Pôster Eletrônico

22/11/2021 - 09:00 - 18:00
PE51 - Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde (TODOS OS DIAS)

37425 - LICENCIAMENTO SANITÁRIO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PROCEDENTE DE SAC.
ÁDILA LORENA MORAIS LIMA - SESAP-RN, THIAGO ANTONIO RAOLINO DO NASCIMENTO - SESAP-RN, LÍGIA PEREIRA FILGUEIRA - SESAP-RN, POLYANNA DANTAS FERNANDES DE SOUZA FREITAS BARBOSA - SESAP-RN, GUSTAVO SOARES DE ARAÚJO - SESAP-RN, ALINE ROCHA DE PAIVA COSTA - SESAP-RN, ARTHUR JORGE DE ARAÚJO - SESAP-RN, LUANNA ROBERTA PAIVA DE OLIVEIRA - SESAP-RN, ANTÔNIO MAROZZI RIGHETTO - IGARN, AURICÉLIO DE OLIVEIRA COSTA - IGARN


Objetivos: Regulamentar por meio de Portaria os critérios de liberação do alvará sanitário para estabelecimentos que captam, armazenam, distribuam e comercializam água potável natural procedente de soluções alternativas coletivas de abastecimento (SAC), em atenção ao risco de disseminação de doenças de veiculação hídrica. Atualmente vem despontando de forma desordenada no Estado do Rio Grande do Norte (RN) a comercialização e consumo desse tipo de água sem controle sanitário, especialmente, em decorrência da intermitência no abastecimento público, de suas características organolépticas e, do preço do produto ser consideravelmente inferior ao das águas envasadas. Métodos: Relato de experiência acerca da regulamentação sanitária do comércio de água potável no âmbito estadual. Profissionais da Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental e do Instituto de Gestão de águas do RN se articularam por meio de reuniões inter e intrassetoriais para elaboração da minuta de Portaria, roteiros de inspeção, capacitação das equipes de fiscalização municipal e posteriormente ação conjunta para inspeção nos estabelecimentos. Resultados: Em março de 2021 foi publicada a Portaria Conjunta SEI nº 5/2021. Na sequência, treinamento via plataforma Zoom para 250 técnicos das Vigilâncias Sanitárias e Ambiental do RN, a fim da realização de intervenções nos municípios com base na nova legislação. Inspeções conjuntas in loco com profissionais dos municípios foram realizadas com o apoio de técnicos das duas vigilâncias. Conclusões: A publicação de uma legislação específica no Estado preenche uma lacuna existente, visto que até o momento não existe nacionalmente uma norma legal regulamentando a emissão de alvará sanitário para os serviços em questão.

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