02/11/2023 - 08:30 - 10:00 COC11.1 - Vulnerabilidades e estratégias de cuidado à pessoa idosa |
46855 - CUIDADOS PARA A POPULAÇÃO IDOSA EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE: A NECESSIDADE DE LOCAIS DE CUMPRIMENTO DE PENA EXCLUSIVOS PARA O ENVELHECIMENTO IRENE CARDOSO SOUSA - FIOCRUZ-IAM, RAFAEL DA SILVEIRA MOREIRA - FIOCRUZ-IAM
Apresentação/Introdução O encarceramento no país assemelha-se aos tensionamentos do envelhecimento, tanto no que se refere às implicações do elevado crescimento, quanto às consequências e às projeções para o futuro. A encruzilhada é o encontro do crescimento do envelhecimento e do encarceramento que se entrecruzam nos corpos de 10.530 pessoas idosas em privação de liberdade. Um problema para um país que em 2011 contava com apenas 4.856 pessoas idosas cumprindo pena e dobrou em dez anos, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública/Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional- SIDESPEN.
A violência como determinante social da saúde é uma abordagem que enfatiza a importância de olhar a violência social no Brasil. Essa atenção é mais direcionada às vítimas, por isso se fazia necessário fazer estudos sobre as pessoas que cometem crimes, mormente quando pessoas idosas. Cabia indagar quem é esse idoso que está em privação de liberdade e como a saúde e sua velhice estão amparadas pelas políticas públicas de saúde no sistema prisional.
Objetivos Analisar o perfil jurídico-penal, socioeconômico e epidemiológico da população idosa masculina em privação de liberdade do sistema prisional de Pernambuco.
Verificar se o uso das informações e registros nos serviços de saúde da população idosa privada de liberdade do sistema prisional atendem às políticas de saúde, assistência e cuidado à pessoa idosa como direito fundamental ao cuidado de longa permanência.
Metodologia A análise dos dados foi efetuada com a utilização de procedimentos descritivos e analíticos. As variáveis independentes foram coletadas em corte transversal no período de maio a julho de 2023 após aprovação no Comitê de Ética cujo registro é CAAE 67258623.8.0000.5190.
Para estabelecer um perfil do idoso em privação de liberdade analisou-se as informações epidemiológicas a partir de instrumentais dos serviços de saúde previstos na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), tanto as triagens realizadas pelas equipes de saúde, quanto as fichas de E-Sus. Foram realizadas Visitas Técnicas in loco a 19 unidades prisionais do Estado de Pernambuco com levantamento junto aos profissionais de saúde e do Setor Psicossocial. Ao final foram analisados os indicadores epidemiológicos e socioeconômicos dos idosos em privação de liberdade e a necessidade de locais de cumprimento de pena exclusivos para essa população.
Resultados e discussão Se a chegada de idosos ao sistema prisional alerta para a necessidade de adequação arquitetônica e de rotina na atenção à saúde dos presídios, também urgia rever os instrumentos de cuidados para a população idosa encarcerada, revisando os registros em saúde como forma de preparar o Estado para esse processo de envelhecimento e suas consequências naturais. Também há necessidade de antecipar a régua do demarcador de idade para 50 anos para tratar do envelhecimento nas prisões.
O familismo, que é a responsabilização da família diante de uma ausência de políticas públicas do Estado, reforça a necessidade de explicitar a falta de acesso à saúde e assistência social que o idoso teve antes do aprisionamento em razão da redução neoliberal do Estado, centrando na família os cuidados. Essa situação permanece durante o cárcere, em que roupas, material de higiene, alimentos de uma dieta específica e outras demandas ainda são da responsabilidade da família da pessoa privada de liberdade, que na maioria das vezes reside longe. O estado de Pernambuco não fornece roupa às pessoas que estão nas unidades prisionais. A pesquisa apontou que a maioria dos idosos não recebe visita e cumpre pena em local distante da residência de sua família.
Também foi constatado que há uma omissão do Estado e ausência total no acompanhamento dos idosos que estão em prisão domiciliar sob tutela exclusiva de suas famílias em suas residências.
Conclusões/Considerações finais O sistema judiciário decide melhor quando amparado em informações e registros nos serviços de saúde da população encarcerada, que deverão atender às políticas de saúde, assistência e cuidados à pessoa idosa. Foi apontado necessidade do devido preenchimento dos dados em saúde nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Assim, de acordo com os dados oriundos da pesquisa aponta-se a necessidade de uma política pública de cuidados de longa duração em ambiente próprio para a pessoa idosa encarcerada, sugerindo-se que o Estado construa espaços exclusivos para a população em privação de liberdade a partir dos 50 anos, e que para as que não podem ficar sob a tutela do Estado ao voltarem para casa em prisão domiciliar tenham acompanhamento direto do Estado no cumprimento dessa pena em casa.
Apontou-se a necessidade da construção de Políticas Públicas que possam atingir o idoso que cumpre pena, como homem, como idoso, como pessoa negra, como cidadão que necessita de acesso e cuidados em saúde, por que esse idoso deseja a liberdade e não morrer no cárcere.
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