecnologia, tópicos abordados, desfecho relatados como importantes).

Resultados e discussão
Por ser uma forma de participação iniciada recentemente, foram identificados apenas 7 registros em 2022. Do total, seis eram participantes do sexo feminino; quatro eram familiares e três pacientes; todos com experiência no uso da tecnologia. Os temas mencionados pelos participantes foram agrupados principalmente em: desfechos importantes relatados, relacionados com a tecnologia, e de ordem física ou emocional. Dentre os desfechos importantes citados estão aqueles relacionados com a independência para a realização das atividades de vida diária como: retirar um casaco sozinha, pentear os cabelos, pegar uma travessa de comida sobre a mesa, abrir a porta do micro-ondas, ir à praça. Os desfechos relacionados à tecnologia foram: ser capaz de ingeri-lo sozinha, conseguir abrir o frasco, colocá-lo na seringa e tomá-lo. Nos desfechos de ordem física ou emocional destacam-se: melhora na fala e nas funções motoras, sentimento de ser mais forte e segura, diminuição da quantidade de apneia noturna. As tomadas de decisão não devem se basear apenas por evidências quantitativas, mas também qualitativas buscando informações sobre viabilidade, adequação, significado, valores e preferências, aceitabilidade, e equidade. É importante destacar que o uso de ambas as evidências poderá validar ou triangular resultados/descobertas com um exame do grau de concordância ou complementariedade entre os dados.

Conclusões/Considerações finais
O adoção de mecanismos participativos no processo de tomada de decisão, em sua dimensão coletiva e individual, representa a efetivação de um direito à saúde, quando os o fatores sociais interessados têm a oportunidade de expor suas necessidades de forma a garantir que o processo decisório possa incorporar dados sensíveis e de importância para eles. Os resultados mostraram uma discrepância entre os desfechos de importância clínica, utilizados tradicionalmente pela ATS como, sobrevida, mortalidade, escala de melhora da função motora, entre outros, e aqueles relatados pelos participantes. Apesar de alguns destes desfechos importantes para o usuário serem contemplados em dados de qualidade de vida, estes nem sempre estão presentes como requisitos para tomada de decisões, que acabam considerando economia de recursos, demonstração da segurança e efetividade em longo prazo ou as características sobre a utilização da tecnologia. Adaptações ao processo
de incorporação que visem a efetiva participação social passa pela inclusão de avaliação de desfechos de importância para a pessoa, além daqueles já utilizados.