22/11/2021 - 09:00 - 18:00 PE37 - Epidemiologia em subgrupos populacionais específicos - Saúde da população privada de liberdade (TODOS OS DIAS) |
32927 - SAÚDE PRISIONAL: ANÁLISE DA PREVALÊNCIA DA TUBERCULOSE NA POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE MARIA GRAZIELE GONÇALVES SILVA - UFPE, ISADORA SABRINA FERREIRA DOS SANTOS - UFPE, LAÍS EDUARDA SILVA DE ARRUDA - UFPE, LUÍS ROBERTO DA SILVA - UFPE, JONATHAN WILLAMS DO NASCIMENTO - UFPE, MARCELO VICTOR DE ARRUDA FREITAS - UFPE, MATHEUS LUCAS VIEIRA DO NASCIMENTO - UFPE, IZABELLA BEATRIZ DA SILVA LUNA - UFPE, MARIA ALICE BARBOSA DA SILVA - UFPE, JOSÉ MARCOS DA SILVA - UFPE
Objetivo: Proceder uma análise de prevalência de tuberculose na população privada de liberdade no Brasil, no período de 2010 a 2019. Métodos: Trata-se de estudo descritivo, quantitativo, retrospectivo, utilizando dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, com foco na população privada de liberdade, utilizando as variáveis: a) casos na população nacional; b) casos na população privada de liberdade, c) sexo, d) região, e) casos ignorados ou em branco. Os dados foram traspostos para a Microsoft Excel para análise da estatística descritiva. Resultados: Verifica-se que a tuberculose cresce exponencialmente na população privada de liberdade, contribuindo para um contínuo ciclo de transmissão social. Foram registrados 877.929 casos, sendo 59.285 notificados na população privada de liberdade (6,75%). Dos casos notificados nessa população, 97% acometem o sexo masculino e 3% o feminino, prevalecendo na região sudeste, seguida do nordeste, sul, centro-oeste e norte. No entanto, os casos que ignoram ou constam em branco chegam a 40,4% do total. Conclusão: Os dados refletem a alta prevalência da tuberculose nessa população que tem seu direito à saúde violado. Ao Sistema Único de Saúde cabe a efetividade da assistência à saúde no sistema prisional, pois os resultados podem está relacionados à falta de ações ativas para esse grupo humano. Ressalta-se que apesar do direito que está em suspensão, todos os demais direitos da pessoa humana devem ser garantidos. Nota-se recorrente negligência na efetivação de protocolos clínicos para a população privada de liberdade, retratando um problema de saúde pública.
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