22/11/2021 - 09:00 - 18:00 PE45 - Outros tópicos em epidemiologia (TODOS OS DIAS) |
33634 - GESTÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA: PANDEMIA DE INFLUENZA A (H1N1) LUCILENE RAFAEL AGUIAR - UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, MARCELA PEREIRA SALAZAR - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, LOUISIANA REGADAS DE MACEDO QUININO - INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES, MARIA REJANE FERREIRA DA SILVA - UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
Emergência em saúde pública de importância internacional, é caracterizada por constituir risco de saúde pública para diferentes países, por meio da propagação internacional de doenças, e por requerer resposta global coordenada. Objetivo: Descrever a gestão das emergências de saúde pública de importância internacional da pandemia Influenza A (H1N1). Método: Realizado revisão bibliográfica com buscas de artigos e documentos governamentais publicados entre 2005-2018, nos idiomas português, inglês e espanhol. Foram utilizados os descritores: preparação e resposta; Cievs; Regulamento Sanitário Internacional; Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional; Emergências Públicas Sanitárias; Pandemia; Influenza. Foram incluídos abordassem: regulamentação jurídica, gestão, estruturação da resposta à emergência, relato da pandemia e excluídos artigos pagos, incompletos, ou que não apresentassem ligação direta com o objeto de estudo. Período de coleta agosto de 2019. Resultados: Foram encontrados 25 artigos e documentos. Os temas abordados foram: Regulamento Sanitário Internacional (16%), gestão da emergência (40%), Influenza (44%), preparação e resposta (64%). Conclusão: A partir da revisão do Regulamento Sanitário Internacional 2005 aumentou paulatinamente o número de artigos sobre gestão da Emergência em saúde pública de importância internacional. A pandemia de Influenza A (H1N1) foi a primeira Emergência em saúde pública de importância internacional declarada após a implantação do novo Regulamento Sanitário. Os temas identificados mostram a priorização dada pelos governos na preparação e resposta dos sistemas de saúde, em detrimento da construção e implementação de arcabouço jurídico sanitário que traga legitimidade para adoção de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos e danos à saúde pública.
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