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22/11/2021 - 09:00 - 18:00
PE02 - Avaliação de sistemas, políticas, programas e serviços de saúde (TODOS OS DIAS)

33832 - TEMPO DE ESPERA PARA O DIAGNÓSTICO DO CÂNCER DE MAMA FEMININO
ANGÉLICA ATALA LOMBELO CAMPOS - UFJF, MAXIMILIANO RIBEIRO GUERRA - UFJF, JANE ROCHA DUARTE CINTRA - INSTITUTO ONCOLÓGICO, RAFAELA RUSSI ERVILHA; - UFJF, VÍVIAN ASSIS FAYER - UFJF, CAMILA DAMASCENO DE PAULA - UFJF, MATHEUS CALÁBRIA DA SILVEIRA - UFJF, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MEDEIROS - UFJF, ANA PAULA DAIBERT RIZZO PIMENTEL - INSTITUTO ONCOLÓGICO, AMANDA LAVIOLA DE ALMEIDA - UFJF, MARIA TERESA BUSTAMANTE TEIXEIRA - UFJF


Objetivos: avaliar os fatores associados ao tempo de espera para o diagnóstico do câncer de mama. Métodos: coorte hospitalar retrospectiva em centro de referência em oncologia da Zona da Mata de Minas Gerais. Os dados foram coletados em prontuários de 466 mulheres diagnosticadas com câncer de mama entre 2013 e 2016. Considerou-se atraso no diagnóstico quando o mesmo ocorreu mais de 30 dias após uma mamografia alterada (BIRADS 4 ou 5) ou sintoma sugestivo de câncer de mama, conforme Lei nº 13.896/2019. As análises foram realizadas utilizando um modelo de regressão de Poisson de variância robusta, calculando-se a Razão de Prevalência (RP), com intervalo de confiança (IC) de 95%, e a significância estatística foi aceita quando p≤0,05. Resultados: A maioria das mulheres apresentava idade acima de 50 anos (71,2%), possuía alto nível de escolaridade (58,0%), cor da pele branca (74,1%), foi atendida pelo sistema público de saúde (60,0%) e diagnosticada em estágios iniciais (74,5%). Quanto ao tempo de espera, 20,1% receberam a confirmação do diagnóstico em até 30 dias. As mulheres atendidas pelo sistema público de saúde apresentaram maior probabilidade de receber o diagnóstico da doença com atraso. Conclusões: O baixo percentual de mulheres que receberam a confirmação do diagnóstico no tempo adequado sugere que o acesso à biópsia ainda se constitui como um problema de saúde pública, especialmente no Sistema Único de Saúde. Espera-se que a publicação desta normativa legal propicie o aprimoramento da rede de cuidado do câncer de mama, com ênfase no diagnóstico precoce e tratamento imediato.

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