Comunicação Oral Curta

03/11/2023 - 08:30 - 10:00
COC18.3 - Infodemia e desinformação

47379 - MEDIDAS SANITÁRIAS ADOTADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A COVID-19 BASEADAS EM DESINFORMAÇÃO
VICTÓRIA CASAGRANDE COSTA - UFES, FRANCIS SODRÉ - UFES, FÁBIO LUIZ MALINI DE LIMA - UFES, FÁBIO GOMES GOVEIA - UFES


Apresentação/Introdução
O rápido alastramento da pandemia de COVID-19 acarretou crises sanitárias, econômicas, ambientais e sociais em diversos países, influindo diretamente sobre a saúde dos indivíduos infectados. No Brasil observou-se um cenário caótico, uma vez que a gestão do Ministério da Saúde – conduzido pelo Governo Federal – fomentou uma crescente circulação de notícias intencionalmente falsas, especialmente através de veículos de circulação pública, fato esse que obteve consequências negativas, como o incentivo ao uso de medicamentos ineficazes para tratamento do vírus, queda em taxas vacinais e principalmente mortes que poderiam ser evitadas.

Objetivos
Identificar as ações do Ministério da Saúde brasileiro publicadas por meio de legislações baseadas em desinformações durante os dois primeiros anos da pandemia de COVID-19.


Metodologia
Estudo com abordagem qualitativa que consiste em uma pesquisa documental. A primeira fase foi realizada por meio de uma pesquisa bibliográfica no SciELO e o Catálogo de Teses e Dissertações Capes, com o recorte temporal de 2018 a 2022 (período anterior à pandemia, momentos mais críticos e período de controle pandêmico) a fim de selecionar bibliografias relacionadas à desinformação durante a pandemia de COVID-19. O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e o Portal de Legislações COVID-19 do Governo Federal foram investigados para localizar legislações publicadas baseadas em desinformação. Os documentos foram categorizados e agrupados por temática. E desta forma traçamos um perfil das medidas sanitárias adotadas pelo Ministério da Saúde brasileiro no período pandêmico.

Resultados e discussão
Através da checagem das legislações federais sobre a pandemia de COVID-19 observou-se a pequena quantidade de documentos referentes à desinformação, totalizando apenas quatro resoluções (n° 351, n° 352, n° 370 e n° 371), todas elas referentes à autorização da exportação de cloroquina e hidroxicloroquina destinadas ao combate do vírus. Já, durante a leitura do Relatório da CPI da Pandemia, constatou-se a presença de outros documentos federais baseados em desinformação, o que levou a considerar o apagamento dessas informações no Portal de Legislação do Governo Federal. Entre esses documentos foram localizadas algumas notas, que foram buscadas e checadas em navegador de internet. Pôde-se observar então que a principal temática entre elas dizia respeito ao tratamento precoce, por meio do uso de cloroquina e hidroxicloroquina. A Nota Técnica n° 242/2021, por exemplo, se referiu à prestação de esclarecimentos/informações sobre a solicitação à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (CONITEC) para incorporação de tecnologias ou elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas relativas ao tratamento para COVID-19 e para o uso de cloroquina ou hidroxicloroquina. As Notas informativas n° 9/2020 e 17/2020 diziam respeito à orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso “precoce” de pacientes com diagnóstico da COVID-19, assim como a Nota Informativa n° 5/2020, relativa ao uso da cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da COVID-19. Outros documentos contidos no Relatório da CPI foram os 150/2020/CGAFME/DAF/SCTIE/MS e 167/2020/CGAFME/DAF/SCTIE/MS, que referiam-se à solicitação de produção e distribuição de comprimidos de cloroquina pelo Ministério da Saúde em coordenação com o Ministério da Defesa. Frente a isso, o Ofício n° 12397/GM-MD, responsabilizou o Ministério da Saúde pela orientação e demanda para a produção de cloroquina pelo Laboratório Farmacêutico do Exército (LQFEx). Uma última solicitação destes comprimidos foi realizada pelo Ofício nº 254/2020/CGAFME/DAF/SCTIE/MS89. Destaca-se aqui que os Ofícios 150, 167, 12397,15087, 16788 e 254, citados foram retirados, tanto no Portal de Legislações quanto no navegador de internet, demonstrando mais uma vez a tentativa do Ministério da Saúde de eliminar provas de sua gestão baseada em desinformação. Os documentos de nºs 1486, 1821, 1574, 1474, que atestavam o auxílio de médicos do setor privado na adoção do “tratamento precoce” também foram apagados, dificultando o acesso e responsabilização dos sujeitos responsáveis.


Conclusões/Considerações finais
Infere-se, então que o Ministério da Saúde, que deveria servir como referência de comunicação, cuidado e proteção em períodos como o da pandemia vivenciada, quando movido por questões ideológicas e criminosas tem responsabilidade direta pelo aumento de casos de COVID-19, pelo agravamento de diversos infectados e até mesmo mortes que poderiam ser evitadas com um gerenciamento eficaz. Faz-se necessário promover a visibilidade desses documentos para que haja a responsabilização aos incentivos criminosos de práticas comprovadamente ineficazes que resultaram em perdas irreparáveis aos brasileiros durante a pandemia da COVID-19.