47415 - ANÁLISE DA IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS) INFANTUJUVENIL EM PERNAMBUCO LEONILDA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA VALENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO PERNAMBUCO, ANA LUCIA MARTINS DE AZEVEDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO PERNAMBUCO, HELENA CAPELA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO PERNAMBUCO, ARIANE SANTOS OLIVEIRA - UFPE
Apresentação/Introdução A atenção à saúde mental voltada a crianças e adolescentes no sistema de saúde público brasileiro possui um histórico de negligência, sendo até a presente data uma incógnita, especialmente porque a própria saúde mental dos adultos—considerada espelho para a atenção ao público infantojuvenil—também tem seus reveses. No mínimo, houve, no tema, o que se aponta como uma entrada tardia na agenda do SUS. Diversos autores apontam que, efetivamente, as políticas públicas de atenção psicossocial a crianças e adolescente foram estruturadas tardiamente, associadas às mudanças na institucionalidade do campo da saúde mental (dos adultos), mas também de mudanças fundamentais no ordenamento sociojurídico e político, ao longo dos anos 80 e 90 — especialmente com a publicação da Lei Federal 8090/90, com impactos na concepção de crianças e adolescentes e nas ações e serviços dirigidos a eles. De acordo com Couto, Duarte e Delgado (2008), a primeira ação efetiva no âmbito da saúde pública para a concretização desse direito foi a criação dos CAPSi, cujas estratégias se fundamentam no trabalho em rede, baseado no território, intersetorial, com foco na ampliação de laços sociais entre as crianças e adolescente e seus familiares. Esses dispositivos são também ordenadores e organizadores dos fluxos no território, o que constitui uma importante inflexão no histórico da institucionalidade do SUS, no campo da saúde mental. O estado de Pernambuco foi um dos primeiros estados do país a criar sua própria lei reformando a atenção psiquiátrica, após a Declaração de Caracas. Nesse tempo, em 1994, a Lei Estadual 11.064 já previa a substituição progressiva dos hospitais psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental e a regulamentação da internação psiquiátrica involuntária, entre outras providências. A proposta de expansão da RAPS em Pernambuco foi fruto de pactuações (a maioria em 2013) entre os gestores de todo o estado, as quais resultaram em um desenho de redes regionais de saúde mental para cuja concretização cada município assumiu o compromisso de contribuir. Seguindo as diretrizes da RAPS, o cuidado das crianças e adolescentes deve ocorrer no território de origem, com acompanhamento ofertado nos diferentes pontos de atenção, conforme possibilidades apontadas na Portaria GM nº 3088/11. Além disso, para todo planejamento de ações dever-se-á ter sempre em vista o Princípio da Prioridade absoluta, consagrado na Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), cujas disposições indicam, entre as providências no campo da saúde mental, a disponibilidade de serviços para atender crianças e adolescentes.
Objetivos Geral: Analisar a RAPS Infantojuvenil no estado de Pernambuco, no que se refere aos dispositivos pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a partir de 2013.
Específicos: 1. Descrever os dispositivos atuais a RAPS em Pernambuco; 2. Identificar as pactuações realizadas pelos gestores dos municípios, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB); 3. Descrever os vazios assistenciais e consequências para o aceso à saúde da população infantojuvenil do estado.
Metodologia Foi realizado um estudo exploratório, descritivo. Foi realizada uma pesquisa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como de documentos disponibilizados pela Gerência de Saúde Mental do estado (Pactuações da RAPS em Pernambuco), buscando informações sobre a implantação da RAPS no estado de Pernambuco. Os dados foram sistematizados em tabelas e gráficos e analisados à luz da literatura especializada e das pactuações formalizadas pelos municípios.
Resultados e discussão Dois aspectos são destacados: o primeiro diz respeito à insuficiência desses dispositivos no estado, de modo que das 12 regiões de saúde, apenas 6 (seis), metade, possuem algum dispositivo territorial voltado para crianças e adolescentes. Segundo, há uma predominância da oferta de CAPSi na I Região de Saúde, precisamente a região onde fica a capital do estado, que detém quase 60% do total de CAPSi implantados. Quanto aos demais dispositivos de maior complexidade, vê-se um vazio generalizado no estado, havendo apenas um CAPS ADi III em Recife e uma UA-iJ em Petrolina. Quanto ao que foi pactuado, observou-se uma absoluta falta de compromisso dos gestores na execução das pactuações formalizadas em 2013. No total, os gestores deixaram de implantar ou qualificar 38 CAPSi e 30 UAiJ.
Conclusões/Considerações finais Observou-se que, além de pactuar apenas dispositivos básicos da RAPS Infantojuvenil, nem esses o estado conseguiu implantar, mesmo completados 10 anos de pactuação em Pernambuco. Trata-se de uma situação grave, tendo em vista o processo de desenvolvimento pessoal e social em que os jovens vivem hoje, caracterizado por um notório crescimento do sofrimento psíquico amplamente noticiado nos jornais e demonstrado nos estudos científicos especializados.
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