Comunicação Oral Curta

02/11/2023 - 08:30 - 10:00
COC33.2 - Política de ST / VISAT e Precarização do Trabalho II

46598 - CONTRARREFORMA E PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO NA POLÍTICA DE SAÚDE
ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS - UFPE


Apresentação/Introdução
Um dos pontos de partida para o processo de contrarreforma nas políticas sociais está na ideia do Estado em crise. Contudo, a partir de sucessivas aproximações com a realidade, verifica-se que a contrarreforma se dá pela reação do capital às suas crises, que pressiona a refuncionalização do Estado (BEHRING, 2008). Um dos alvos de transformação e mudanças são as políticas sociais, que sofrem com a privatização, precarização, mercantilização, apropriação do fundo público pela lógica privada, retrocedendo direitos conquistados, afetando diretamente as condições de vida da classe trabalhadora (BOSCHETTI e TEIXEIRA, 2019; BEHRING, 2008). O SUS é alvo constante de contrarreformas, atualmente operacionalizado pela lógica ultraneoliberal, que visa o lucro do capital. Na atenção primária à saúde a ofensiva capitalista se dá sob alguns aspectos, entre eles a precarização do trabalho, verificada na redução de direitos, fragilidade dos vínculos empregatícios, bem como nas condições objetivas para realização do trabalho. (FONSECA, LIMA, TEIXEIRA, 2021).


Objetivos
Desvelar os efeitos da contrarreforma da política de saúde no trabalho em saúde
Identificar as contradições das mudanças no âmbito jurídico - legal na política de saúde
Apontar as determinações do trabalho em saúde no contexto de contrarreforma


Metodologia
Nas bases teóricas de Gil (2008), este é um estudo exploratório, de viés qualitativo realizado a partir de pesquisa bibliográfica de materiais já elaborados disponíveis na base de periódicos do Scielo.


Resultados e discussão
Santos, Chinelli e Fonseca (2022) apontam que as mudanças ocorridas na gestão do trabalho da APS são alinhadas com a Nova Gestão Pública (NGP), que promove alterações no cotidiano do trabalho em saúde, com o reforço da individualização na organização e no processo de trabalho. A NGP surge em 1970, num contexto de crise do sistema capitalista e com a ascensão do neoliberalismo, que necessita da adequação do Estado aos ideais de privatização.
No Brasil esse processo ganhou legitimidade em 1995, com a criação de um ministério e de um plano para reforma do estado, e com a criação das Organizações Sociais com a Lei Nº (9637/1998). Recentemente aponta-se a Lei 13.467 de 2017, que aprova a reforma trabalhista e altera pontos da CLT, e a Lei nº 13429 de 2017, que permite a terceirização das atividades-fim, bem como a EC – 95 que congela investimentos públicos nas políticas sociais (FONSECA, LIMA, TEIXEIRA, 2021).

Neste âmbito se inserem os contratos de trabalho realizados pelas Organizações Sociais da Saúde (OSS), que reiteram a ideia de reforma do Estado, transfere as responsabilidades deste para organizações não estatais e estimula a lógica da gestão privada na gestão pública (SANTOS, CHINELLI e FONSECA, 2022; DAMASCENA E VALE, 2020). Barbosa et al. (2019) apontam que estas contratações geram instabilidade e impactam na saúde física e mental dos trabalhadores.

Saporito, et al. (2022), Fonseca, Lima e Teixeira (2021), Santos, Chinelli e Fonseca (2022), Saffer, Mattos e Rego (2020) verificam que a expansão da APS no município do Rio de Janeiro se dá a partir dessa lógica, em que as OSS eram responsáveis pela contratação, seleção, remuneração e pela gestão do trabalho, com metas de produtividade e indicadores.
Schultz et al. (2022) apontam que a flexibilização do trabalho tem consequências profundas no desenvolvimento da atenção à saúde prisional. A falta de insumos e materiais para realização de procedimentos de cuidado também se insere nas determinações das condições de trabalho, limitando a atuação dos profissionais, aumentando a demanda reprimida e agravando situações de saúde.
Este cenário se aprofunda durante a pandemia, que traz desafios como o trabalho remoto no âmbito da atenção primária, que direciona ao trabalhador os custos de seu trabalho; o déficit de profissionais; a falta de equipamentos de proteção individual (EPI); a intensificação da terceirização dos vínculos empregatícios. (VIEIRA, MELO e SOARES, 2023).


Conclusões/Considerações finais
Verifica-se que a contrarreforma na saúde e na APS aprofunda as formas de precarização e sucateamento das relações de trabalho, com a flexibilização dos vínculos empregatícios, mediatizados pelas contratações via OSS. Além disso, os efeitos da contrarreforma se materializam na precariedade das condições objetivas de trabalho da APS, com a falta de insumos e materiais e a secundarização das ações do escopo da atenção primária na pandemia.
Nesse contexto, apesar do Estado aparentemente se posicionar em defesa dos princípios do SUS, onde apontam que as mudanças empreendidas no trabalho em saúde são novas práticas assistenciais que visam o aumento da atenção, no desvelamento da realidade, percebe-se que tais mudanças estão permeadas pelo processo de contrarreforma, inscritas na lógica neoliberal, que recai no privilegiamento da lógica privatista e focalizada em detrimento do direito universal, equânime e integral com participação popular (GUIMARÃES, 2017).