Comunicação Oral Curta

02/11/2023 - 08:30 - 10:00
COC6.1 - Racismos nas políticas e na assistência à saúde

46152 - POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS COMO PRINCÍPIO DE EQUIDADE NA FIOCRUZ-CEARÁ
MAISA DE SALES COSTA - FIOCRUZ CEARÁ, LUCIANA PEREIRA LINDENMEYER - FIOCRUZ CEARÁ


Apresentação/Introdução
Com o propósito de combater as desigualdades políticas, sociais e econômicas existentes na sociedade e acumuladas ao longo dos anos, as ações afirmativas são políticas executadas pelo governo, pela iniciativa privada e organizações sociais sem fins lucrativos, como meio para dispor igualdade de oportunidades a todos.

Objetivos
Objetivo geral: analisar o processo de implementação das políticas de ações afirmativas como princípio de equidade na Fiocruz Ceará. Objetivos específicos:apresentar como ocorreu a implementação das ações afirmativas nas unidades da Fiocruz;identificar como ocorre a efetivação das políticas de ações afirmativas nos processos seletivos da Fiocruz na Região Nordeste, após a Portaria nº 491/2021;analisar a implementação da política de ações afirmativas no edital do Profsaúde da Fiocruz Ceará.

Metodologia
O primeiro passo foi uma pesquisa exploratória, em seguida, um levantamento bibliográfico e documental, com intuito de buscar uma melhor compressão das políticas de ações afirmativas na Fiocruz, em especial na Fiocruz Ceará, e como ocorreu a implementação da Portaria nº 491/2021 no processo de seleção do Profsaúde. Para análise e interpretação, por meio da técnica de análise de conteúdo, como categorização das informações, com a elaboração das tabelas para comparação dos dados nos critérios de seleção dos editais da Fiocruz na Região Nordeste.

Resultados e discussão
As Chamadas Públicas após a Portaria nº 491/2021, foi de início delimitado a Região Nordeste como o ponto de partida para tal pesquisa, por ser uma das regiões que se configura como a de maior índice de desigualdade e por estarem grandes unidades da Fiocruz mais consolidadas. O edital Fiocruz Pernambuco-Mestrado Acadêmico Saúde Pública 2022:20% reservados para NPP(negros e pardos), foram de fato aprovados os 20% dos candidatos, pois ao ser acrescida 5 vagas ao final do processo de seleção, o novo número de reserva de vagas para 20% são de 4 candidatos aprovados, como de fato ocorreu no resultado final.7% para candidatos PcD,0% aprovados, e dos 3% reservados para Indígena, 0% aprovados;O Doutorado Acadêmico Saúde Pública 2022:20%(3 vagas) reservados para NPP(negros e pardos), foi aprovado 1 candidato, que equivale aproximadamente 6,66 % das vagas destinadas.7% para candidatos PcD,0% aprovados,3% reservados para Indígena,0% aprovados;O Mestrado Acadêmico Saúde Pública 2023:20%(4 vagas) reservados para NPP(negros e pardos),aprovados 2 candidatos, que equivale 10% das vagas destinadas.7% para candidatos PcD,0% aprovados, 3% reservados para Indígena,0% aprovados. Doutorado Acadêmico Saúde Pública 2023:20%(3 vagas) reservados para NPP(negros e pardos), foram aprovados 2 candidatos, que equivale aproximadamente 13,33% das vagas destinadas.7% para candidatos PcD,0% aprovados,3% reservados para Indígena,0% aprovados. Edital Fiocruz Bahia - Patologia Humana: identificou que o programa utiliza o critério próprio da UFBA, à Resolução do Conselho Acadêmico de Ensino-CAE-01/2017-UFBA, e não segue a reserva de vagas conforme a Portaria n 491/2021 da Fiocruz. O curso de Biotecnologia em Saúde e Medicina Investigativa:constatou que a seleção para o programa os candidatos aprovados foram classificados na vaga de ampla concorrência, pois um candidato ao mestrado e um ao doutorado requereram a participação como cotista NPP. Os dois candidatos ficaram dentro do número de vagas de livre concorrência. Na Fiocruz Ceará: o edital declaravam que as instituições cujo números de vagas fosse menor que 10(dez) vagas,no caso da Fiocruz Ceará(9 vagas), seria disponibilizado apenas 1(uma) vaga para o sistema de reserva de vaga, sem ser discriminado as porcentagens de reserva para cada grupo que comtemplam as ações afirmativas.Podemos observar que a porcentagem de candidatos aprovados para turma do Profsaúde,20%(2 vagas) reservados para NPP(negros e pardos), foi aprovado 1 candidato, que equivale aproximadamente 10% das vagas destinadas.7% para candidatos PcD,0% aprovados, apesar de ter candidatos concorrendo para esta reserva de vaga. 3% reservados para indígena,0% aprovados.

Conclusões/Considerações finais
Portanto, identificamos que as Chamadas Públicas para formação dos programas Stricto Sensu não receberam nenhuma inscrição de candidatos com reserva de vagas para Indígena. Tal fato já indica necessidade de melhor divulgação dos editais. No que diz respeito ao não cumprimento da Portaria 491/2021 no edital do Profsaúde, identificamos uma falta de empenho em solucionar o fato, pois mesmo após a verificação da divergência, não foi providenciada a errata desse do item no Edital, o que obrigou o prosseguimento das ações afirmativas com uma única vaga, sem respeitar a separação para cada segmento (negros, indígenas e PCD).O programa manteve somente uma vaga reservada para ações afirmativas, e obrigando que o candidato inscrito para a vaga de pessoa com deficiência disputasse essa única vaga com a pessoa inscrita na reserva de vaga para negros. A seleção acabou com a pessoa inscrita na vaga para NPP como a selecionada ao fim do processo.