Comunicação Oral Curta

02/11/2023 - 08:30 - 10:00
COC31.1 - Pesquisas da saúde e direitos humanos das e com as comunidades atingidas

46400 - ACORDO DE BRUMADINHO E A GRANDE DEMANDA QUE NÃO FOI ATENDIDA: PARTICIPAÇÃO POPULAR
CAROLINA MARA BITTENCOURT DE PAULA - ESP-MG (ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), CAROLINA AUGUSTA PEREIRA PENIDO - UFMG (UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS), LUÍS CARLOS MESQUITA - UFMG (UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS)


Apresentação/Introdução
Em 25 de janeiro de 2019, a barragem de rejeitos minerais da Mina Córrego do Feijão, da Mineradora Vale S.A., em Brumadinho, rompeu, causando a morte de 270 pessoas e a destruição da região, gerando impactos sociais, ambientais e econômicos em todo estado de Minas Gerais. 
Uma vez que todos os indícios das causas do desastre ampliado do trabalho apontavam para a responsabilidade da empresa, um Acordo Judicial de Reparação foi assinado, em 4 de fevereiro de 2021, entre diferentes instituições públicas e a Vale S.A., com objetivo de reparar os danos causados às regiões atingidas e, também, à sociedade.
Foram negociadas medidas reparatórias no valor de R$37.689.767.329,00. Uma parte do valor seria executado pela própria empresa e outra parte através de gastos diretos, o que incluiria transferências ao governo, para realização de ações, e pagamento de indenizações. Foram realizadas reuniões e escuta com a população e comunidades atingidas, prefeitos e parlamentares dos municípios atingidos, familiares de vítimas, representantes de organizações da sociedade civil, além de visitas in loco em preparação à elaboração dos termos do acordo. Apesar disso, nas mesas de negociação não houve a presença de representantes das vítimas.


Objetivos
O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da participação popular em meios efetivos para os envolvidos em desastres, tanto com relação à resolução e reparação, quanto à prevenção de novos eventos, e registrar a insatisfação dos atingidos quanto aos meios de participação oferecidos.

Metodologia
O estudo foi realizado através de pesquisa qualitativa. A revisão bibliográfica de artigos científicos e obras científicas envolveu levantamento de conceitos acerca de barragens, mineração, desastres, acidente de trabalho ampliado, direito do trabalhado e direito à saúde. Além disso, após revisão dos termos do Acordo Judicial, documentos prévios e posteriores publicados e de bases de dados do governo do estado de Minas Gerais e da empresa Vale S.A. sobre ações pactuadas e implementadas e status de implementação, foram consultadas redes sociais e sites dos movimentos sociais dos atingidos.


Resultados e discussão
A população atingida tem demandado participação mais ativa nas decisões acerca dos projetos do acordo e alega que não foram envolvidos diretamente no processo de determinação dos termos atuais. O tipo de participação que tem sido permitida à sociedade não é considerado um processo adequado de construção de propostas e pleno diálogo. Foram realizadas consultas sobre propostas previamente construídas sem a intervenção direta dos atingidos, o que tem sido considerado impertinente, uma vez que as vítimas manifestam a necessidade e o desejo de pleno protagonismo para atingimento de reparação efetiva.
Foi identificada, também, outra demanda de destaque apresentada pela população atingida, que é a agilidade na execução dos projetos pactuados, uma vez que o desastre ocorreu em 2019 e o Acordo foi publicado em 2021.
Para tanto, a participação social também é fundamental para pressionar o setor público a dar respostas efetivas à população, uma vez que decisões tomadas em níveis hierárquicos superiores, públicos e privados, são as que tornam os sistemas mais arriscados. Soma-se a isso a necessidade de avaliação das medidas implementadas em resposta aos desastres.


Conclusões/Considerações finais
É essencial a realização de estudos e pesquisas na área de desastres, para compreensão da indissociabilidade de questões sociais, de saúde e ambientais. Sugere-se a elaboração de políticas públicas para população de baixa renda, que sofre mais severamente os danos, uma vez que a relação entre pobreza e risco de desastre é bidirecional: pobreza e desigualdades aumentam os riscos e as perdas causadas por eles agravam a pobreza e diminuem a chance de reduzi-la. Dessa forma, há, indubitavelmente, grande necessidade de agilidade na efetivação das ações pactuadas, para priorização da diminuição dos danos para população e prevenção e combate ao adoecimento dos atingidos. Ressalta-se que os termos do Acordo não contemplaram ações de prevenção de novos desastres.
Percebe-se grande necessidade de mudança no direcionamento de respostas aos desastres, especialmente por parte do setor público, no sentido de diminuir riscos para a população em situação de vulnerabilidade, e nos modelos econômicos exploratórios atuais. É imprescindível a conscientização de que os recursos naturais são limitados e o ambiente não pode ser explorado ao máximo em favor do lucro. Também é extremamente importante que processo decisório envolva as vítimas e atingidos, principais interessados e afetados, que enfrentaram as pesadas consequências financeiras, sociais, de saúde e ambientais do desastres, e, também, maiores conhecedores dos contextos, territórios, cultura, dores, traumas e modos de produção. As vítimas precisam ver suas demandas escutadas, incluídas e atendidas, se sentirem respeitadas. O setor público precisa reconhecer e acatar que o conhecimento e as demandas advindos das comunidades são essenciais para uma reparação efetiva.