22/11/2021 - 09:00 - 18:00 PE02 - Avaliação de sistemas, políticas, programas e serviços de saúde (TODOS OS DIAS) |
36902 - AVALIAÇÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA EM UM PRONTO ATENDIMENTO POR CAUSAS ODONTOLÓGICAS JULIANA CRUZ MATIAS - UFRGS, THIAGO RODRIGUES - UFRGS, JAQUELINE MIOTTO GUARNIERI - UFRGS, RENATA RIFFEL BITENCOURT - UFRGS, MAURÍCIO ALMEIDA STEDILE - UFRGS, ALINE BLAYA MARTINS - UFRGS
Objetivo: Identificar os casos de urgência odontológica e descrever o perfil dos pacientes e dos atendimentos realizados que resultaram na permanência por mais de 24 horas, no Pronto Atendimento Cruzeiro Sul, no período de 01 de Julho de 2016 a 30 de Junho de 2019. A Portaria 312/02 do Ministério da Saúde determina que o tempo máximo de permanência nos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência deve ser de no máximo 24hs por potencialmente implicar maiores riscos à vida. Métodos: Trata-se de um estudo epidemiológico descritivo. A amostra foi constituída por 315 boletins de atendimento realizados no período citado, com permanência superior a 24 horas. Os dados foram analisados no Statistical Package for Social Science (SPSS 18.0), onde foram calculadas medidas de tendência central e dispersão. Resultados: 54% eram homens; 50,5% adultos (30 a 59 anos); 34,9% não brancos; 44,4% das causas de internação foram celulites e abscessos. Conclusões: As causas de permanência possivelmente relacionaram-se com a doença cárie, em homens economicamente ativos. A cárie é uma condição sensível à Atenção Primária à Saúde, que se tratada precocemente não levaria a ocupar um leito por mais de 24hs. Todavia, questões socioculturais ainda podem estar relacionadas: cobertura de APS insuficiente; horários que não favorecem trabalhadores e questões de gênero que levam homens a postergar a busca por cuidado. Também percebe-se uma lacuna entre tais serviços e os serviços hospitalares uma vez que depois de 24 horas todos deveriam ter sido internados, transferidos ou ter alta.
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