48168 - COVID-19 E AS RESPOSTAS DO LEGISLATIVO BAIANO: AÇÕES E OMISSÕES NAS POLÍTICAS DE GÊNERO NO ANO DE 2020 JOANNA PAROLI MANGABEIRA CAMPOS - UFBA, LUCITANIA ROCHA DE ALELUIA - UFBA
Apresentação/Introdução A emergência sanitária da COVID-19 ratificou desigualdades e trouxe enormes desafios para as políticas públicas. Um de seus mais nefastos efeitos foi o agravamento da violência contra as mulheres, a criança e o adolescente, tendo sido observado um aumento exponencial, em todo o mundo. (RIBEIRO, 2020; SALISBURY, 2020). No Brasil, os primeiros trinta dias de pandemia registraram aumento de quase 20% no número de ligações com denúncias de violência contra a mulher, segundo dados do Ligue 180 disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (BRASÍLIA, 2020).
Compete ao Estado responsabilizar-se pela garantia do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988). Ou seja, deve ser assegurado o direito das mulheres em todas as suas dimensões, debruçando-se sobre políticas públicas que respondam a essas demandas. Ademais, deve considerar a interseccionalidade no centro da formulação e implantação dessas ações, abrangendo os múltiplos eixos de divisão social, de raça, gênero ou classe social (BARBOSA, 2021).
No campo político, especificamente nos parlamentos, são esperadas robustas respostas estatais no enfrentamento da pandemia. Na Bahia, estudo de Campos et al (2021) demonstrou a predileção por políticas generalizantes de proteção social, com transferência de renda. Entretanto, para além destas, como proteger de forma mais focalizada as populações mais vulneráveis (ARRAIS et al, 2020)? É preciso avançar na formulação e implementação de medidas integrais de apoio às mulheres neste contexto de exceção, a partir do acolhimento e aconselhamento psicológico, socioassistencial, jurídico e de saúde (MARQUES et al, 2020).
Objetivos O presente trabalho tem por objetivo analisar as respostas estatais oriundas do Poder Legislativo no contexto da COVID-19 dirigidas às mulheres no estado da Bahia, em 2020. Também propõe-se a descrever as temáticas mais prevalentes na abordagem de gênero das políticas públicas no primeiro ano de pandemia no estado, bem como discutir o seu processo decisório.
Metodologia Realizou-se um estudo de caráter exploratório e descritivo, através de pesquisa documental das proposições apresentadas na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) no primeiro ano da pandemia de COVID-19. Foram consideradas apenas as proposições legislativas configuradas em Projeto de Lei (PL), o qual se destina a regular matérias de competência da Assembleia, exercida com a colaboração do Governador, através de sanção (BAHIA, 2019).
A pesquisa fez uso de dados secundários, a partir de acesso a informações públicas disponíveis no sítio eletrônico da Alba (https://www.al.ba.gov.br/). A coleta de dados foi executada em junho de 2023, utilizando-se o argumento de busca “mulheres”, tendo filtro temporal de 01 de março a 31 de dezembro de 2020.
Resultados e discussão No período em análise, foram apresentados 6 (seis) Projetos de Lei para enfrentamento das desigualdades de gênero no contexto da COVID-19 na Bahia. Observou-se a proposição de iniciativas que dialogam com os seguintes eixos temáticos: a) manutenção, expansão e inovação dos serviços públicos de atendimento à mulher; b) garantia de renda para mulheres; c) reforço de campanhas de conscientização sobre violência de gênero.
Em que pese as iniciativas apresentadas, apenas uma delas foi levada à apreciação. O PL 23.878/2020 tramitou por 66 dias, sendo aprovado sob regime de urgência, posteriormente sancionado como a Lei nº 14.278/2020 - a qual obriga os condomínios residenciais a comunicar aos órgãos de segurança a ocorrência de violência doméstica. Dentre os projetos ainda não apreciados, destaca-se o 23.895/2020, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Transferência de Renda para mulheres chefas de família.
Os demais seguem de certa forma negligenciados e, possivelmente, caducaram sem sequer ter havido discussão entre os/as Deputados/as. À despeito de todos os desafios colocados para a garantia de direitos às mulheres, a tomada de posição por parte dos agentes políticos no legislativo baiano foi extremamente tímida. Sendo assim, é preciso investigar os elementos do processo decisório, bem como problematizar o esvaziamento das comissões temáticas nos parlamentos estaduais.
Ademais, é possível afirmar que o regime de trabalhos em meio digital afastou a sociedade civil do parlamento. Será que em alguma medida a ausência do povo e dos representantes de entidades, sindicatos, organizações na Assembleia teve implicações em sua produção legislativa?
Conclusões/Considerações finais A partir das evidências produzidas neste estudo, sugere-se:
Monitoramento das ações do legislativo nas esferas estadual e municipal pelo campo científico;
Estímulo à participação do movimento social e de mulheres nas atividades dos parlamentos;
Realização de seminários que discutam a urgência e relevância de políticas públicas interseccionais.
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