Comunicação Oral Curta

03/11/2023 - 08:30 - 10:00
COC20.2 - Violências, racismo obstétrico e (in)justiças reprodutivas

46784 - AS MORTES MATERNAS DE MULHERES NEGRAS E A INJUSTIÇA REPRODUTIVA
TATIANE FARIAS DA ROSA SILVA - IFF/FIOCRUZ, CAROLINA MAGALHÃES HERINGER - IFF/FIOCRUZ


Apresentação/Introdução
A saúde é um direito inalienável de todes brasileires e dever do Estado, essa afirmativa foi conquistada após muita luta e resistência da população brasileira em busca do direito a saúde pública. Anos se passaram e seguimos lutando por um SUS de qualidade, público, gratuito e que garanta o direito a saúde em todos os âmbitos da vida humana. Apresentamos nesse resumo que as mulheres negras vivenciam iniquidades nos acessos aos direitos sexuais e reprodutivos e essa situação está diretamente relacionada a injustiça reprodutiva que pode se expressar nos altos índices de mortes maternas em mulheres negras. Contudo, notamos a importância e a necessidade em compreender a justiça reprodutiva como denúncia às mortes maternas evitáveis.

Objetivos
O nosso objetivo é compreender como as injustiças reprodutivas se relacionam com os altos índices de mortes maternas em mulheres negras no Brasil.

Metodologia
Este estudo se desenvolve através da análise da realidade por uma investigação do objeto problematizado, para tanto, os procedimentos metodológicos que esse trabalho, se dão através de um olhar para as contradições da realidade, buscando sua totalidade, através de dados estatísticos sobre a mortalidade materna de pessoas negras e retomada histórica do conceito de justiça reprodutiva.

Resultados e discussão
Segundo Hill Collins e Bilge (2021) esse termo ‘justiça reprodutiva’ surge em 1994 como reivindicação de feministas negras estadunidenses. Sinalizamos que a justiça reprodutiva é um conceito político amplo, associado aos direitos humanose a justiça social, excede, portanto, a concepção de saúde reprodutiva para os demais âmbitos da vida social, como a ruptura com violências sexuais e reprodutivas, segurança pública, habitação, alimentação, condições de trabalho e lazer, dentre outros aspectos da vida social. Por isso, se caracteriza como uma reivindicação política que denuncia as diversas formas de opressões vivenciadas cotidianamente por mulheres. A justiça reprodutiva ganha ressonância no Brasil na década de 1990, embora ainda caminhe em passos curtos. Compreendemos que a justiça reprodutiva é um conceito abarca elementos da saúde reprodutiva e dos direitos reprodutivos e avança para demais esferas que perpassam a questão de reprodução e, por isso, deve ser considerado como uma questão importante o âmbito do SUS, principalmente para mulheres negras que sofrem opressões por serem mulheres, por serem negras e pelas opressões de classes sociais. A compreensão do conceito e da importância de justiça reprodutiva é fundamental na busca de equidade no acesso e garantia aos direitos sexuais e reprodutivos e, também na luta pelo fim da mortalidade materna evitável. Afirmamos que os altos índices de mortes maternas em mulheres negras podem ser expressões da injustiça reprodutiva através da falta de efetivação e/ou de qualidade nos seus acessos aos direitos sexuais e reprodutivos e na assistência adequada à maternidade. A mortalidade materna ocorre, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), quando a mulher morre na gestação ou dentro de um período de 42 dias após o parto. A mortalidade materna é um indicador usado mundialmente como referência de qualidade e desenvolvimento humano e socioeconômico de um país e a de qualidade do serviço público de saúde e de vida da população. Isso se explica por sabermos que a morte materna é, em torno de 90% dos casos, evitável pelo acesso em tempo oportuno a serviços qualificados de saúde. É, portanto, uma tragédia grave que viola os direitos humanos das mulheres, mormente, negras. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 9).
Exemplificamos a disparidade dos índices de mortes maternas através do cálculo próprio da razão de mortes maternas (RMM) com dados do MS/SVS/CGIAE – Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM. Entre 2009 e 2019, por exemplo, a RMM de mulheres brancas, pretas e pardas no Estado do Rio de Janeiro é, respectivamente, de 61; 178 e 68. Com isso, visualizamos os altos índices de óbitos maternos em pretas e pardas.


Conclusões/Considerações finais
No Brasil, partindo da formação sócio-histórica, entendemos que as marcas do colonialismo escravista seguem em curso atualmente. Ao reivindicarmos por justiça reprodutiva para mulheres negras consideramos que as disparidades e iniquidades raciais na saúde não está apenas no campo ideológico, se materializa nas relações sociais. Reivindicar justiça reprodutiva é reivindicar vida para nós, população negra brasileira. É denunciar as violências e a desumanização que vivenciadas cotidianamente. É reivindicar o direito a viver uma vida digna e ter acesso aos serviços necessários a sobrevivência. É denunciar o racismo estrutural e o projeto de embranquecimento da população brasileira que segue em curso e é efetivado pelo viés eugênico das políticas e programas públicos, mesmo que se apresente num lastro ideológico de norteamento dessas políticas. É reivindicar por justiça social.