22/11/2021 - 09:00 - 18:00 PE51 - Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde (TODOS OS DIAS) |
36544 - PERFIL DOS PACIENTES COM COVID-19 TRANSFERIDOS DE MANAUS-AM PARA SÃO LUÍS-MA ALINE SANTOS FURTADO CAMPOS - HUUFMA, MARILENE DE OLIVEIRA SANTOS - HUUFMA, FABIANA NEVES MARTINS - HUUFMA, JOYCE SANTOS LAGES - HUUFMA, SIRLEI MARQUES GARCIA - HUUFMA, VANEÇA SANTOS LEAL FIGUEREDO - HUUFMA, ADNA GESARONE CARVALHO FERREIRA PINTO - HUUFMA, BRUNA BRYENNA BRITO SOUSA - HUUFMA, FABIANE OLIVEIRA DA SILVA - HUUFMA, PAULA LARISSA RIBEIRO PEREIRA ROSA - HUUFMA, LARISSA KARLA DIAS SOARES - HUUFMA, YGOR BRUNO MORAIS SERRA - HUUFMA
Objetivo
Descrever o perfil epidemiológico dos pacientes com COVID-19 transferidos de Manaus-AM para São Luís-MA.
Método
Relato de experiência do Serviço de Vigilância Epidemiológica de um Hospital Universitário do Nordeste na pandemia COVID-19 ao realizar as notificações e investigações epidemiológicas dos pacientes com COVID-19 transferidos de Manaus-AM para São Luís-MA em janeiro de 2021. Em que foram disponibilizados 40 leitos de enfermaria para o recebimento dos referidos pacientes. Destaca-se que os sistemas de informação em saúde utilizados foram E-SUS Notifica, SIVEP-Gripe e Sistema de Notificação COVID-19 Maranhão.
Resultados
Foram notificados e investigados 39 pacientes transferidos, sendo destes a maioria do sexo masculino (69,2%), na faixa etária de 50 a 59 anos (38,5%) e sem comorbidades (43,6%). Dentre as comorbidades encontradas, foram registrados Hipertensão Arterial Sistêmica-HAS (33,4%), Diabetes Mellitus-DM (17,9%), Asma (5,2%) e Obesidade (5,2%). Quanto ao desfecho, 82,1% obtiveram alta melhorada e 17,9% evoluíram a óbito. Quanto às comorbidades relacionadas ao desfecho óbito, a mais prevalente foi HAS (57,2%).
Conclusões
Cabe ressaltar que a necessidade de transferência destes pacientes se deu pela saturação da rede pública de assistência hospitalar de Manaus-AM, bem como por falha na previsão e provisão dos insumos e recursos humanos dentro do contexto da pandemia da COVID-19 em janeiro de 2021. No entanto, com essa medida foram assegurados os direitos dos usuários do SUS neste país, considerando os princípios e diretrizes descritos na legislação do SUS, sendo evidenciado como uma medida exitosa com desfecho de 82,1% de alta hospitalar.
|