03/11/2023 - 08:30 - 10:00 COC2.3 - Tensionamentos entre gestão, participação e comunicação em saúde |
47647 - A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 2020-2023 THAINÁ AFFONSO LAERT MIRANDA - UFBA, LUCAS IAGO MOURA DA SILVA - UFBA, ARIANE GOMES DA SILVA - UFBA, TAYNARA DIAS SIMÕES - UFBA, ANA LUIZA QUEIROZ VILASBÔAS - UFBA
Apresentação/Introdução A Lei Orgânica da Saúde nº 8.142 de 1990 estabelece as Conferências e os Conselhos de Saúde como instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das quais se efetiva a participação da sociedade civil organizada nos processos de tomada de decisão do SUS. Desse modo, a legislação atribui às Conferências o objetivo de avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis municipal, estadual e nacional, já a Lei 8.080, em seu Art. 37º, compete ao Conselho de Saúde estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde.
Os processos de planejamento em saúde se dão a partir da identificação e Análise da Situação de Saúde (ASIS) em determinado território, bem como da definição, execução e monitoramento de proposições que visam intervir nessa realidade. Entende–se que o planejamento, por seu caráter decisório, tem potencial para promover o enfrentamento dos problemas e o atendimento das necessidades de saúde da população, sua real efetividade está diretamente ligada a sua capacidade de ser democrático e participativo.
Seus resultados devem ser expressos através de instrumentos de gestão, entre os quais está o Plano de Saúde, documento obrigatório para um período de 4 anos de gestão, que deve ser realizado nos âmbitos municipal, estadual e nacional. O conteúdo do Plano incorpora a ASIS do território; os objetivos, diretrizes, metas e indicadores; monitoramento e avaliação. Sua construção deve ocorrer de forma participativa, com atuação do controle social, de modo a facilitar a tomada de decisão em torno das necessidades de saúde da população.
Objetivos Compreender como ocorreu o processo de participação social na construção do Plano Estadual de Saúde (PES) da Bahia 2020-2023.
Metodologia Trata-se de estudo exploratório de cunho qualitativo, com a utilização da Pesquisa Documental, a partir do levantamento e apreciação do Plano Estadual de Saúde da Bahia 2020-2023. Realizou-se a coleta do plano de forma eletrônica no site da Sala de Apoio de Gestão Estratégica (SAGE) do MS, no mês de abril de 2023.
Para análise, utilizou-se o referencial teórico de Carmen Teixeira, ancorado nos momentos do Planejamento Estratégico Situacional (PES) de Carlos Matus. De acordo com essa proposta metodológica, a elaboração dos planos devem ser realizadas a partir de quatro momentos, sendo eles: momento explicativo, momento definição de políticas, momento desenho das estratégias e momento elaboração do orçamento e da programação. Para esse trabalho concentrou-se no momento explicativo, no passo “Apresentação do Plano ao Conselho de Saúde”, e no momento da elaboração do orçamento e da programação, no passo “Apresentação do Plano ao Conselho de Saúde”. Bem como, buscou-se identificar a incorporação das propostas da 10ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia no respectivo plano.
Resultados e discussão O PES 2020/2023 afirma que sua construção se deu a partir do resultado do trabalho de técnicos dos diferentes setores do estado e reflete as deliberações oriundas da 10ª Conferência Estadual de Saúde, das Escutas Sociais e do diálogo contínuo com o Conselho Estadual de Saúde da Bahia (CES-BA), estando alinhado com o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023 e o Plano de Governo Participativo (PGP) 2018.
No entanto, o plano não informa se a ASIS foi apresentada ao Conselho Estadual de Saúde (CES), da mesma forma que não esclarece se foi realizada à apresentação do Plano ao conselho de saúde, apesar de que no site da SAGE, painel que disponibiliza informações de saúde, o plano consta como aprovado.
Na identificação da incorporação das propostas aprovadas na 10ª Conferência Estadual de Saúde, o plano apresenta-as em tópico separado dos sete compromissos priorizados, ao final do documento.
Conclusões/Considerações finais Conclui-se que o plano não segue a proposta metodológica de Teixeira (2001), que mostra a importância de apresentar a ASIS ao conselho, e de informar no seu conteúdo se o plano foi aprovado por essa instância do controle social. Identifica-se que o plano não evidencia se as propostas aprovadas na conferência foram incorporadas nos compromissos e ações estratégicas definidos para os anos 2020-2023.
Ressalta-se a importância da apresentação da ASIS incorporada aos planos ao Conselho, a fim de legitimar e subsidiar o processo de definição das políticas e prioridades para o enfrentamento dos problemas de Saúde da população. Do mesmo modo que, uma vez contemplados todos os passos para a construção de todo o plano, a sua versão preliminar deve ser encaminhada para discussão e aprovação do Conselho.
Recomenda-se que os atores a frente desse processo se subsidiem na literatura existente, como por exemplo a de Teixeira (2001), a fim de garantir a efetivação da participação social nos espaços de tomada de decisões do SUS. Uma vez realizado esse processo em conformidade com as diretrizes do SUS, garante-se um processo democrático alinhado com as necessidades da população.
|
|