46167 - O USO TERAPÊUTICO DA CANNABIS NO BRASIL E SEUS ASPECTOS LEGAIS: UMA REVISÃO INTEGRATIVA THAÍS MENDONÇA RESENDE - UFJF, LEANDRO DAVID WENCESLAU - UFJF, CRISTINA DIAS DA SILVA - UFJF
Apresentação/Introdução Desde a Antiguidade, há registros do uso medicinal da Cannabis e o uso terapêutico da planta obteve destaque em inúmeras civilizações. Os chineses foram os pioneiros na descrição do potencial terapêutico no tratamento de diversas condições, proporcionando desta forma, seus primeiros inventários médicos. Na contemporaneidade, Bélgica e Holanda são países em que a Cannabis é prescrita de forma regulamentada para amenizar sintomas decorrentes da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, da Síndrome de Tourette e da Esclerose Múltipla.
No Brasil, os resultados do uso da planta para o tratamento de doenças neurológicas não responsivas à terapêutica habitual vêm sendo relatados cientificamente, porém, de forma modesta. Apesar dos benefícios, eventos adversos foram apontados: a hiperêmese canábica, as crises psicóticas e os eventos cardiovasculares. Esse panorama dual desencadeia inúmeros debates, que para além dos aspectos médicos, envolvem também os morais, políticos e legais. Assim, a regulamentação nacional, ainda é tema de inúmeros impasses jurídicos e assistenciais.
Objetivos O presente estudo tem como objetivo geral analisar as publicações referentes aos aspectos legais relacionados à Cannabis medicinal, no cenário brasileiro.
Metodologia Foi realizada uma revisão integrativa de literatura, com coleta de dados extraídos de fontes secundárias, a partir de artigos científicos publicados entre 2003-2023 e anexados às bases de dados da Biblioteca Virtual da Saúde, Portal de Periódicos da UEMG e da UFF. Dois descritores de Saúde (DeCS) foram combinados ao operador booleano AND: maconha medicinal, legislação.
Desenvolvemos as buscas de abril a junho de 2023, respeitando-se os seguintes critérios de inclusão: artigos nacionais e internacionais, de pesquisas qualitativas e publicados na íntegra em inglês, espanhol e português. Foram excluídos manuscritos de natureza quantitativa, que fugiam da temática, resumos simples e expandidos, assim como aqueles divulgados fora do período estabelecido. Com isso, foram localizados 39 artigos, analisados nessa revisão.
Resultados e discussão O interesse nacional crescente pelo uso terapêutico da Cannabis e seus derivados, pode ser constatado por meio de dados divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2015, no total dos estados, foram realizados 902 pedidos de autorização de importação desses produtos. Em 2019, o número de pedidos subiu para 9.155.
Pela falta de regulamentação, a via judicial tem sido o meio habitual para tais requisições, comumente redigidas sob os auspícios da "dignidade da pessoa humana" e do "direito universal à saúde". É em prol dessas bandeiras, que as demandas judiciais pressionam o Estado para que o mesmo arque com os custos da importação e do provimento do óleo canábico, esse que constitui a forma de apresentação mais utilizada e estudada. O reconhecimento de que o uso terapêutico dos entorpecentes permanece indispensável para o alívio da dor e do sofrimento fazem surgir a "Compaixão Canábica". Neste contexto jurídico-moral, medidas cabíveis precisam ser tomadas para garantir tal disponibilidade e favorecer um cuidado integral.
Todavia, a judicialização provoca várias dificuldades para o Sistema Público de Saúde, o SUS já que uma decisão judicial deve ser atendida prontamente. Em termos de segurança farmacológica, a alta intensidade das demandas judiciais pode interferir negativamente, comprometendo a gestão em Assistência Farmacêutica, que no fim, preza por uma relação equilibrada entre o custo e o benefício.
Pepe e colaboradores (2010), também afirmam que o deferimento em juízo no contexto regional, e não no âmbito federal, pode aprofundar as iniquidades regionais de acesso à assistência, promover migrações desordenadas e "inchaços" nos serviços de saúde. Nesse cenário, a judicialização da saúde favorece aqueles que têm maior possibilidade de veicular sua demanda judicialmente, em prejuízo dos que não possuem acesso à justiça. Dessa forma, apontam para o possível comprometimento do princípio da integralidade do SUS, uma vez que ações de cunho individual não são estendidas aos demais portadores da mesma condição patológica que poderiam se beneficiar do objeto da demanda.
Conclusões/Considerações finais Nessa perspectiva, a "dignidade humana", o "direito universal à saúde" e a "compaixão canábica" são noções jurídico-morais que significam mais do que o acesso focado em um medicamento e apontam para a integralidade do cuidado. No contexto da decisão judicial, devem ser consideradas medidas para garantir aos indivíduos, a segurança do paciente e o direito à saúde, e às instituições, a eficácia das ações e a redução das perdas não planejadas.
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