Comunicação Oral Curta

03/11/2023 - 08:30 - 10:00
COC20.2 - Violências, racismo obstétrico e (in)justiças reprodutivas

47069 - DEFICIENCIA NO ACESSO À ATENCAO ESPECIALIZADA E A VIOLACAO DE DIREITO À SAÚDE DA MULHER NA GESTACAO DE ALTO RISCO
ANA PAULA CAVALCANTE RAMALHO BRILHANTE - UECE/CE, SOLANGE L`ABBATE - UNICAMP/SP, ISABEL MORALES MORENO - UCAM/ ESPANHA, ÂNGELA ALENCAR ARARIPE PINHEIRO - UFC/CE, RAIMUNDA MAGALHÃES DA SILVA - UNIFOR/CE, ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR - UECE/CE, MARIA SALETE BESSA JORGE - UECE/CE), ---- - ----


Apresentação/Introdução
A gravidez é considerada um evento fisiológico natural, que transcorre sem intercorrências, porém, 20% dos casos há a probabilidade de evolução desfavorável, tanto para o feto como para a mãe. Portanto, os serviços de saúde devem estar organizados, integrados para garantir melhor atenção à mulher na gestação de risco, e a Atenção Básica-AB deve atuar como principal centro de comunicação. Portanto, a violação do direito da mulher no ciclo gravídico puerperal traz um rompimento no compromisso da Declaração Universal dos Direitos Humanos e essa violação de direito consiste em uma forma de violência, pois reflete a precariedade dos recursos materiais e humanos, a fragmentação na linha de cuidado nas redes de atenção à saúde. Este estudo trata de um recorte da tese de doutorado da primeira autora sobre à violência institucional e os desafios para o acesso e o cuidado na gravidez de alto risco.

Objetivos
Conhecer a percepção das mulheres na gestação de risco sobre os direitos à saúde e a violência institucional.

Metodologia
Pesquisa qualitativa realizada na Atenção Especializada-AE em Fortaleza-CE. Os sujeitos participantes foram oito gestantes encaminhadas da AB para AE. Realizou-se entrevista semiestruturada como técnica de coleta. A discussão dos dados foi realizada por meio da análise temática, utilizou-se as etapas,: pré-análise, exploração do material, tratamento dos resultados - inferência e interpretação. As entrevistas aconteceram no ano de 2018, aprovada no comitê de ética.

Resultados e discussão
À mulher na gravidez de risco pouco refere a violação de direitos e/ou violência nas situações vivenciadas por ocasião do pré-natal. [...] minha gravidez é de gêmeos, eu estava na fila de espera faz tempo, aí vim fazer uma ultrassom (hospital), eu mostrei meu papel do encaminhamento à obstetra, ela me passou para outro médico, maior sorte, estou fazendo o pré-natal aqui....(U9). [....] fui na coordenação do posto e eles ligaram pra cá agendando, no dia, tive um problema cedo.... cheguei aqui (hospital), me disseram, “você tem que agendar no posto de novo”, aí eu voltei..., o médico deu papelzinho de novo, fui lá na coordenação, agendou......, tive foi sorte (U7). Percebe-se que referem o acesso como sorte, não retratam como direito à saúde, nota-se diferentes situações de exclusão, pois, além da privação econômica, existe uma negação de respeito, de reconhecimento de direitos, onde as pessoas sofrem uma privação da própria ideia de cidadania. Logo, a falta de acesso ao sistema de saúde é mais uma manifestação explícita da exclusão social e configura-se como uma forma de violência estrutural e institucional. [...] a gente se sente fracassada de não poder pagar particular... eu acho que a gente fica triste, muito mal (U1). O estudo revelou problema de acesso também na AB: [...]. comecei com três meses o pré-natal, a consulta demora no posto, do terceiro mês, fui atendida quase no quinto...acho que é porque é muita demanda e não tem vaga (U1). Percebe-se peregrinação na busca do atendimento, e que por estar arraigado culturalmente, não são por vezes reconhecidas como violência, violação de direito. Outra dificuldade revelada foi a não regionalização da AE, muitas vezes as consultas são agendadas em unidade distante do domicílio da paciente, trazendo absenteísmo, inclusive por questões econômicas. [....] demorou muito conseguir a consulta aqui, porém prefiro no meu posto ou no hospital próximo....aqui é muito longe, fica muito difícil, não tenho nem dinheiro da passagem (U5). Nesse sentido, ao relacionar o conceito de violência com situações de privação, autores que referem que toda a vez em que ocorrer privação e violação dos direitos configura uma violência. Percebe-se que a ineficiência de políticas públicas leva situações complexas como dano à população, principalmente aos que vivem em situação de vulnerabilidade. [...] O ruim é que tudo no posto é demorado, a dificuldade foi fazer o exame de sangue pra provar que estava gestante....depois foi a ultrassom, nunca consegui... o menino nasce, e nada (U2). Logo, o diálogo entre as redes de atenção é necessário, o conhecimento da realidade contribuirá para maior integração e resolubilidade das necessidades da gestante. Destarte, as gestantes de risco vivenciam violação de direito e violência nos serviços de saúde, principalmente quando o Estado não lhes garante uma atenção adequada, mesmo estando em uma condição diferenciada, ou seja, com a presença de algum risco. Portanto, a violação dos direitos humanos é representada como uma violência que não tem visibilidade.

Conclusões/Considerações finais
A pesquisa revelou deficiência no conhecimento das gestantes em relação aos direitos à saúde e a necessidade de integração das redes de AB e AE, para garantir acesso com qualidade e um cuidado compartilhado. Importante a consciência crítica da população, e a luta pelos direitos por meio de movimentos instituintes, desestabilizando aquilo que parece que está organizado, não permitindo que ocorra violação dos direitos, com exercício da cidadania.