47948 - PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO SUS: EXPERIÊNCIA CRÍTICO-REFLEXIVA DA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO RAYANNE BARROS BRITO VÉLEZ DE ARAÚJO - UFPE, JOANNA BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA - UFPE, ISABEL DE JESUS BRANDÃO BARRETO - UFPE, ALLANE MARIANNE SANTOS SILVA - UFPE, FABIANA DE OLIVEIRA SILVA SOUZA - UFPE
Contextualização No Sistema Único de Saúde (SUS), a participação social prevista na Lei 8.142/90 representa um marco legal para a efetivação da participação popular e do controle social na formação, gestão, fiscalização e deliberação de políticas de saúde. A operacionalização do controle social no SUS é constituída através dos conselhos e conferências de saúde nas diversas instâncias: municipal, distrital, regional, estadual e nacional, garantindo a participação de pessoas usuárias, trabalhadoras e gestoras, sendo paritária a representação do segmento usuário em relação ao conjunto dos demais segmentos. Segundo esta lei, as conferências de saúde devem acontecer a cada 4 anos com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para formular a política de saúde nos níveis correspondentes, fortalecendo a democracia popular e gestão participativa no SUS. No entanto, estes espaços colegiados de participação social têm sido descritos como prejudicados pelas debilidades práticas dos órgãos, problemáticas estruturais e contradições políticas, pouca participação popular no segmento usuário e representações coletivas fragilizadas.
Descrição Trata-se de um estudo descritivo do tipo relato de experiência referente a vivências ocorridas na 10º Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco (10° CES) na representação do segmento usuário do município de Vitória de Santo Antão-PE. Com o tema “Pernambuco garantindo direitos e defendendo o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia!”, os debates deram-se através de 8 eixos temáticos: (I) Fortalecer a Atenção Primária em Saúde como ordenadora do cuidado e das Políticas Estratégicas e de equidade; (II) Fortalecer as Redes de Atenção à Saúde com prioridade ao acesso regionalizado; (III) Fortalecer a Política de Assistência Farmacêutica; (IV) Desenvolver as ações estratégicas de Vigilância em Saúde; (V) Qualificar e inovar os processos de Governança e Gestão Estratégica e participativa da saúde; (VI) Propor estratégias para ampliação adequada dos investimentos em saúde de forma regionalizada; (VII) Fortalecer o Controle Social no SUS e; (VIII) Pernambuco na luta por um adequado financiamento do SUS. Os Grupos de Trabalho (GT) da conferência foram realizados em salas separadas de acordo com os eixos temáticos, como instâncias de debates e votação das propostas, encaminhando as aprovadas para a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17º CNS).
Período de Realização A 10º CES ocorreu entre 30 de maio e 02 de junho de 2023, em Recife, com uma delegação de 1084 pessoas eleitas nas 4 fases Macrorregionais que a antecederam, incluindo neste quantitativo as pessoas do segmento usuário.
Objetivos Relatar, de forma crítica, experiências ocorridas na participação como delegadas da 10º CES na representação do segmento usuário do município de Vitória de Santo Antão-PE.
Resultados O GT escolhido para a participação e discussão foi o VII , no qual foram apresentadas 129 propostas, sendo 46 de âmbito regional/macrorregional e 83 estadual. Das propostas apresentadas, 34 (26,36%) foram aprovadas, 10 de âmbito regional/macrorregional e 24 de âmbito estadual, 25 (19,38%) foram encaminhadas para apreciação na plenária final e 70 propostas (54,26%) foram suprimidas. Além disso, durante o GT, foi construída uma diretriz e duas propostas de âmbito nacional, encaminhadas para a aprovação na 17ª CNS.
Aprendizados A garantia legal de espaços colegiados de participação/controle social no SUS, com representação paritária do segmento usuário, representa relevante resultado do processo de redemocratização do país, da reforma sanitária e da construção do SUS. Apesar disso, percebemos que a participação da sociedade civil nestes espaços são limitadas devido à falta de suporte material, pelo não reconhecimento (ou acesso) da saúde como direito e da ação social política. Ademais, notamos que as propostas do GT VII foram majoritariamente referentes aos conselhos de saúde, tendo poucas propostas voltadas para o fortalecimento e reconhecimento amplo destes espaços pela sociedade civil. O tempo/espaço para formulação, discussão e votação das propostas também foi afetado por contradições e dificuldades metodológicas da 10º CES.
Análise Crítica A falta da representação massiva, ativa e popular de pessoas usuárias, especialmente das bases sociais, e a fragilidade democrática dos conselhos/conferências de saúde são apresentadas na literatura como problemáticas atuais no SUS, tornando necessária uma reflexão crítica a respeito desses espaços para qualificá-los e cumprir as disposições da Lei 8.142/90. A experiência na 10° CES como delegadas, participando do GT VII, verificou tais problemáticas e nos apontou o seguinte: a conscientização e a emancipação social deve ser incentivada e garantida pelos entes federados via cumprimento da legislação do SUS. Porém, é pela ampla mobilização e organização política da sociedade civil que são transformados os espaços de participação social no SUS, possibilitando a massificação da luta pelo direito social à saúde e a uma vida digna.
|