Comunicação Oral Curta

03/11/2023 - 08:30 - 10:00
COC25.5 - Usuários, gestão do cuidado e vulnerabilidade

46304 - ANÁLISE DO ACESSO, A PARTIR DA CONSULTA DE PRIMEIRA VEZ, A UM SERVIÇO DE NEUROLOGIA PEDIÁTRICA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
ALESSANDRA AUGUSTA BARROSO PENNA E COSTA - IFF/FIOCRUZ, DOLORES LIMA DA COSTA VIDAL - IFF/FIOCRUZ, TÂNIA REGINA DIAS SAAD SALES - IFF/FIOCRUZ, ANA MARIA RAFALSKI SILVA - IFF/FIOCRUZ, AUDREY VIDAL PEREIRA - UFF/UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE


Contextualização
Desde a criação do Sistema Nacional de Regulação (SISREG) no Brasil em 2008, a organização do acesso aos serviços de saúde por meio eletrônico ainda enfrenta dificuldades que limitam a garantia de princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS) como equidade, universalização e integralidade. Dificuldades no fluxo de informação e falhas nos critérios de encaminhamento da população entre os níveis de atenção à saúde, morosidade para agendamento de procedimentos, exames e consultas, demanda reprimida de necessidades de saúde da população, indisponibilidade de leitos hospitalares, dentre outros, são exemplos de situações ainda vivenciadas no cotidiano dos serviços brasileiros de saúde (Bastos et. al., 2020; Peiter et. al., 2016). Os usuários que necessitam atendimento em Neurologia Pediátrica também vivenciam esses desencontros tendo dificuldade no acesso aos serviços especializados.

Descrição
Estudo observacional realizado em um hospital inserido no nível terciário de atenção à saúde, na Cidade do Rio de Janeiro.

Período de Realização
Apresenta os resultados do acesso ao serviço de neurologia pediátrica no período de 2021-2022.

Objetivos
Analisar o acesso, a partir da consulta de primeira vez, ao Serviço de Neuropediatria do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/FIOCRUZ), hospital terciário na Cidade do Rio de Janeiro – Brasil.

Resultados
Durante o ano de 2021, foram realizadas 145 consultas de primeira vez através do SISREG. Do total de agendamentos, 38% não compareceram ao atendimento. Os dados apresentados mostram um percentual elevado de usuários que não compareceram para consultas de primeira vez (absenteísmo). Em 2022, os resultados foram de 203 agendamentos, o absenteísmo foi de 33%. Dos usuários inseridos, em 2021, 33% foram inseridos no serviço para a continuidade do acesso e acompanhamento das condições de saúde e 29% encontravam-se fora do perfil do ambulatório terciário de neurologia pediátrica. E em 2022, 43% foram inseridos no serviço e 21% encontravam-se fora do perfil.

Aprendizados
E quem serão essas crianças e adolescentes sem acesso ao atendimento? Considerando que 71,5% da população, de acordo com os dados do IBGE (2020) depende do SUS, podemos inferir que grande parte das crianças que aguardam na fila são crianças negras, empobrecidas, historicamente apartadas do acesso a bens e serviços. É urgente e imprescindível a necessidade de otimizar a gestão de processos de regulação do acesso da população à consultas, procedimentos e exames entre níveis de atenção à saúde. Ultrapassar as barreiras que impedem ou limitam a garantia e continuidade desse acesso aos serviços de saúde constitui condição para que sejam cumpridos os princípios constitucionais de equidade e integralidade do SUS no Brasil.

Análise Crítica
Fatores como, informação sobre a data do agendamento; disponibilidade de condições de transporte para se dirigir a unidade de saúde e cuidados com demais familiares ( Cavalcanti et all, 2013),dentre outros, devem ser considerados quando se aborda o absenteísmo em consultas especializadas, portanto, os fatores são multicausais e envolve tanto a gestão, quanto aos trabalhadores de saúde, assim como os usuários. Importa lembrar que o acesso “tem sido descrito como a oportunidade de utilização dos serviços em circunstâncias que permitam o uso apropriado dos mesmos.”( Sanchez, Ciconelli, 2012,p.264) O que significa dizer que, nem sempre a marcação da consulta, resultará no acesso ao serviço. Até 2023, a lista de espera para consulta médica de primeira vez aos ambulatórios de Neuropediatria da Cidade do Rio de Janeiro atingiu 8.000 usuários. Evidencia que recém-nascidos, crianças e adolescentes até 18 anos podem estar sem algum acesso a esse serviço especializado, caracterizando uma demanda reprimida expressiva aos serviços de alta complexidade.
Referências bibliográficas:

Cavalcanti, R., Cavalcanti, R. P., Cavalcanti, J. C. M., Serrano, R. M. S. M., & Santana, P. R. (2013). Absenteísmo de consultas especializadas nos sistema de saúde público: relação entre causas e o processo de trabalho de equipes de saúde da família, João Pessoa – PB, Brasil. Tempus Actas de Saúde Coletiva, 7(2),Pág. 63-84. https://doi.org/10.18569/tempus.v7i2.1344

Bastos LBR, Barbosa MA, Rosso CFW, Oliveira LMAC, Ferreira IP, Bastos DASB, De Paiva ACJ, Santos AAS. Desafios da regulação do Sistema Único de Saúde. Rev Saude Publica. 2020;54:25.

Peiter, C. C.; Lanzoni, G. M. M.; Oliveira, W. F. Regulação em saúde e promoção da equidade: o Sistema Nacional de Regulação e o acesso à assistência em um município de grande porte. Saúde Debate. Rio de Janeiro, v. 40, n. 111, p. 63-73, out-dez, 2016. DOI: 10.1590/0103-1104201611105.

Sanchez RM, Ciconelli RM. Conceitos de acesso à saúde. Rev Panam Salud Publica. 2012;31(3):260–8.